Sinsercon BA

Sinsercon BA SINDICATO DOS SERVIDORES DE CONSELHOS E ORDENS AUTÁRQUICOS DAS PROFISSÕES LIBERAIS NO ESTADO DA BAHIA - SINSERCON/BA

NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE•O SINSERCON-BA manifesta seu integral apoio e solidariedade aos Servidores do CRMV-MT e ao...
11/05/2026

NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE

O SINSERCON-BA manifesta seu integral apoio e solidariedade aos Servidores do CRMV-MT e ao SINDIFISC-MT em razão do legítimo estado de greve deflagrado pela categoria.

Repudiamos veementemente a postura da gestão do CRMV-MT, que ao se negar a firmar Acordo Coletivo de Trabalho incorre em prática anti-sindical e demonstra total desrespeito e falta de reconhecimento ao seu quadro funcional. A ausência de diálogo e a desvalorização dos servidores comprometem a própria missão da Autarquia perante a sociedade.

Reafirmamos nossa unidade e somamos força com os colegas do Mato Grosso. A luta por direitos e por tratamento digno é de todos nós!



✊ Nota de Solidariedade ao Presidente do SINDISCOSE  •O SINSERCON-BA repudia qualquer tentativa de criminalização da ati...
29/04/2026

✊ Nota de Solidariedade ao Presidente do SINDISCOSE

O SINSERCON-BA repudia qualquer tentativa de criminalização da atividade sindical! O companheiro Igor Baima está sendo alvo de perseguição por cumprir seu dever: fiscalizar o uso do dinheiro público e denunciar irregularidades em Autarquia Federal.

Não aceitaremos intimidações. A transparência é um direito da sociedade e um dever dos gestores.




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30/03/2026

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Data: 31 de março de 2026 (Terça-feira)

Horário: Das 08:30h às 12h

Local: Sede do Escritório Melo & Isaac

📍Endereço: Alameda Salvador, n.º 1057, Salvador Shopping Business (Torre América) 21º Andar, Sala 2103 – Caminho das Árvores.


25/03/2026

Get •

Thais Riedel
Sócia da .riedel
Mestre e Professora de Direito Previdenciário
Cientista Política
Doutora em Direito Constitucional

Get  •  TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUALSuspenso o julgamentoDecisão: Após o voto reajustado do Ministro Dias Toffoli (Re...
24/03/2026

Get • TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Suspenso o julgamento

Decisão: Após o voto reajustado do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava procedente a ação rescisória para rescindir os acórdãos que dirimiram a AR nº 2.947/SP e o ARE nº 1.189.001/SP, a fim de (i) restabelecer o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (Processo nº TST-E-ED-ED-RR-284700- 86.2005.5.02.0027) e, assim, declarar a “validade dos contratos de trabalho celebrados com empregados admitidos sem a submissão a concurso público em momento anterior à decisão proferida na ADI 1.717/DF”, adotando como corte temporal a data de 28/3/03; e (ii) declarar a validade dos demais contratos de trabalho celebrados até 14/12/20, data do trânsito em julgado do ARE nº 1.189.001/SP, com empregados admitidos por meio de processos seletivos públicos simplificados, no que foi acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes (em voto-vista) e Edson Fachin (Presidente); e dos votos dos Ministros Luiz F*x e Nunes Marques, que acompanhavam a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo Ministro a integrar a Corte. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

24/03/2026

Get • NOTA TÉCNICA – AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3083/SP
Advocacia Riedel – SINDECOF/DF

A Advocacia Riedel, na qualidade de representante institucional do SINDECOF/DF, vem apresentar nota técnica acerca do julgamento da Ação Rescisória nº 3083/SP pelo Supremo Tribunal Federal.

A presente ação rescisória buscava desconstituir os acórdãos proferidos na AR nº 2.947/SP e no ARE nº 1.189.001/SP. Em sı́ntese, o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e que permaneceu ı́ntegro com a rejeição da rescisória, foi no sentido de que o CRECI/SP se submete à regra do art. 37, II, da Constituição Federal, devendo realizar concurso público para contratação de pessoal, tendo sido afastada a validade das contratações realizadas sem concurso público, sem modulação dos efeitos da ADI nº 1.717/DF e sem restabelecimento da solução anteriormente conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O julgamento resultou em empate de 5 votos a 5, tendo o Ministro Relator, Dias Toffoli, votado pela parcial procedência da ação rescisória, sendo acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, inaugurando a divergência, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência integral da ação, sendo acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz F*x e Nunes Marques.

Diante do empate, aplica-se o art. 146 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, em hipóteses que exigem maioria absoluta, considera-se rejeitada a pretensão deduzida, proclamando-se a solução contrária ao pedido formulado. Assim, a Ação Rescisória foi julgada improcedente, prevalecendo o entendimento da divergência.

⏭️ continua nos comentários...

Detalhes do desconto:📚 Graduação:1ª mensalidade por R$ 69,90*Demais mensalidades com desconto de até 58%*📖 Pós-Graduação...
23/03/2026

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Descontos de até 76%* (valores distintos de acordo com o curso escolhido e forma de pagamento).

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📅 Validade: até 31/03/2026

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Válido apenas para novas matrículas;
Descontos não cumulativos;
Para pós-graduação: não se aplica a cursos especiais, cursos com práticas, DPO e Master BIM.

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09/03/2026

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Data: 10 de março de 2026 (Terça-feira)

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Local: Sede do Escritório Melo & Isaac

📍Endereço: Alameda Salvador, n.º 1057, Salvador Shopping Business (Torre América) 21º Andar, Sala 2103 – Caminho das Árvores.

Endereço

Avenida PAULO VI, 486 ED. EMPRESARIAL EULLER DE MENEZES, SALA 101/PITUBA
Salvador, BA
41810-001

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