Capítulo I
Da Denominação, Duração, Sede, Foro, Fins, Patrimônio e Extinção
Art. 1º - TIMBÉ DO SUL CLUBE DE VÔO LIVRE, fundado em 06 de maio de 2015, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública municipal pela Lei 1768 de 25/08/2015, reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto e nele, abreviadamente, denominado TSCVL.
Art. 2º - O TSCVL funcionará por prazo indeterminado com foro e sede na Estrada Municipal, s/n, Bairro Rocinha, CEP 88940-000, Município de Timbé do Sul - SC.
Art. 3º - O TSCVL tem como principais finalidades:
a) Congregar os entusiastas de voo livre, como tal considerado aquele praticado mediante asas-deltas e/ou parapentes;
b) Colaborar na implantação e no desenvolvimento de voo livre em todo o território nacional;
c) Promover a constante elevação dos padrões técnicos, culturais e éticos de seus associados;
d) Cultivar as relações sociais entre seus associados, e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres locais, estaduais e nacionais ou internacionais;
e) Defender os legítimos interesses e a valorização dos diversos níveis de pilotos de asa-delta e/ou parapente, em todo o território nacional e/ou internacional;
f) Promover o congraçamento e desenvolver o espírito de solidariedade entre seus associados, proporcionando-lhes atividades de caráter esportivo, social, cultural e recreativo;
g) Promover, incentivar e divulgar as atividades do voo livre junto as entidades públicas, privadas e particulares;
h) Divulgar e fazer observar as leis e regulamentos que regem o tráfego aéreo;
i) Congregar também os praticantes, comprovadamente habilitados, de Montanhismo, Ciclismo, highline, slackline, Aeromodelismo, Trilhas Ecológicas;
j) Apoiar, eventualmente, outros esportes de aventura ligados à natureza, e/ou promover oficinas à comunidade visando divulgar esses esportes.
Art. 4º - O TSCVL tem responsabilidade jurídica e patrimônio distinto dos seus sócios, os quais não respondem por compromissos assumidos por seus representantes em nome da sociedade, sendo os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, responsável por todo o ativo e passivo social.
Art. 5º - O TSCVL poderá ser dissolvido, ou fundido em outro, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta dos sócios fundadores, efetivos e desportivos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada por 2/3 (dois terços) no mínimo, da totalidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução do TSCVL, depois de saldados todos os compromissos, o saldo porventura existente, será doado para APAE de Timbé do Sul – SC.
Art. 6º - O patrimônio do TSCVL é constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis;
b) Pelos títulos de renda;
c) Pelos donativos, doações e subvenções;
d) Pelos depósitos bancários em conta patrimonial.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Capítulo I
Das Categorias
Art. 7º - O TSCVL está integrado pelas seguintes categorias de sócios:
a) Fundador;
b) Efetivo;
c) Desportivo;
d) Aprendiz;
e) Honorário;
f) Benemérito;
g) Amigo.
Art. 8º - Sócio Fundador é aquele que assina a ata de fundação do clube.
Art. 9º - Sócio Efetivo é o piloto praticante de voo livre, reconhecidamente habilitado, em consonância com as normas gerais baixadas por órgão Estadual, Nacional ou Internacional e credenciado pela Comissão Técnica do TSCVL.
Art. 10º - Sócio Desportivo é o praticante das outras modalidades esportivas citadas no Art. 3º, deste Estatuto.
Art. 11º - Sócio Aprendiz é o que, sendo credenciado como piloto-aprendiz de voo livre, e obedecendo Normas e Regulamentos que regem esta fase, tenha iniciado o seu treinamento e cuja inscrição foi aprovada pela diretoria.
Art. 12º - Sócio Honorário é a pessoa e/ou instituição de reconhecidos méritos científicos e/ou tecnológicos que, como reconhecimento por relevantes serviços prestados ao clube ou ao esporte voo livre, se torne merecedor desta distinção.
Art. 13 º - Sócio Benemérito é aquele que pelos serviços prestados, pela contribuição material ou financeira, pela doação de bens e/ou serviços em benefício do esporte ou do clube, é digno de homenagens, prêmios, recompensas e honrarias.
