Conselho Tutelar de Taparuba MG

Conselho Tutelar de Taparuba MG As atribuições especificas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a lei 8.069/90 ( art. 95 e 136)

18 de maio não é uma data comemorativa, e sim uma data de luta, de combate à exploração e o abuso sexual contra crianças...
18/05/2022

18 de maio não é uma data comemorativa, e sim uma data de luta, de combate à exploração e o abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Quem se cala também viola, não se cale, denuncie.
Procure os órgão de proteção, o Conselho Tutelar de sua cidade, disque 100, denuncie, diga não a violência sexual.

✊🌻

18 de maio não é uma data para se entreter.
18 de maio é uma data para se combater.

Lauro Trindade

17/05/2022

A exploração ocorre quando crianças ou adolescentes são usados sexualmente em troca de dinheiro.

Na exploração sexual não existe apenas a comercialização, mas também o tráfico de pessoas, a oferta de s**o em troca de favores, a pornografia e a exploração sexual agenciada ou autônoma de crianças em situação de vulnerabilidade.

Em caso de qualquer suspeita de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100.

16/05/2022

🌻✊

🌻
16/05/2022

🌻

O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.

A proposta anual da campanha, que neste ano comemora o 22º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Entenda sobre a mobilização conjunta no site oficial da campanha.

🌻

21/05/2021

Abuso sexual é crime!

Qualquer ato libidinoso com crianças e adolescentes é configurado crime, por isso, ao.menor sinal de violência sexual, exploração sexual, não se cale, denuncie!

Juntos somos mais fortes ✊🤝

🌻🧡

💡✅Credito: Roberto Almeida
15/04/2021

💡✅

Credito: Roberto Almeida

Texto by  Lauro Trindade Conselheiros Tutelares.Como se deve agir ao chegar em uma casa e ver que aquela casa está um po...
26/03/2021

Texto by Lauro Trindade

Conselheiros Tutelares.
Como se deve agir ao chegar em uma casa e ver que aquela casa está um poço de imundice, completamente suja, louça até o teto, casa com cheiro de m**o e sujeira?

Claro que vocês tem de no ato tirar as crianças colocar no abrigo pois é papel do Conselho Tutelar fazer isso, então hajam com autoritarismo e tirem essas crianças destes pais porcos.


QUE BOM QUE MAIS UMA VEZ VOCE DESCEU ATÉ O FIM DO TEXTO PRA ENTENDER QUE TUDO ACIMA ERA UMA GRANDE BALELA EM FORMA DE PEGADINHA.
ENTÃO VAMOS LA

PRIMEIRO: ENTENDA BEM ESTE TEXTO DO ECA
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Ou seja, sujeira não quer dizer que pais ou responsáveis são péssimos tutores de seus filhos.

SEGUNDO:
Conselho Tutelar não tira crianças e adolescentes de ninguém E NEM COLOCA EM LUGAR ALGUM, colocar ou não é atribuição do judiciário:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

O Conselho Tutelar aplica as medidas protetivas entre elas da família extensa e do acolhimento que é uma medida EXCEPCIONAL - os dois casos estão respectivamente descritos nos artigos a seguir:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.

TERCEIRO:
Conselho Tutelar não age com AUTORITARISMO mas sim com AUTORIDADE, autoridade essa que não se expressa com brasão de armas ou coletes ou cassetetes ou gritos ou truculências ou qualquer tipo de ação punitiva, muito pelo contrário a isso, o Conselho Tutelar a autoridade que lhe foi dada através dos artigos 131 135 e 137 do ECA ( por exemplo):
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão........ encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

QUARTO:
Se notaram que existe carência nesta família e que existe uma necessidade ampla de que a rede protetiva faça o acolhimento(acolher no sentido da necessidade , falta e direitos violados deles e não de acolher no sentido de acolhimento institucional), sobre todos eles então se faz necessário utilizar o artigo 136 com os seguintes incisos.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Ou seja, atrás de um texto existe um enorme contexto de atrás de uma família "p***a", em sua visão distorcida dos fatos e de vida, existe uma família que passa sufocos diários, muitas vezes pelo abandono do poder publico e de politicas publicas eficazes que de fato lhes deem o suporte devido para melhorar sua condição de vida.

Lauro Trindade
Escritor Apaixonado Pelo Conselho Tutelar.

