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O ART. 373 DA LC 214/2025 LIMITOU O DIREITO AO REEQUILÍBRIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR CONTA DA REFORMA TRIBUTÁRI...
31/08/2026

O ART. 373 DA LC 214/2025 LIMITOU O DIREITO AO REEQUILÍBRIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR CONTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA?

Não. E essa distinção é fundamental.

O art. 373 da LC nº 214/2025 estabelece um regime específico de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar.

E o § 1º amplia esse alcance:

Também se aplicam essas regras, no que couber, aos contratos administrativos firmados posteriormente, desde que a proposta tenha sido apresentada antes da entrada em vigor da LC nº 214/2025.

Mas atenção:

Esse recorte temporal delimita a aplicação do regime especial previsto nos arts. 373 a 377. Não significa, por si só, que contratos fora desse recorte perderam o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Contratos cujas propostas tenham sido apresentadas posteriormente também poderão sofrer impactos econômicos decorrentes da Reforma Tributária.

Nesses casos, eventual recomposição deverá ser examinada à luz da legislação geral de regência do contrato, observados os pressupostos jurídicos e a efetiva demonstração do desequilíbrio.

Isso porque a preservação da equação econômico-financeira possui fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal e encontra disciplina, entre outros dispositivos, no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021.

Além disso, o próprio art. 377 da LC nº 214/2025 determina a aplicação subsidiária da legislação de regência do contrato nos casos de omissão.

Portanto, cuidado com a interpretação:

O art. 373 estabelece o campo de incidência do regime especial da LC nº 214/2025.

Ele não deve ser interpretado como uma regra geral de exclusão do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos demais contratos administrativos.

Regime especial tem recorte temporal.
O direito à preservação do equilíbrio econômico-financeiro é mais amplo.

LC nº 214/2025, arts. 373 a 377
CF/88, art. 37, XXI
Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, “d”

Semana que percorri 7.200km para cumprir toda a agenda.Iniciamos em Santos no escritório com reuniões, prazos, eleições ...
30/08/2026

Semana que percorri 7.200km para cumprir toda a agenda.

Iniciamos em Santos no escritório com reuniões, prazos, eleições e muito trabalho. Depois o destino foi a linda cidade de Búzios/RJ para palestrar no evento da Valeriote Cursos®️ | Treinamentos | Capacitações.

Tivemos ainda, no mesmo dia, uma ativação da pré-venda do nosso livro de Licitações e Contratos da Editora Mizuno . Já chegamos no topo de vendas nos primeiros minutos.

Depois estive em Aracaju onde tive reunião com cliente e visita ao amigo Danilo Falcão | Lidero ecossistema de advogados e DPCC - Cursos e Treinamentos Ltda onde criamos um novo projeto para tratar da reforma tributária.

Por fim, estive em Porto Velho para palestra no evento da IRDA • Instituto Rondoniense de Direito Administrativo para tratar dos principais desafios da lei de licitações nos últimos 5 anos. Parabéns ao amigo Eurico Montenegro Neto pelo brilhante evento.

Seguimos estudando para ajudar a transformar as pessoas e a administração pública. 🚀

30/08/2026

Uma semana abençoada para todos nós. Assistam o vídeo até o final. 🤍🖤

O contraditório não se resume ao direito de falar.Para exercer adequadamente a defesa, o servidor precisa conhecer os el...
28/08/2026

O contraditório não se resume ao direito de falar.

Para exercer adequadamente a defesa, o servidor precisa conhecer os elementos que fundamentam a imputação, observadas as hipóteses legais de restrição.

Documentos, depoimentos, relatórios e demais elementos probatórios podem mudar completamente a estratégia defensiva.

📌 Defesa efetiva exige conhecimento adequado da acusação e dos elementos constantes dos autos.

Não trate o acesso ao processo como mera formalidade.

Se você tem interesse em saber mais sobre os 05 principais pontos relacionados ao tema digite “PAD” para uma aula exclusiva no dia 10/09, às 19h, no Youtube.

O servidor não deve simplesmente presumir que qualquer discordância da comissão significa parcialidade.Mas situações con...
28/08/2026

O servidor não deve simplesmente presumir que qualquer discordância da comissão significa parcialidade.

Mas situações concretas que possam caracterizar impedimento ou suspeição, conforme o regime jurídico aplicável, precisam ser analisadas com atenção.

O ponto central não é perguntar se o membro da comissão “gosta ou não gosta” do servidor.

A pergunta juridicamente relevante é:

👉 Existe circunstância objetiva capaz de comprometer sua atuação imparcial?

No PAD, estratégia defensiva exige fatos, provas e fundamento jurídico.

Se você tem interesse em saber mais sobre os 05 principais pontos relacionados ao tema digite “PAD” para uma aula exclusiva no dia 10/09, às 19h, no Youtube.

Segue uma legenda com foco em gestores públicos, fiscais, assessorias jurídicas e empresas contratadas:🚨 A REFORMA TRIBU...
28/08/2026

Segue uma legenda com foco em gestores públicos, fiscais, assessorias jurídicas e empresas contratadas:

🚨 A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI IMPACTAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SUA EQUIPE ESTÁ PREPARADA?

A transição para o novo sistema tributário não é um assunto restrito aos setores fiscal e contábil.