Art. 14º - Sócio Amigo é o simpatizante ou admirador dos esportes citados no Art. 3º deste Estatuto, que, espontaneamente, contribui de forma material ou financeira, e/ou voluntária nas necessidades do TSCVL.
Parágrafo único: O piloto visitante não se enquadra nas categorias de sócios citados no Art.7º, mas poderá solicitar ao TSCVL, fora de eventos, utilização temporária das áreas de voo, recreação e lazer do mesmo. Tal pedido será analisado pela diretoria que, se aprovado, estabelecerá taxas, condições de uso, e o tempo que o solicitante e seus dependentes poderão utilizar a estrutura do clube, como um todo.
Art. 15º - Os títulos de sócios Fundador, Honorário e Benemérito são intransferíveis, extinguindo-se com o falecimento do respectivo titular, e/ou dissolução do clube.
Art. 16º - Somente o sócio Fundador, Efetivo e Desportivo tem direito a voto nas Assembleias Gerais, desde que esteja em situação regular com o TSCVL.
Capítulo II
Da Admissão de Sócios
Art. 17º - Para ser admitido como Sócio da sociedade, são necessários os seguintes requisitos:
a) Ter histórico de boa conduta;
b) Ter a proposta examinada pela Diretoria que, se aceita, o enquadrará em uma das categorias do Art. 7º.
Art. 18º - A apresentação será feita mediante proposta firmada por sócio do TSCVL no gozo dos seus direitos.
Art. 19º - O sócio proposto será responsável pela veracidade das declarações e documentos apresentados a seu respeito.
Art. 20º - A apreciação da proposta de admissão pela Diretoria terá de ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: A proposta de candidato não aceita, só poderá ser objeto de nova deliberação 6 (seis) meses depois. A segunda recusa tornará definitiva a rejeição.
Art. 21º - Os sócios poderão ser afastados por falta de pagamento, e não poderão ser readmitidos, senão decorridos mais de 01 (um) ano de seu desligamento do quadro social.
Art. 22º - Consideram-se dependentes dos sócios:
a) Os dependentes diretos;
b) Os dependentes legais.
Parágrafo único: Outras relações de dependências f**am sujeitas a análise da Diretoria.
Art. 23º - O título de sócio Honorário e/ou Benemérito será de concessão privativa da Assembleia Geral Extraordinária, ou mediante proposta subscrita por 1/3 (um terço) do total de sócios Fundadores, Efetivos e Desportivos, ou ainda da Diretoria.
Parágrafo único: A votação da proposta se fará em secreto e poderá ser aprovada por maioria simples.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 24º - São direitos dos sócios:
a) Frequentar, com seus dependentes, a área patrimonial do clube;
b) Tomar parte nos eventos esportivos, competitivos e festividades pelo clube ou naqueles em que ele se inscrever, desde que satisfaça as exigências de segurança do evento;
c) Recorrer aos poderes competentes da sociedade, das decisões que lhes disserem respeito.
Art. 25º – São direitos exclusivos dos sócios Fundador, Efetivo e Desportivo, maiores de 18 anos, além dos mencionados no artigo anterior:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo, desde que quites com o TSCVL;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária em petição assinada por, no mínimo, 1/3 (um terço) destes sócios, especif**ando claramente o motivo da convocação.
Parágrafo único: É direito do sócio desligar-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da sociedade, desde que não esteja em débito com suas obrigações societárias, sendo vetado qualquer tipo de ressarcimento de valores que tenha contribuído ou doado à Sociedade. O Afastamento será averbado em livro próprio, mediante termo assinado pelo Presidente
Art. 26º – São deveres dos sócios:
a) Manter seus dados e dos dependentes atualizados junto ao TSCVL;
b) Cumprir as disposições do Estatuto e dos Regulamentos;
c) Aceitar as decisões da Diretoria;
d) Prestar informações por escrito à Diretoria, acerca de irregularidades ou fato prejudicial ao clube ou aos direitos dos sócios;
e) Pagar pontualmente as contribuições ou débitos a que estiver sujeito;
f) Zelar pelos bens do clube ou confiados à sua guarda e reparar os danos que ocasionarem;
g) Colaborar nas medidas de fiscalização e observar a ética desportiva;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de equipamentos e credenciamento de pilotos, bem como os regulamentos de tráfego do esporte praticado.