Agradecemos a Municipalidade na pessoa de nosso Gestor -   Júnior Abreu  que mais uma vez recebeu o Conselho Tutelar, re...
16/03/2021

Agradecemos a Municipalidade na pessoa de nosso Gestor - Júnior Abreu que mais uma vez recebeu o Conselho Tutelar, representado na pessoa das Conselheiras Tutelares Amanda bruna de Paula, Rose Mary Viana Ribeiro e Solange Vieira Cardoso que pontuaram as situações atuais de trabalho, o mesmo sempre ciente da grande importância e relevância do Órgão Conselho Tutelar que visa zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em nosso município. Agradecemos também a presença do vereador Adriano ker.

Agradecemos a parceiria. 🤝🏻

Texto de Lauro TrindadeConselheiros Tutelares, deixo aqui um texto reflexivo que pode lhes ajudar em futuras repostas.Nã...
03/03/2021

Texto de Lauro Trindade

Conselheiros Tutelares, deixo aqui um texto reflexivo que pode lhes ajudar em futuras repostas.
Não tenho nenhuma pretensão que meu texto seja o porta-voz para todas as situações mas humildemente espero que possa de algo adiantar.

Vou dizer algo, por mais difícil que seja para que muitas pessoas compreendam está verdade, mas de fato o Conselho Tutelar não executa nada, pelo contrário, sua função é requisitar serviços para que outros executem e executem estes serviços de forma clara, objetiva, transparente e eficaz.

Por exemplo, se existe alguma situação de alguma criança ou adolescente que esta sendo vítima, SIM VÍTIMA, de alguém que esteja dando ou vendendo bebida alcoólica a eles em um bar ou até em uma casa, compete a cada um munícipe, cada pessoa a todos nós acionar a polícia militar ou a fiscalização municipal para que vá até o local por quê o criminoso não é a criança ou adolescente que bebe, mas sim aquele que está vendendo a bebida ou dando a bebida conforme está descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

Se faz importante também pontuar de que o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente relata que é dever de todos assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos dessas crianças e adolescentes, esse artigo é claríssimo quando versa sobre os direitos inerentes e fundamentais a começar colocando a FAMILIA como peça principal deste contexto, veja bem o que traz o artigo: “ Art. 4º É dever da FAMILIA, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Ou seja, Nunca é demais pontuar e deixar bem claro de que a responsabilidade inicial está sobre a FAMÍLIA desta criança ou Adolescente.

Olhe bem também para o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “ Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” Então sendo assim o artigo diz que pais devem responder por seus filhos e não o conselho tutelar que deve fazer isso pelos pais!!😉😉😉😉

Você sabe o que realmente cabe ao Conselho Tutelar? Cabe aquilo que está descrito no artigo 131 do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente na sua parte final que diz que ele deve ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS, ou seja, cobrar para que aqueles que devem fazer de fato assim o façam.

Por isso em qualquer situação que qualquer munícipe verificar que existe uma criança ou adolescente tendo os seus direitos violados como por exemplo quando estiverem nas ruas abandonados as altas horas da noite , estiverem dormindo em praças, andando de moto sem habilitação, soltando p**a com cerol ou linha chilena, sendo agredidos fisicamente e/ou verbalmente e etc... há de se entender que a responsabilidade será de diversos setores da prefeitura e da sociedade cívil e claro da FAMÍLIA por exemplo, mas não do conselho tutelar.

SEJA la como for, qualquer e toda violação de direitos deve-se ao Conselho Tutelar simplesmente o COMUNICAR, isso sim, para que conselho tutelar aplique as medidas de proteção, mas atentem bem ao fato de que o conselho é comunicado e para ser comunicado não há necessidade de estar presente no local por quê as ações e as dinâmicas protetivas competem a quem executa, mas ao Conselho Tutelar compete o zelamento pelo cumprimento do direito , a ação fiscalizatória e a cobrança de quem deve executar.

Lauro Trindade
Escritor Apaixonado Pelo Conselho Tutelar.

15° encontro de conselheiros e ex conselheiros do Fórum do Leste Mineiro em Dom Cavati-MG.Participação dos coordenadores...
26/02/2021

15° encontro de conselheiros e ex conselheiros do Fórum do Leste Mineiro em Dom Cavati-MG.
Participação dos coordenadores do Fórum, alguns atores de rede.
Palestras de capacitação com Beth Franca, mto aprendizado, mto gratificante!
🌻

Endereço

Avenida Arminda Medeiros
Taparuba, MG
36953000

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