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Subseção Judiciária de Jequié realizará Inspeção Geral Ordinária 2026 no período de 13 a 17 de julho08/07/2026 - A Vara ...
08/07/2026

Subseção Judiciária de Jequié realizará Inspeção Geral Ordinária 2026 no período de 13 a 17 de julho

08/07/2026 - A Vara Única e o Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Jequié realizarão a Inspeção Geral Ordinária de 2026 entre os dias 13 e 17 de julho, conforme estabelecido pela Portaria n. 3/2026, assinada pelo juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira.

A abertura da Inspeção está marcada para a próxima segunda-feira, 13 de julho, às 9h, e os trabalhos ocorrerão durante cinco dias úteis, sempre das 9h às 18h.

Durante esse período, serão analisados procedimentos e rotinas da Vara Federal e do JEF Adjunto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Regional.

A mencionada portaria também convoca todas(os) as(os) servidoras(es) lotados na Vara Única e no JEF Adjunto para auxiliar na execução dos trabalhos da inspeção. Ademais, estabelece que não serão concedidas férias às(aos) servidoras(es) consideradas(os) indispensáveis para a realização dos trabalhos durante o período inspecional.

A realização da Inspeção Geral Ordinária é uma atividade periódica prevista nas normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O objetivo é verificar o funcionamento dos serviços judiciais e administrativos da unidade, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades e para a melhoria da prestação jurisdicional.

Confira a Portaria n. 3/2026 no link: https://tinyurl.com/4n34j4sz

Acesse o Edital da Inspeção Geral Ordinária 2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié no link: https://tinyurl.com/3ntyxbbx

CNJ aprova Nota Técnica e orienta Judiciário sobre benefícios destinados a pessoas com síndrome congênita associada ao v...
08/07/2026

CNJ aprova Nota Técnica e orienta Judiciário sobre benefícios destinados a pessoas com síndrome congênita associada ao vírus Zika

08/07/2026 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Nota Técnica n. 2635725/2026, que trata da concessão da indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia previstas na Lei nº 15.156/2025 para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O documento busca uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário e promover diálogo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diante de relatos de indeferimentos administrativos de pedidos formulados com base na legislação.

A Nota Técnica foi elaborada a partir da análise de requerimentos negados pelo INSS e do potencial aumento da judicialização desses casos. O texto foi relatado pela conselheira Kátia Magalhães Arruda e aprovado pelo Plenário do CNJ em sessão realizada em 9 de junho de 2026.

A Lei 15.156/2025 instituiu uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Segundo a norma, a comprovação do direito aos benefícios deve ocorrer por meio de laudo emitido por junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

CNJ alerta para exigências não previstas em lei

Na avaliação do CNJ, parte dos indeferimentos administrativos tem sido baseada na ausência de exames laboratoriais ou de imagem específicos para comprovar a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus Zika. A Nota Técnica destaca, porém, que a legislação não exige esse tipo de documentação como condição para a concessão dos benefícios.

O documento ressalta que a síndrome congênita associada ao vírus Zika possui natureza sindrômica e pode ser diagnosticada a partir da análise de um conjunto de elementos clínicos e epidemiológicos. Por essa razão, a ausência de um exame específico ou de resultado laboratorial positivo não deve, por si só, impedir o reconhecimento do direito.

A Nota Técnica também esclarece que a microcefalia é apenas uma das possíveis manifestações da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O quadro pode incluir alterações neurológicas, auditivas, visuais, motoras e outras condições que comprometam o desenvolvimento da pessoa afetada.

Diálogo institucional e revisão de indeferimentos

Entre os encaminhamentos propostos, o CNJ se compromete a promover diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal para buscar maior uniformidade na análise dos requerimentos.

O documento sugere, entre outras medidas: a revisão prioritária dos indeferimentos realizados desde a entrada em vigor da lei; a capacitação dos peritos médicos sobre as especificidades da síndrome congênita do vírus Zika; a adoção de critérios compatíveis com a natureza clínica e epidemiológica da doença; a fundamentação individualizada das decisões administrativas; e a oportunidade de complementação documental antes de eventual indeferimento definitivo.

