24/03/2026
Get • NOTA TÉCNICA – AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3083/SP
Advocacia Riedel – SINDECOF/DF
A Advocacia Riedel, na qualidade de representante institucional do SINDECOF/DF, vem apresentar nota técnica acerca do julgamento da Ação Rescisória nº 3083/SP pelo Supremo Tribunal Federal.
A presente ação rescisória buscava desconstituir os acórdãos proferidos na AR nº 2.947/SP e no ARE nº 1.189.001/SP. Em sı́ntese, o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e que permaneceu ı́ntegro com a rejeição da rescisória, foi no sentido de que o CRECI/SP se submete à regra do art. 37, II, da Constituição Federal, devendo realizar concurso público para contratação de pessoal, tendo sido afastada a validade das contratações realizadas sem concurso público, sem modulação dos efeitos da ADI nº 1.717/DF e sem restabelecimento da solução anteriormente conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O julgamento resultou em empate de 5 votos a 5, tendo o Ministro Relator, Dias Toffoli, votado pela parcial procedência da ação rescisória, sendo acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, inaugurando a divergência, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência integral da ação, sendo acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz F*x e Nunes Marques.
Diante do empate, aplica-se o art. 146 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, em hipóteses que exigem maioria absoluta, considera-se rejeitada a pretensão deduzida, proclamando-se a solução contrária ao pedido formulado. Assim, a Ação Rescisória foi julgada improcedente, prevalecendo o entendimento da divergência.
⏭️ continua nos comentários...