Capítulo IV
Das responsabilidades
Art. 27º - Os sócios não respondem pelas obrigações e encargos sociais do TSCVL, nem mesmo subsidiariamente.
Art. 28º - O sócio e/ou seus dependentes respondem pelo pagamento das dívidas contraídas junto ao clube e a terceiros, pelo dano que vierem a causar.
Art. 29º - Os sócios investidos de mandato, eletivo ou não, serão responsáveis pelos atos manifestados contrário ao presente Estatuto.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 30º - Os sócios e/ou seus dependentes que infringirem normas estatutárias e regulamentárias incorrerão, segundo a gravidade da falta, em uma das p***s seguintes:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Desligamento do TSCVL.
Art. 31º - A pena de advertência é aplicada através de carta reservada ou no meio eletrônico particular do advertido.
Art. 32º - A pena de suspensão implica na perda temporária dos direitos inerentes ao sócio e, a critério da diretoria, será aplicada por tempo determinado nos seguintes casos:
a) O sócio que receber 2 (duas) advertências será suspenso do TSCVL por 60 (sessenta) dias;
b) Desobediência as normas das entidades locais, estaduais ou nacionais que regem o regulamento dos esportes citados no Art. 3º deste Estatuto;
c) Desobediência as normas da sociedade;
d) Dano causado a sociedade ou aos bens à sua guarda;
e) Desacato aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e a sócio investido de poderes para representá-lo;
f) Desobediência aos regulamentos dos esportes citados no Art. 3º, ou práticas que possam denegrir a imagem dos mesmos e da sociedade;
g) Na reincidência o sócio faltoso incorrerá na pena de desligamento.
Art. 33º - A pena de desligamento consiste na perda definitiva da condição de sócio e será aplicada nas hipóteses de:
a) Apresentar documentos e/ou declarações falsas, na proposta de admissão ao quadro social;
b) Deixar de ter boa conduta;
c) Ofender publicamente a sociedade, sua diretoria, seu quadro social;
d) Divulgar por quaisquer meios, notícias que possam prejudicar a sociedade na sua reputação e finalidade;
e) Procedimento incompatível com os interesses sociais;
f) Falta de pagamento de taxas.
Art. 34º - As p***s serão aplicadas:
a) Pelo Diretor secretário com aval da diretoria quando as faltas merecerem sansão imediata;
b) Pela Diretoria nos demais casos.
Parágrafo único: F**am sem efeito as p***s aplicadas pelo Diretor secretário quando não referendadas pela Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias ou em sua primeira reunião.
Art. 35º - As p***s entram em vigor a partir da data em que o sócio é notif**ado pessoalmente, através de carta ou no meio eletrônico privado dele.
Art. 36º - São assegurados aos sócios punidos os recursos:
a) Pedido de reconsideração à Diretoria no prazo de 8 (oito) dias, contados da data a que se refere o artigo anterior;
b) Recurso ao Presidente no prazo de 8 (oito) dias, da data de rejeição do pedido de reconsideração.
Parágrafo único: Os recursos serão entregues na secretaria ou por meio eletrônico, que dará confirmação de recebimento no pedido efetuado.
Art. 37º - As decisões da Diretoria, do Presidente e do Diretor secretário, devem ser afixadas no quadro de avisos e publicados no órgão de divulgação oficial da sociedade.
TÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 38º - Os sócios f**am sujeitos ao pagamento de contribuições:
a) anuais vencíveis até 31 de janeiro de cada ano;
b) mensais vencíveis até o dia 10 de cada mês, independente de aviso.
C) Outras eventuais, vencíveis de acordo com a eventualidade.
Parágrafo único: O sócio Honorário e/ou Benemérito está isento de contribuição.
Art. 39º - O valor das contribuições de que trata este título, serão estabelecidas anualmente pela diretoria, que as poderá rever sempre que necessário, respeitando as correções e juros de mercado.
Art. 40º - No caso de falta de qualquer pagamento devido ao clube aplicar-se-ão os preceitos seguintes:
a) Findo o primeiro mês, as importâncias em débito serão acrescidas automaticamente de 10% (dez) sobre o respectivo total;
b) Decorrido o segundo mês, a suspensão dos direitos do sócio entrará em vigor na data da comunicação, notif**ando-se a mora, que será mantida até que seja resolvido o débito;
c) Continuando em débito, far-se-á ao sócio nova notif**ação, de cuja data fluirá o prazo de 30 (trinta) dias para quitação. Findo este e não havendo solução o sócio poderá ser desligado pela diretoria.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 41º - Para sua administração e direção, a sociedade terá:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
Capítulo I
Da Assembleia Geral
Art. 42º - A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Sociedade, tendo poderes, nos limites da lei e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.
