24/06/2026
Uma cidade pedindo SOCORRO!
O asfalto cede sob os pneus, a suspensão do carro clama por socorro, e o pedestre se equilibra entre a lama e a poeira. Essa é a realidade de quem transita pelas ruas da cidade: um verdadeiro cenário de abandono, onde as vias públicas parecem ter sido bombardeadas. No entanto, o problema maior não está no chão, mas nas cadeiras estofadas do gabinete do Prefeito e nas galerias da Câmara Municipal. Enquanto a população amarga prejuízos materiais e riscos à vida, a gestão municipal e os vereadores parecem andar de olhos vendados, ignorando o clamor de quem os elegeu.
A omissão, contudo, esbarra na lei. Manter as vias públicas seguras e transitáveis não é um favor ou uma escolha política; é uma obrigação legal e constitucional do chefe do Executivo.
O que deveriam fazer os Vereadores hoje? Esses que deveriam zelar pelo bem e direitos dos cidadãos da Cidade, nada fazem! Será que por não saberem o que fazer?
A legislação brasileira é clara ao punir a omissão do poder público. O asfalto destruído e a falta de sinalização de buracos geram responsabilidade civil e criminal direta para os gestores.
A Constituição Federal (Art. 37, § 6º): Estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso signif**a que o Município é obrigado a indenizar os cidadãos por danos causados pela má conservação das vias (pneus rasgados, rodas quebradas, acidentes), independentemente de o motorista provar que o prefeito teve "culpa" direta. O nexo causal entre o buraco e o dano é suficiente.
Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Art. 1º, § 2º e § 3º): O trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O parágrafo 3º é taxativo: Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.
Improbidade Administrativa e Responsabilidade Criminal: Quando a omissão do prefeito e de seus secretários resulta em acidentes graves ou mortes, a situação escala para a esfera criminal. O gestor pode responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas há negligência ou imperícia) e por crime de responsabilidade, uma vez que negligenciou a defesa dos bens e serviços de interesse público. "A estrada em questão está intransitável", buracos, caminhões que jogam os veículos pra cima dos carros pequenos pra livrar os buracos, fazem curvas comendo faixas, e idem os carros! Alta velocidade é constante na via, mesmo ela toda "ferrada".
Não existe manutenção adequada, e muito menos controle por parte do poder público. Não existe controle de velocidade e nem mesmo uma manutenção preventiva que sigam padrões técnicos que aguentem o peso e a demanda de carros passando ali. Ninguém mitigam nada!
Nesse fluxo de pensamento, nem Vereadores e nem mesmo o poder executivo municipal, controla, acompanha e cobra a SABESP sobre as PORCARIAS que fazem na rodovia. existe sim a necessidade de manutenção? Sim! Mas refazer um trabalho bem feito e que atendam regras seria fundamental. Quando arrumam, o serviço é de tão má qualidade que não dura semanas, e se chover, nem dias!
SABESP: O Jogo de Empurra e o Asfalto "Sonrisal"
a concessionária de água e saneamento (SABESP) atua frequentemente como coprodutora desse caos urbano. Tornou-se rotina: a companhia rasga o asfalto para fazer reparos na rede hidráulica e, ao finalizar, realiza um conserto improvisado. O resultado é o famoso "asfalto Sonrisal" — uma camada fina de piche de péssima qualidade que se desfaz na primeira chuva, criando crateras ainda maiores.
A legislação determina que a concessionária é obrigada a devolver a via pública no mesmo estado de conservação anterior à obra, utilizando materiais de primeira qualidade e seguindo normas técnicas rígidas de compactação do solo e pavimentação.
A fiscalização é do Município:
A SABESP não pode agir em terra de ninguém. Cabe à Prefeitura, por meio de suas secretarias de obras e posturas, fiscalizar, multar e exigir que a concessionária cumpra os contratos de concessão. Se a SABESP destrói e não arruma direito, e a Prefeitura não cobra nem multa, ambas são solidariamente responsáveis pelos acidentes que dali decorrerem.
O Silêncio Cumplice dos Vereadores
Enquanto a cidade esburacada cobra seu preço em vidas e prejuízos financeiros, a Câmara de Vereadores mantém um silêncio ensurdecedor. A principal função de um vereador, além de legislar, é fiscalizar os atos do prefeito.
Ao fingirem que o problema não existe, rejeitando requerimentos de informação, deixando de cobrar auditorias nos contratos de tapa-buracos ou se omitindo de abrir comissões de investigação, os parlamentares tornam-se cúmplices do descaso. Os olhos vendados da bancada governista e a inércia do legislativo empurram a cidade para o completo abandono.
