Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Taquara

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07/12/2021

ATENÇÃO
Oportunidade de estágio remunerado junto ao gabinete do magistrado titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Taquara (RS).

Interessados deverão enviar currículo para o e-mail [email protected], 13/12/2021 até o dia.

A seleção consistirá em uma redação, prevista para ser aplicada no dia 14/12/2021, às 13h e 30min, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Taquara, e uma entrevista, cuja data será posteriormente informada.

Multiparentalidade 💞Conforme o Provimento CNJ 63/2017, mães e pais de “consideração” podem solicitar que seus nomes seja...
21/06/2021

Multiparentalidade 💞
Conforme o Provimento CNJ 63/2017, mães e pais de “consideração” podem solicitar que seus nomes sejam incluídos nas certidões de nascimento de seus filhos de criação.
Esse processo pode ser realizado em cartórios desde que a criança ou o adolescente seja maior de 12 anos de idade.
⚠️ O registro do pai ou mãe biológicos não pode ser retirado do registro da criança. O que pode ser feito é o acréscimo do nome de mais um pai ou mãe.

❤️ Multiparentalidade ❤️
Os vínculos afetivos familiares nem sempre são construídos pelos laços de sangue. Muitas famílias são formadas pelas relações que desenvolveram baseadas no afeto e no amor, e a Justiça já reconhece essas relações. Mães e pais de “consideração” podem solicitar que seus nomes sejam incluídos nas certidões de nascimento de seus filhos de criação. O Provimento CNJ 63/2017 considera que o princípio da paternidade ou maternidade responsável acata tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva, quanto aqueles originados da ascendência biológica e todos eles devem ser reconhecidos e acolhidos. Esse processo pode ser realizado em cartórios desde que a criança ou o adolescente seja maior de 12 anos de idade.

⚠️ O registro do pai ou mãe biológicos não pode ser retirado do registro da criança. O que pode ser feito é o acréscimo do nome de mais um pai ou mãe. Saiba mais: http://bit.ly/Provimento63

🧬PROJETO “RESGATAR”🧬Segundo prevê o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o adotado tem direito de conhecer ...
29/05/2021

🧬PROJETO “RESGATAR”🧬

Segundo prevê o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes”.

A preocupação em garantir o direito de conhecimento das origens foi também inserida em tratados internacionais sobre os direitos das crianças, dos quais o Brasil é signatário.

Nesse sentido, se a pessoa manifesta o desejo de buscar suas origens poderá livremente fazê-lo a qualquer tempo, sem que isso constitua ação de rejeição à família que o adotou. Ao contrário, se trata de exercer o direito alienável a qualquer cidadão de conhecer na plenitude a sua própria identidade, apropriando-se de sua história pregressa de vida.

Em razão disso, objetivando dar cumprimento ao direito referido, o Juizado da Infância e da Juventude de Taquara (RS) comunica a instauração do projeto “Resgatar”, através do qual pretendemos contribuir para que pessoas que passaram por processo de adoção obtenham informações sobre suas origens, recebendo o devido auxílio e orientação.

É possível, por exemplo, que o interessado tenha acesso integral ao processo de adoção no qual se viu envolvido, conhecendo toda a documentação produzida, e até mesmo que manifeste interesse em conhecer a família biológica, cuja viabilidade será analisada pelo juiz.

Interessados maiores de 18 anos poderão fazer o pedido mediante comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, devendo apresentar cópia do documento de identidade e da certidão de nascimento, ou, então, enviar o pedido por e-mail ([email protected]), acompanhado dos mesmos documentos.

Pessoas menores de 18 anos poderão fazer o pedido desde que acompanhados por representante legal. Mesmo assim, se o representante legal se recusar a fazer o pedido, o interessado deverá procurar a Vara da Infância, para que seja auxiliado.

Após o recebimento da solicitação, o Juizado da Infância marcará entrevista do interessado com a equipe técnica, para que, em seguida, o juiz possa analisar e decidir a respeito do pedido.

Se o interessado não sabe em qual cidade tramitou o seu processo de adoção, ainda assim poderá procurar o Juizado da Infância de Taquara, para que seja feita a devida pesquisa.

Para maiores informações, favor entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Endereço

Taquara, RS
95600-000

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