Parágrafo único: As decisões tomadas em Assembleia Geral vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 43º A Assembleia Geral é constituída de todos os sócios, competindo-lhe aprimorar ou modif**ar os princípios norteadores da Sociedade, definir as linhas programáticas da Sociedade, bem como o seu funcionamento, além de decidir todas as questões relativas à Sociedade.
Parágrafo único: Somente os sócios Fundadores, Desportivos e Efetivos, tem direito a voto na Assembleia.
Art. 44º - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente ou por seu substituto legal, por meio de aviso afixado em quadro próprio e publicado no órgão de divulgação oficial do clube, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para a primeira convocação; e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após esgotado o prazo da primeira.
Parágrafo único: Os anúncios devem mencionar a ordem do dia da Assembleia Geral, o local, o dia e a hora da reunião.
Art. 45º - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com o quórum de 1/3 (um terço) da totalidade dos sócios aptos, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios habilitados.
Art. 46º - A Assembleia Geral é presidida pelo presidente ou seu substituto legal, que convidará dois sócios para secretariar os respectivos trabalhos.
Parágrafo único: Sendo o presidente candidato a reeleição, assumirá a presidência da Assembleia o sócio fundador mais antigo, não impedido, que escolherá dois sócios para secretariá-lo.
Art. 47º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se á nos anos impares até 10 (dez) dias antes do fim da gestão, cabendo-lhe especif**amente:
a) aprovação de contas;
b) eleger a nova diretoria e o Conselho Fiscal;
Art. 48º A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se á, nos seguintes casos:
a) Para deliberar sobre a fusão ou a dissolução da sociedade;
b) Para deliberar sobre a concessão de título de sócio Honorário ou Benemérito;
c) Para autorizar a diretoria a gravar ou alienar bens imóveis do clube;
d) alteração do estatuto;
e) Para se pronunciar sobre qualquer assunto previamente declarado no edital de convocação.
Capítulo II
Do Conselho Fiscal
Art. 49º O Conselho Fiscal é o órgão encarregado da fiscalização e do controle permanente dos bens e das finanças da sociedade, composto por três membros titulares e um membro suplente que substituirá a qualquer dos membros titulares em seus impedimentos.
Parágrafo primeiro: O mandato é de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria.
Parágrafo segundo: Quando qualquer membro do Conselho Fiscal perder o mandato ou a ele renunciar, o suplente eleito completará o tempo restante até o final do mandato.
Parágrafo terceiro: As decisões do Conselho Fiscal serão por maioria de votos e inseridas em ata.
Art. 50º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar semestralmente os balancetes, livros e documentos de contabilidade do clube e o balancete da Receita e da Despesa da Tesouraria, que lhe será entregue por intermédio do Presidente, e sobre o qual dará parecer;
b) Apresentar anualmente ao Conselho Diretor, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da sociedade, a fim de acompanhar o relatório da administração que deverá ser encaminhado ao quadro social.
Art. 51º - O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria, o assessoramento de perito contador de reconhecida idoneidade moral e profissional, para conferir a escrita do clube e fornecer o respectivo parecer.
Art. 52º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por semestre;
b) Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 53º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecem às regras que definem a responsabilidade dos membros do Conselho Diretor.
Capítulo III
Da Diretoria
Art. 54º - O TSCVL será dirigido por uma Diretoria, órgão colegiado, com mandato de dois anos, compostos dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Tesoureiro;
e) Diretor de Comissão Técnica de Parapente;
f) Diretor de Comissão Técnica de Asa Delta;
g) Diretor de Comissão Técnica Desportiva;
h) Conselheiro Fiscal.
Art. 55º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, por meio de escrutínio secreto e por maioria simples dos votantes.
Art. 56º - A diretoria f**a investida, com as restrições constantes no Estatuto, de poderes para praticar os atos de gestão e se reunirá:
a) Ordinariamente, no mínimo, uma vez em cada dois meses;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocação da Presidência.