A Nota Técnica também apresenta orientações às(aos) magistradas(os) que atuam no julgamento de ações envolvendo a matéria. O CNJ recomenda que seja observado o padrão probatório previsto pela própria lei, considerando suficiente, em regra, o laudo emitido por junta médica responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência. Além disso, orienta que eventual análise de outras provas considere o conjunto clínico e epidemiológico disponível, evitando conclusões baseadas apenas na ausência de determinado exame ou em resultado laboratorial isolado.

O documento recomenda ainda a avaliação da possibilidade de concessão de tutela de urgência em situações de vulnerabilidade demonstrada, tendo em vista o caráter alimentar da pensão especial.

Proteção às famílias impactadas pelo vírus Zika

Ao justificar a iniciativa, o CNJ destacou que as pessoas e familiares atingidas pela síndrome congênita associada ao vírus Zika, integram um grupo em situação de especial vulnerabilidade e que a interpretação da legislação deve observar sua finalidade protetiva, reparatória e assistencial.

A expectativa é que as orientações auxiliem na redução da judicialização, fortaleçam a segurança jurídica e assegurem o acesso aos direitos assegurados pela Lei 15.156/2025 às pessoas afetadas pela epidemia do vírus Zika.

Fonte: Processo 0004034-37.2026.2.00.0000 (id 25380643)
Foto: Reprodução

Seção Judiciária da Bahia divulga resultados do mutirão PopRuaJud 2026 em Salvador07/07/2026 - A Seção Judiciária da Bah...
07/07/2026

Seção Judiciária da Bahia divulga resultados do mutirão PopRuaJud 2026 em Salvador

07/07/2026 - A Seção Judiciária da Bahia (SJBA) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relatório sobre a participação da Justiça Federal na edição 2026 do PopRuaJud, ocorrida nos dias 22 e 23 de abril, no Trapiche Barnabé, em Salvador/BA. A ação foi coordenada pela juíza federal Marla Consuelo dos Santos Marinho, presidente do Comitê Seccional do PopRuaJud do estado.

O evento contou com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), na ocasião sob a direção do desembargador federal César Jatahy. Atualmente, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa está à frente da unidade.

A SJBA apresentou os resultados do mutirão interinstitucional voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua por meio da prestação de serviços de análise de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-reclusão, Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e pensão por morte. Além desses, também foram realizadas orientações jurídicas relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal, entre outros órgãos.

Segundo informações do relatório, durante os dois dias de evento, a equipe da Justiça Federal realizou dez orientações jurídicas e consultas sobre ações envolvendo órgãos federais (como INSS, Caixa Econômica e Correios), três atermações (abertura de processos sem a necessidade de advogado), um atendimento distribuído em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e emissão de certidões de antecedentes criminais.

A seccional reportou ainda que a presença da SJBA permitiu interação institucional com representantes de outros órgãos e divulgação dos canais de atendimento da Justiça Federal, como a atermação on-line e o chatbot.

A ação teve a coordenação geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), apoio do Governo da Bahia e da Prefeitura de Salvador, além da parceria com a Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia (Asserjuf).

Fonte: TRF1

CNJ divulga Nota Técnica da Anvisa sobre uso experimental da polilaminina07/07/2026 - O Conselho Nacional de Justiça (CN...
07/07/2026

CNJ divulga Nota Técnica da Anvisa sobre uso experimental da polilaminina

07/07/2026 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou aos tribunais do país a Nota Técnica n. 1/2026, elaborada pela Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Nota Técnica trata do produto experimental polilaminina, atualmente em fase inicial de pesquisa para tratamento de lesões na medula espinhal. O objetivo é fornecer informações técnicas ao Poder Judiciário para subsidiar decisões relacionadas a pedidos de uso do produto fora dos estudos clínicos.

A polilaminina é um produto experimental desenvolvido a partir da proteína laminina, substância naturalmente presente no organismo. A proposta em estudo é avaliar seu potencial uso em pacientes com traumatismo raquimedular, condição que pode causar perda de movimentos, sensibilidade e outras complicações graves.

Segundo a Anvisa, o produto ainda está em fase inicial de desenvolvimento clínico e não possui registro para uso como medicamento.

Em que fase está a pesquisa

Em janeiro de 2026, a Anvisa autorizou o início do estudo clínico de fase 1 com a polilaminina. Essa é a primeira etapa da pesquisa em seres humanos e tem como principal objetivo avaliar a segurança do produto. Nessa fase, o estudo prevê a participação de cinco pacientes com lesão traumática da medula espinhal.

