21/05/2024
➡Está valendo em todo o Brasil a Lei 14.851/2024 que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches para crianças de até três anos de idade.
O levantamento será anual e ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, que são as esferas responsáveis pela educação infantil, com o apoio dos estados e da União.
A partir dos dados de demanda, dentre outras cosias, os governos locais devem organizar listas de espera, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar. Também é necessária a divulgação dos critérios de atendimento e o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
– Arte com o texto “ - Unidades da federação devem divulgar demanda por vaga em creches - Lei 14.851/2024”