19/09/2024
🚨 Atenção para uma novidade importante no direito de família! 🚨
Com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.053, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação não subsiste mais como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, não é mais possível requerer a separação, seja judicial, seja extrajudicial.
Em razão disso, o CNJ regulamentou recentemente a possibilidade de lavratura de escritura pública de separação de fato. Através dela, é possível conferir segurança jurídica aos separados, principalmente em questões patrimoniais e sucessórias.
🔎 Fique atento: O estado civil das pessoas já separadas por decisão judicial ou por escritura pública permanece preservado, pois trata-se de ato jurídico perfeito (art. 5º, ###VI, da CF).
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