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ELEIÇÕES: Apenas Maria Do Carmo Martins Lima propõe a construção de duas UPAs em Santarém.SANTARÉM: Tem candidato a pref...
06/10/2020

ELEIÇÕES: Apenas Maria Do Carmo Martins Lima
propõe a construção de duas UPAs em Santarém.

SANTARÉM: Tem candidato a prefeito que não vai construir nenhuma UPA no município.

No início dos anos 2000, estabeleceu-se no âmbito do Ministério da Saúde a organização de uma política nacional de atenção às urgências, com...

FALÁCIAS DESMASCARADAS!Usando de subterfúgios e falseando a verdade nas redes sociais, como sempre, para justificar sua ...
11/09/2020

FALÁCIAS DESMASCARADAS!

Usando de subterfúgios e falseando a verdade nas redes sociais, como sempre, para justificar sua incompetência como gestor, ou seria indigestor, o patrocinador dos ônibus elétricos chineses que transformou a saúde pública santarena num verdadeiro caos, é desmascarado pelo Alexandre Von. Conheçam a verdade:

"O atual prefeito santareno insiste em acusar a nossa gestão de ter endividado e inviabilizado sua gestão. Não é com hipocrisia, desfaçatez e mentiras que o atual gestor recuperará sua credibilidade arruinada. Mentiu na campanha com promessas fantasiosas, mentiu durante toda a gestão gerando falsas expectativas na população e, mais uma vez, mente ao apresentar números inverídicos sobre a pandemia do COVID em nosso Município.

Para acabar de vez com mais essa farsa, apresentarei aos amigos informações, números e documento da nossa gestão.

Quanto aos recursos disponíveis, nossa gestão deixou em contas bancárias o valor total de R$ 37.516.553,13 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Dezesseis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Treze Centavos), conforme Termo de Conferência e Disponibilidade Financeira em anexo. Some-se a isso, dentre outros, o contrato de pavimentação de vias urbanas (PRÓ TRANSPORTE), no valor total de R$ 22.118.553,10, tendo sido executado em nossa gestão o valor de R$ 8.710.709,24 e deixado um saldo contratual de R$ 13.407.843,86. Acrescente-se a esses valores, o montante de recursos que foram transferidos no início da atual gestão, que se referem a serviços executados e valores gerados na gestão anterior. Como é possível falar em “começar do zero”, diante de valores tão expressivos como os aqui demonstrados?

Ao contrário do que diz o prefeito atual, o Município possuía sim, ao final da nossa gestão, capacidade de endividamento e de pagamento para contrair novos empréstimos.

Quanto às contribuições previdenciárias federais, encontramos pendências de gestões de mais de 15 anos. Ao longo da nossa gestão, por exemplo, efetuamos pagamentos volumosos de dívidas previdenciárias que se acumulavam desde o ano de 1998. Nos primeiros meses da atual gestão, o governo federal editou Medida Provisória que permitia o reparcelamento dessas dívidas em condições altamente favoráveis. A Prefeitura aderiu e renegociou, e o seu pagamento será realizado em 200 meses.

O tempo se encarregará de revelar os números ocultos da atual gestão: IPG, gastos sem licitação com recursos da pandemia, gastos com assessores (DAS), gastos com publicidade, recursos da iluminação pública, convênios, empréstimos, dentre outros.

Quanto a mim, reafirmo: Em 32 anos de vida pública, nunca fui acusado de estelionato eleitoral, nunca fui condenado por desvio de recursos públicos, nunca cometi qualquer crime que envergonhe minha família, meus amigos e a sociedade santarena. Minha conduta não mudará."

A DEFESA DO CONSUMIDORA Constituição Federal retrata o dever do Estado de tratar igualmente a todos e, por conseguinte, ...
03/09/2020

A DEFESA DO CONSUMIDOR

A Constituição Federal retrata o dever do Estado de tratar igualmente a todos e, por conseguinte, dispõe com a mais pronunciada relevância a defesa do consumidor, na forma da lei, com o objetivo de atendimento das suas necessidades, do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, da proteção de seus interesses econômicos, da melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Dessa forma, como santareno e pré-candidato a Prefeito de Santarém, defendemos que as Políticas Públicas de Relações de Consumo devem garantir a autonomia funcional e jurídica do SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR bem com o funcionamento tanto do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON) - como órgão central de orientação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SISTECON, que terá caráter deliberativo, composto pelo Procurador Geral do PROCON, como membro-nato, e paritariamente, por representantes do Poder Público, dos Consumidores e dos Fornecedores - como do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FUNDECON), dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado a custear e/ou financiar as ações referentes à Política Municipal de Relações de Consumo.