A Agência explica que o desenvolvimento de um medicamento passa por várias etapas. Somente após a conclusão das fases de pesquisa clínica e a comprovação de qualidade, segurança e eficácia é que um produto pode ser avaliado para registro e comercialização.

A Nota Técnica esclarece que existe a possibilidade de acesso a produtos experimentais por meio do chamado uso compassivo, destinado a pacientes com doenças graves e sem alternativas terapêuticas satisfatórias.

No entanto, a Anvisa destaca que o uso compassivo não substitui os estudos clínicos nem comprova a eficácia do tratamento. Além disso, a autorização é individual, depende de solicitação médica, da concordância da empresa responsável pelo produto e da análise da própria Agência.

Principais alertas da Anvisa

A Anvisa ressalta que a polilaminina ainda não concluiu sequer a fase 1 dos ensaios clínicos, etapa destinada justamente a avaliar sua segurança em seres humanos. Por isso, ainda não existem dados clínicos suficientes para comprovar que o produto é seguro ou eficaz.

Segundo a nota, o uso de um medicamento em fase tão inicial de desenvolvimento pode envolver riscos importantes, incluindo efeitos adversos graves, complicações inesperadas e, em situações extremas, até mesmo óbito.

A Agência também informa que o mecanismo de ação da polilaminina ainda não foi completamente esclarecido e que sua aplicação ocorre por meio de injeção diretamente na medula espinhal, procedimento que, por si só, já apresenta riscos médicos relevantes.

O documento reforça que os ensaios clínicos seguem protocolos rigorosos, com critérios definidos para seleção de pacientes, monitoramento contínuo e registro sistemático dos resultados. Esse processo é considerado essencial para comprovar se um novo tratamento funciona e se seus benefícios superam os riscos.

Por essa razão, a Anvisa afirma que, sempre que possível, a participação em estudos clínicos é o caminho mais adequado para pacientes que buscam acesso a medicamentos ainda em desenvolvimento.

Ao final do documento, a Anvisa destaca que a polilaminina permanece na condição de produto experimental e que não há, até o momento, evidências clínicas suficientes para comprovar sua qualidade, segurança e eficácia terapêutica em seres humanos.

A Agência entende que o Poder Judiciário deve ser informado sobre os riscos e as incertezas associados ao produto, de modo a garantir decisões fundamentadas em critérios técnicos e científicos, preservando a segurança dos pacientes e a integridade do sistema regulatório sanitário brasileiro.

Acesse a íntegra da Nota Técnica no link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/portal-conhecimento/nota-tecnica-1-2026-sei-copec-dire2-anvisa

Foto: Adobe Stock

CNJ destaca iniciativa da Justiça Federal da 1ª Região como referência ambiental no Judiciário06/07/2026 - O Conselho Na...
06/07/2026

CNJ destaca iniciativa da Justiça Federal da 1ª Região como referência ambiental no Judiciário

06/07/2026 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a incorporação de nove boas práticas ao eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, valorizando iniciativas voltadas à gestão sustentável.

As iniciativas reconhecidas foram: Calculadora de Danos Ambientais (TJPR); Ciclo Verde TJPI: Destinação Sustentável de Bens Judiciais com Economia Circular (TJPI); Da Condenação à Restauração: Projeto Catarinense de Recuperação da Mata Atlântica (TRF4); O Magistrado-Consultor em Processos Estruturais Ambientais (TRF1); Reparação de Danos Ambientais – Caso Petrobrás (TRF4); Projeto Cidadão Semente (TJBA); Ação Lona: Implementação de Prática de Economia Circular (TJBA); Gestão de Resíduos Sólidos (TRF2); e Separar para Reciclar – Além da Lixeira (TRT3).

Entre as iniciativas selecionadas, merece destaque a prática “O Magistrado-Consultor em Processos Estruturais Ambientais”, única proposta originária da Justiça Federal da 1ª Região reconhecida pelo CNJ. A iniciativa foi desenvolvida a partir da experiência de magistrados federais do Pará na condução de processos ambientais complexos na Amazônia.

A prática surgiu da atuação em casos de grande relevância socioambiental, como as ações relacionadas à derrocagem do Pedral do Lourenço e à readequação do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena da Rota 5. A experiência foi sistematizada pelos juízes federais André Luís Cavalcanti Silva, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, e Diogo Haruo da Silva Tanaka, da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, na obra Justiça Ecológica: Tutela Climática e Socioambiental na Amazônia (Coleção Percursos na Formação da Magistratura Federal, v. 3, ESMAF, 2026, disponível neste link).