O Poder Legislativo municipal possui ferramentas jurídicas poderosas para enquadrar o Prefeito e as concessionárias (como a SABESP) quando a cidade chega a esse estado de abandono.
Requerer, e no não cumprimento pelo poder executivo, buscar a justiça para que seja realizado o que foi requerido.
Abaixo, utilizamos das prerrogativas legais, para buscar coordenar de forma lúdica a ação dos nobres Vereadores que fazem ou se tornaram parte desse caos absurdo que vivemos, e não falamos apenas da Roque de Barros não, a Tamiro Castanho Peixoto, rua da delegacia, não tem muito tempo que foi recapeada e custou milhões. Já a Luiz Otávio de Oliveira, feito na época do Ex Prefeito Joel, está em seus 80% ainda! Obviamente que as máquinas pesadas passando ali, causam danos, por tanto a de se entender, mas já a Tamiro, Que vergonha, não?
Para quem quiser ler e cobrar seu vereador de estimação:
O Requerimento de Informação e Cobrância (A Via Administrativa)
O primeiro passo do vereador é oficializar o caos por meio de um Requerimento de Informação (aprovado em plenário) ou de uma Indicação.
Prazo Obrigatório: Por lei (e pela Lei de Acesso à Informação), o prefeito é obrigado a responder aos requerimentos da Câmara dentro de um prazo determinado pela Lei Orgânica do Município (geralmente de 15 a 30 days).
Crime de Responsabilidade: Se o prefeito ignorar o requerimento, não responder no prazo ou prestar informações falsas, ele comete Crime de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 4º). Isso, por si só, já é motivo para a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito pela própria Câmara.
2. Acionando a Justiça (Caso o Prefeito Não Faça Nada)
Se os requerimentos forem enviados e a Prefeitura continuar de braços cruzados, os vereadores não só podem, como devem acionar o Poder Judiciário e os órgãos de controle. Eles podem fazer isso de três formas principais:
A. Representação no Ministério Público (MP)
Qualquer vereador (ou mesmo qualquer cidadão) pode protocolar uma representação no Ministério Público Estadual. O Promotor de Justiça tem o poder de:
Instaurar um Inquérito Civil para investigar o descaso com a malha viária e a falta de fiscalização sobre a SABESP.
Propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Um acordo judicial com prazos e multas diárias pesadas para que o prefeito realize as obras com material de qualidade.
Ajuizar uma Ação Civil Pública: Se o prefeito se recusar a assinar o TAC, o MP entra com uma ação na Justiça exigindo que o juiz obrigue a Prefeitura a asfaltar as ruas, sob pena de bloqueio das contas públicas ou das verbas de publicidade do município para garantir as obras.
B. Ação de Improbidade Administrativa
A omissão crônica em manter os serviços básicos e a negligência na fiscalização de contratos (como o da SABESP) configuram Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A Justiça pode punir o prefeito com:
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos (ele f**a inelegível).
Obrigação de ressarcir o erário (cofrinho público) se houver desperdício de dinheiro com o asfalto "Sonrisal" que some na primeira chuva.
C. Denúncia ao Tribunal de Contas (TCE)
Os vereadores podem denunciar a Prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado para auditar os contratos de tapa-buracos. Se o Tribunal constatar que o município está pagando por asfalto de primeira, mas a prefeitura está aceitando o serviço de péssima qualidade da empresa contratada ou da SABESP, as contas do prefeito podem ser rejeitadas, o que também gera inelegibilidade.
A Ação Coletiva da Câmara: A CPI
Caso a omissão seja generalizada e haja suspeita de desvio de verbas ou prevaricação (quando o funcionário público deixa de fazer o seu dever por interesse pessoal), os vereadores podem se unir e abrir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Asfalto.
Ao final da CPI, o relatório detalhando o descaso e as provas dos acidentes causados pelos buracos é enviado diretamente ao Ministério Público para que o prefeito e os diretores da concessionária sejam processados civil e criminalmente.
Resumo da Ópera: O vereador que diz que "não pode fazer nada porque o orçamento é do prefeito" está mentindo ou desconhece as próprias funções. Eles têm os instrumentos legais para tirar o prefeito da inércia; só falta o interesse político de usá-los.
Mas temos justos pra isso?
É isso!
By: Lays
Atenção: Alto risco de perseguição e até prisão por expor opinião e levar informação!
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