Também defendemos a inserção da disciplina Direito do Consumidor no currículo acadêmico dos discentes das escolas públicas municipais; e, no mesmo sentido, que o poder público firme parcerias com Universidades para promoverem nas associações de bairros e nas comunidades do interior, por meio das suas lideranças, capacitação nos assuntos referentes às reações de consumo e de cidadania e, finalmente, criar um modelo de autogestão. Assim, cada turma de agentes formados pela capacitação inicial poderá dar sequência ao processo de educação e de consciência cidadã nesses núcleos populacionais, propagando os fundamentos das políticas públicas das relações de consumo.

 A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, por meio das comissões subscritas, manifesta repúdio e contrariedade à Po...
19/06/2020



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, por meio das comissões subscritas, manifesta repúdio e contrariedade à Portaria nº 545/2020-MEC, que revoga a Portaria nº 13/2016, que garantia ações afirmativas na pós-graduação para pessoas com deficiência, indígenas e negros nas instituições federais de ensino superior.

Com a medida, o MEC dificulta ainda mais o trabalho de acompanhamento centralizado das políticas de inclusão, com a extinção do censo discente da pós-graduação e do grupo de trabalho para monitoramento.

Nesse sentido, a fim de frente à esse absurdo e celerado retrocesso, sugerimos às IFES que, mediante convênios ou por intermédio de institutos específicos, organizem grupo de trabalho próprio com o fim de manter a tarefa de acompanhamento centralizado das políticas de ação afirmativas na pós-graduação, suprindo a omissão indesculpável do MEC.

A OAB é testemunha de que as ações afirmativas e reservas de vagas em cursos de pós-graduação são conquistas de lutas sociais de segmentos historicamente marginalizados. Ademais, também são fruto da da constatação de que ações afirmativas restritas à graduação eram insuficientes no reparo e compensação da marginalização social histórica e das atitudes discriminatórias atuais sobre por pessoas com deficiência, indígenas e negras.

Logo, conclui-se que essa descabida medida traduz explícita agressão aos direitos de inclusão e acessibilidade garantidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (promulgada pelo Decreto n. 6.949/2009), Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Além disso, também atenta contra a própria Carta Magna que define entre os objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para todos os cidadãos brasileiros; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Na oportunidade, defendemos que não há verdadeira liberdade sem igualdade. Afirmamos veemente que quaisquer retrocessos sociais danosos à inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e demais grupos sociais historicamente marginalizados não serão tolerados por esta seccional da OAB, que não se furtará de fazer cumprir seu papel institucional, através de suas comissões e por todos os meios legais para cobrar energicamente das autoridades federais medidas que visem regularizar esse lamentável retrocesso que prejudica a acessibilidade e inclusão de grupos sociais importantes na construção da sociedade brasileira.

Alberto Campos
Presidente OAB-PA

Gisele de Souza Cruz da Costa
Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência

Peter Valente
Presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial e da Etnia e Direitos dos Quilombolas

Natasha Vasconcelos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada

Marcelo Gustavo Coelho da Costa
Comissão de Direito à Educação

Juliana Fonteles
Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Emerson Lima
Presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa

Felipe Jacob Chaves
Presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado

João Jorge Neto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e População LGBTI

Ricardo Melo
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

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 Nossa instituição dará mais outro passo importante no que diz respeito ao retorno do atendimento das demandas cotidiana...
13/06/2020



Nossa instituição dará mais outro passo importante no que diz respeito ao retorno do atendimento das demandas cotidianas da Advocacia santarena e regional. Gradualmente, o Sistema OAB-PA ajusta os serviços administrativos e readequa os espaços e procedimentos.

Na próxima segunda-feira (15.06), a Subseção Santarém retorna às atividades de atendimento externo na "Sala do Advogado Dr. Tito Viana da Silva", na sede da Ordem santarena, contudo, será necessário realizar agendamento prévio por meio de contato telefônico (93) 99219.1284 e/ou pelo e-mail: [email protected].

Contamos com a compreensão de todas e todos! Fique por dentro do detalhes lendo a Resolução nº 02/2020, que já foi encaminhada por e-mail pela OAB Santarém.