O que é o magistrado-consultor

O modelo propõe a atuação de um magistrado-consultor como juiz cooperante em processos ambientais de alta complexidade. Nessa função, o magistrado não exerce poder decisório sobre a causa, mas oferece suporte técnico e compartilhamento de conhecimentos especializados ao juiz responsável pelo processo. A iniciativa objetiva fortalecer a atuação judicial em litígios estruturais que envolvam múltiplos órgãos públicos, comunidades afetadas e questões ambientais de grande impacto social e econômico.

A Corregedoria Regional destacou que o modelo está alinhado às atividades do Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT Ambiental), instituído pela Portaria COGER n. 18/2025 e regulamentado pela Portaria COGER n. 19/2025, estrutura de apoio disponível à magistratura de primeiro grau no acompanhamento de demandas ambientais de alta complexidade.

O reconhecimento do CNJ reforça o compromisso da Justiça Federal da 1ª Região com a inovação, a cooperação judicial e a busca por soluções mais eficientes para desafios ambientais. Além disso, a inclusão da prática no Portal CNJ de Boas Práticas permitirá que a experiência seja compartilhada com outros tribunais e sirva de referência para iniciativas semelhantes em todo o país.

Consulta pública sobre metas da Justiça Federal para 2027 pode ser respondida até 10 de julho 06/07/2026 - A consulta pú...
06/07/2026

Consulta pública sobre metas da Justiça Federal para 2027 pode ser respondida até 10 de julho

06/07/2026 - A consulta pública conjunta destinada à formulação das propostas de metas para o exercício de 2027 da Justiça Federal pode ser respondida até o próximo dia 10 de julho, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://www2.cjf.jus.br/questionario/index.php/382185?lang=pt-BR. A iniciativa é aberta a toda a sociedade e busca ampliar a participação social na definição das prioridades estratégicas do Judiciário Federal.

A pesquisa aborda as ações participativas voltadas à formulação das propostas de metas da Justiça Federal para 2027, com destaque para a Consulta Pública Conjunta e a Audiência Pública Conjunta, que serão realizadas no dia 2 de julho, das 9h às 12h, em formato virtual.

A finalidade é reunir contribuições da sociedade sobre assuntos estratégicos relacionados à atuação da Justiça Federal e às metas nacionais do Poder Judiciário. Os temas prioritários são: Meta 3 – Conciliação; Meta 4 – Improbidade Administrativa; Meta 6 – Ações ambientais; Meta 7 – Comunidades indígenas e quilombolas e crime de racismo e injúria racial; Meta 9 – Inovação; e Meta 10 – Subtração internacional de crianças.

A ação é coordenada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), por meio do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST).

AGU abre prazo para negociação de débitos do Ibama com redução de até 50% 06/07/2026 - A Advocacia-Geral da União (AGU) ...
06/07/2026

AGU abre prazo para negociação de débitos do Ibama com redução de até 50%

06/07/2026 - A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o edital de transação voltado para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dívidas ativas com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses.

De acordo com informações da AGU, podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos do tipo: créditos não tributários (como multas ambientais) inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, com valor total de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil).

Não entram no programa débitos já parcelados em transações anteriores, com exigibilidade suspensa judicialmente ou de devedores contumazes.

Segundo informações do portal da AGU, o período de adesão vai até 31 de agosto e pode ser realizado pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Após análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, interessados têm até o dia 30 de setembro para formalizar a adesão.

As modalidades de pagamento oferecidas no edital, são: à vista (50% de desconto sobre o valor consolidado da dívida); parcelamentos em até 20 meses (40% de desconto); parcelamentos em até 40 meses (30% de desconto); e parcelamentos em até 60 meses (20% de desconto).

O valor mínimo da parcela é de R$ 100 e a adesão ao acordo prevê a desistência de ações judiciais ou recursos administrativos.