Nos contratos administrativos, a Reforma Tributária exigirá atenção especial de gestores, fiscais, assessorias jurídicas, setores de licitações e empresas contratadas.

📌 A substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo pela CBS e pelo IBS poderá repercutir diretamente na formação dos preços e na execução dos contratos.

E isso traz questões práticas importantes:

➡️ Como ficam os contratos em execução durante a transição tributária?
➡️ A alteração da carga tributária poderá justificar revisão dos preços?
➡️ Quando poderá existir direito ao reequilíbrio econômico-financeiro?
➡️ Como analisar planilhas de custos e formação de preços?
➡️ Quais cautelas deverão ser adotadas nos novos editais e contratos?
➡️ Como evitar pagamentos indevidos, prejuízos à Administração e futuras responsabilizações?

⚠️ Não basta conhecer a Reforma Tributária. É preciso compreender seus efeitos sobre a Lei nº 14.133/2021 e sobre a equação econômico-financeira dos contratos administrativos.

A transição será gradual, mas a preparação precisa começar antes que os problemas apareçam na execução contratual.

👉 Vá até o último post do carrossel e confira a agenda dos próximos cursos sobre o tema.

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem trabalha com licitações, contratos, fiscalização, gestão contratual, jurídico, controle interno e formação de preços.

A LC nº 214/2025 colocou o reequilíbrio dos contratos administrativos no centro dos impactos provocados pela Reforma Tri...
27/08/2026

A LC nº 214/2025 colocou o reequilíbrio dos contratos administrativos no centro dos impactos provocados pela Reforma Tributária. E o art. 376, V, merece atenção especial.

Se a mudança na carga tributária romper a equação econômico-financeira do contrato, a Administração não pode simplesmente ignorar o impacto e transferi-lo integralmente ao contratado.

O dispositivo prevê diferentes mecanismos para a recomposição, entre eles:
- revisão dos valores contratados;
- compensações financeiras e ajustes tarifários;
- renegociação de prazos e condições de execução;
- alteração de valores devidos à Administração;
- transferência de custos ou encargos entre as partes;
- outros métodos consensualmente aceitos, observada a legislação aplicável.

A Reforma Tributária pode alterar custos, margens, fluxo financeiro e a própria sustentabilidade econômica de contratos de longa duração.

Por isso, diante de um impacto tributário efetivamente demonstrado, a pergunta da Administração não deve ser apenas:

O que precisa ser feito para preservar a equação econômico-financeira originalmente pactuada?”

E atenção ao § 2º: a legislação estabelece como solução preferencial a alteração da remuneração do contrato ou o ajuste tarifário, enquanto determinadas soluções alternativas dependem da concordância da contratada.

O reequilíbrio econômico-financeiro estará no centro das discussões contratuais dos próximos anos.
Salve este post.

Esse artigo merece estar no radar de todo gestor e contratado.

O primeiro erro pode ser começar a se defender antes de compreender exatamente a acusação.Antes de apresentar sua versão...
26/08/2026

O primeiro erro pode ser começar a se defender antes de compreender exatamente a acusação.

Antes de apresentar sua versão, identifique:

→ quais fatos estão sendo apurados;
→ quais condutas são atribuídas a você;
→ quais documentos já estão nos autos;
→ quais provas precisam ser produzidas;
→ quais são os prazos e a fase do processo.

📌 Uma boa defesa começa pela compreensão integral dos autos, não pela pressa em responder.

Compartilhe com um servidor público que precisa conhecer isso.

Se você tem interesse em saber mais sobre os 05 principais pontos relacionados ao tema digite “PAD” para uma aula exclusiva no dia 10/09, às 19h, no Youtube.

Obrigado Búzios!Agradeço a Valeriote Cursos®️ | Treinamentos | Capacitações pelo convite em palestrar nesse brilhante ev...
26/08/2026

Obrigado Búzios!

Agradeço a Valeriote Cursos®️ | Treinamentos | Capacitações pelo convite em palestrar nesse brilhante evento.

Agradeço a todos os participantes pela atenção e pelas mensagens recebidas. Bons estudos! 🙏🏻

26/08/2026

🚨 SEU MUNICÍPIO JÁ ESTÁ PREPARADO PARA OS PEDIDOS DE REEQUILÍBRIO?

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a Administração regulamente a forma de apresentação dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e estabeleça uma metodologia para comprovação do desequilíbrio.

Mas atenção: **a ausência desse regulamento não impede a empresa de protocolar o pedido.**

E é justamente aí que pode surgir um grande problema para prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos: pedidos apresentados de formas diferentes, metodologias distintas, análises demoradas e decisões inconsistentes entre setores.

⚠️ O risco? **Tratamento desigual entre contratados em situações semelhantes e aumento da insegurança jurídica.**

Por isso, regulamentar previamente os procedimentos é fundamental para dar **segurança, padronização e previsibilidade** à Administração e aos contratados.

E um alerta importante: **não basta copiar o regulamento federal para dentro do município.** A regulamentação precisa considerar a realidade, a estrutura e as competências do próprio órgão.

📌 **Seu município já regulamentou o procedimento para os pedidos de reequilíbrio?**

Comente aqui e compartilhe com quem atua na Administração Pública, contratos e licitações.

Endereço

Avenida Ana Costa, 151
Santos, SP
11060000

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