I ENCONTRO VIRTUAL DA JOVEM ADVOCACIA PARAENSENos dias 16, 17 e 18 de Junho, a Comissão de Advogados em Início de Carrei...
11/06/2020

I ENCONTRO VIRTUAL DA JOVEM ADVOCACIA PARAENSE

Nos dias 16, 17 e 18 de Junho, a Comissão de Advogados em Início de Carreira da OAB/PA realizará o I Encontro Virtual da Jovem Advocacia Paraense, com o tema: ”Advogando na crise: Como se adaptar ao novo mercado". Tendo como público alvo a Advocacia iniciante, estagiários e estudantes de direito.

O evento acontecerá por aplicativo de transmissão Zoom meetings (através de webinairs) de 17h às 21h.

Serão 9 (nove) painéis, com mais de 30 (trinta) convidados debatendo temas que têm impacto direto na atuação advocatícia daqueles que estão iniciando ou iniciarão na profissão. Os temas tratarão principalmente sobre como enfrentar as problemáticas advindas com a pandemia causada pelo Covid-19. Os inscritos ainda concorrerão a uma bolsa integral de pós graduação, 100% on-line, ofertada pelo grupo CERS.

As inscrições serão feitas pelo site da ESA/PA com o limite de até 500 participantes.
O evento será gratuito, sendo disponibilizado ao final certificado com 10h complementares.

Inscrições abertas no site da ESA/PA, corra e garanta sua vaga!
https://www.instagram.com/p/CBTXQ4fBiIS/?igshid=1xxiiofbix9lg

PARABÉNS, OAB SANTARÉM 41ANOS DE HISTÓRIA NA DEFESA DA ADVOCACIA E DA SOCIEDADE CIVILNesta sexta-feira-feira, 22 de maio...
22/05/2020

PARABÉNS, OAB SANTARÉM
41ANOS DE HISTÓRIA NA DEFESA DA ADVOCACIA E DA SOCIEDADE CIVIL

Nesta sexta-feira-feira, 22 de maio, a Subseção Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, completa 41 anos de criação, cada vez mais forte e independente.

Originariamente denominada de "Subseção do Baixo-Amazonas", sua criação surgiu de uma proposta de expansão, de interiorização da Ordem paraense após muita discussão no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PA.

Por designação do então presidente Joaquim Lemos Gomes de Souza (1977-1981), a relatoria do estudo de viabilidade de criação da "Subsecção do Baixo-Amazonas" coube ao belterrense/santareno, conselheiro da OAB Pará, Itair Sá da Silva, que o aprovou por unanimidade em sessão ordinária do Conselho Seccional no dia 22 de maio de 1979. Também integrava o Conselho Seccional outro santareno ilustre, Evandro Diniz Soares, o 4º presidente da Subseção Santarém.

O primeiro presidente foi o piauiense de Floriano, Benedito Fernandes da Silva, eleito e empossado no 7 de dezembro de 1979, a mesma data da instalação da Ordem santarena. Também presidiram a Subseção Santarém o cearense José Olivar Azevedo, os paraenses de Santarém José Ronaldo Dias Campos e Evandro Diniz Soares, o paranaense Miguel Borghezan, o paraense de Juriti Antonio Eder John de Sousa Coelho, o gaúcho Rodolfo Hans Geller, a santarena Ana Campos Calderaro, o paranaense José Ricardo Geller e, finalmente, o santareno descendente do Aritapera, Ubirajara Bentes de Souza Filho, o décimo presidente, eleito em 2012, que está no exercício do terceiro mandato (2013-2021).

Nestes 41 anos a Subseção Santarém tornou-se uma instituição de vangarda na defesa da Advocacia e da sociedade civil; é a voz constitucional da população santarena e regional, abraçando, permanente e intransigentemente, a defesa da Advocacia e das prerrogativas profissionais.

Foi a primeira, é a maior e a mais importante Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Amazônia, contando hoje com quadro de aproximadamente 1600 Advogadas e Advogados ativos, ou seja, regularmente inscritos no âmbito de sua jurisdição, que abrange os municípios de Alenquer, Belterra, Curuá, Mojui dos Campos, Rurópolis e Santarém (sede).

Endereço

Dom Amando 996-A
Santarém, PA
68.040-420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00

Telefone

+5593991199264

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