Os interessados podem verificar se têm débitos elegíveis por meio de consulta no portal da PGF no link: https://listadevedorespgf.agu.gov.br/creditos-transacao-ibama-sicafi

Fonte: TRF1
Crédito Imagem: AGU

Decisão PRESI suspende expediente forense em 3 de julho na Justiça Federal da Bahia01/07/2026 - A Presidência do Tribuna...
01/07/2026

Decisão PRESI suspende expediente forense em 3 de julho na Justiça Federal da Bahia

01/07/2026 - A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu o pedido de suspensão do expediente forense no dia 3 de julho, sexta-feira subsequente ao feriado estadual de 2 de julho (Dia da Independência da Bahia). A suspensão do expediente foi autorizada por meio da Decisão PRESI n. 562/2026 (id. 25440609).

A solicitação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), com fundamento nas tradições históricas e culturais do estado, bem como na valorização da qualidade de vida das servidores e servidores, sem prejuízo à prestação jurisdicional.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER) manifestou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando a necessidade de que a medida esteja condicionada à compensação das horas não trabalhadas.

A Presidência do TRF1 aderiu à manifestação da COGER que informou em despacho que, a sistemática de compensação deverá ser definida pela direção do Foro e comunicada formalmente à Corregedoria, cabendo à DIREF acompanhar o cumprimento da compensação, garantindo sua efetividade e observando o interesse público.

Durante o feriado os prazos processuais também ficam suspensos até o próximo dia útil, mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Para casos urgentes, consulte o plantão judicial da JFBA no link: https://www.trf1.jus.br/sjba/plantao-judicial/plantoes-judiciais

TRF1 redefine jurisdição e redistribui municípios entre as Subseções Judiciárias de Feira de Santana e Paulo Afons01/07/...
01/07/2026

TRF1 redefine jurisdição e redistribui municípios entre as Subseções Judiciárias de Feira de Santana e Paulo Afons

01/07/2026 - A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, assinou na última segunda-feira (22), a Resolução Presi n. 13/2026 que consolida e define a jurisdição das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.

O normativo reúne todas as alterações de jurisdição feitas a partir da criação ou emancipação de alguns municípios ocorridas na área de abrangência da 1ª Região, garantindo mais transparência, uniformidade e segurança jurídica.

Quanto à jurisdição da Justiça Federal na Bahia, houve uma redefinição da competência territorial entre as Subseções Judiciárias de Feira de Santana e Paulo Afonso. Com a redistribuição, os municípios de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano saíram da área de Feira de Santana e integraram-se à jurisdição de Paulo Afonso, que amplia sua abrangência.

A nova resolução já entrou em vigor e revogou a Resolução Presi n. 6/2026.

Confira a Resolução Presi 13/2026 e o seu Anexo com a relação das jurisdições no link: https://tinyurl.com/bd26yprt

Fonte: TRF1, com adaptações do SETCOM/SJBA.

Justiça Federal amplia uso da conciliação em ações sobre hanseníase 01/07/2026 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) rec...
01/07/2026

Justiça Federal amplia uso da conciliação em ações sobre hanseníase

01/07/2026 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) recomendou aos tribunais e unidades da Justiça Federal que passem a utilizar, com mais frequência, a conciliação em processos relacionados ao pagamento de pensão especial e indenizações para pessoas atingidas pela hanseníase. A medida consta da Recomendação n. 3/2026, assinada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.

A principal orientação é que processos sobre esse tema sejam encaminhados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que atuam na busca por acordos entre as partes. A proposta é tornar a resolução desses casos mais rápida e eficiente, por meio do diálogo e da negociação.

A recomendação trata de ações envolvendo pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento ou internação compulsória; e filhos e filhas que foram separados de suas famílias em razão da doença.

De acordo com o CJF, os processos poderão ser direcionados aos CEJUSCs para negociação com a participação da Procuradoria-Geral da União (PGU). Em alguns casos, a proposta de acordo poderá ser apresentada sem a necessidade de audiência, para dar mais rapidez ao andamento. Além disso, o fluxo de trabalho será organizado em parceria com a PGU, para garantir integração entre os órgãos envolvidos.

O CJF destacou que há grande número de ações sobre o tema na Justiça Federal, com possibilidade de novos processos. Com isso, o uso da conciliação ajuda a reduzir o volume de processos; acelerar a solução dos conflitos; e oferecer respostas mais rápidas às pessoas afetadas.

A orientação vale para varas federais e Juizados Especiais Federais, em todo o país. Ao priorizar o diálogo, a Justiça busca garantir que pessoas afetadas pela hanseníase tenham acesso mais rápido a seus direitos, com menos burocracia e maior sensibilidade social.

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