Parágrafo único: Nas reuniões da Diretoria serão observadas as seguintes normas:
a) Serão emitidas decisões com a presença de, no mínimo, três de seus membros;
b) As decisões serão aprovadas pelo voto de maioria simples dos membros presentes;
c) O Presidente, em caso de empate, terá direito a votar novamente.
Art. 57º - Poderá perder o mandato o membro da diretoria que:
a) Faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas sem justif**ativas aprovadas pela Diretoria;
b) Cometer deliberadamente, qualquer ato comprovadamente lesivo aos interesses do clube.
Art. 58º - Quando qualquer membro eletivo da Diretoria perder o mandato ou a ele renunciar, o Presidente indicará seu substituto.
Art. 59º - Os encargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão exercidos sem ônus para a Sociedade.
Art. 60º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração a este Estatuto, Normas Internas e a Lei.
Art. 61º - À Diretoria não será lícito gravar qualquer ônus ou alienar bens do clube sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
Art. 62º - Compete a Diretoria:
a) Dirigir, administrar e gerir os bens patrimoniais do clube;
b) Julgar propostas de admissão de sócios;
c) Aplicar aos sócios faltosos as penalidades previstas neste Estatuto;
d) Autorizar a celebração de contratos e distrato;
e) Conceder licenças aos Diretores por períodos não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos;
f) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e quando solicitada pela Assembleia Geral;
g) elaborar o orçamento anual para o exercício seguinte e submetê-lo a apreciação do Conselho Fiscal; Elaborar o relatório anual de suas atividades, juntamente com a prestação de contas e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
h) Nomear comissões especiais;
i) Organizar os quadros e tabelas de vencimentos dos empregados;
j) Propor a Assembleia Geral a nomeação de sócios Honorários ou Beneméritos.
Art. 63º - São atribuições do Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto de qualidade;
b) Representar a sociedade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, sempre que se fizer necessário;
c) Presidir a Assembleia Geral na conformidade do que prescreve este Estatuto;
d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
e) Comparecer, quando convocado, perante Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;
f) Tomar ad referendum do Conselho Diretor, as providencias inadiáveis de sua competência.
Art. 64º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos e licenças;
b) Praticar, como colaborador do Presidente, os atos da Presidência que lhe forem expressamente atribuídos.
Art. 65º - São atribuições do Diretor Secretário:
a) Despachar o expediente da sociedade;
b) Coordenar as atividades dos órgãos sociais;
c) Aplicar penalidades aos associados, nos termos deste Estatuto;
d) Supervisionar a Gerência Administrativa Geral e controlar os efetivos do quadro e os serviços do pessoal;
e) Propor a admissão e a dispensa de empregados e as alterações salariais;
f) Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades;
g) Zelar pela conservação e guarda dos bens e patrimônio da sociedade;
h) Providenciar, quando solicitado, a convocação das reuniões da Diretoria;
i) Supervisionar a redação, lavratura e divulgação das atas;
j) Fazer divulgar as chapas de candidatos às eleições;
k) Assinar a correspondência, os avisos e editais da sociedade;
l) Assinar os documentos de natureza administrativa e, com o Diretor Tesoureiro, os documentos de ordem financeira.
Art. 66º – São atributos do Diretor Tesoureiro:
a) Assinar, juntamente com o Diretor Secretário a emissão de cheques e documentos financeiros;
b) Supervisionar a Tesouraria e Contadoria;
c) Controlar a posição financeira;
d) Analisar os relatórios financeiros;
e) Coordenar a elaboração do orçamento anual, consolidá-lo e compatibilizá-lo;
f) Aferir a arrecadação e sugerir medidas que visem aumentá-la;
g) Orientar a elaboração dos balancetes e balanços.
Art. 67º – São atribuições do Diretor da Comissão Técnica:
a) Indicar o seu corpo de auxiliares ad referendum da Diretoria;
b) Estabelecer e fazer cumprir as regras, normas e princípios de segurança do voo, do tráfego e do espaço aéreo, incluindo as regulamentações especif**as para credenciamento de pilotos de asas delta e parapentes. Tal regulamento deve seguir Normas Nacionais e Internacionais de voo livre;
c) Aplicar sanções disciplinares aos infratores das regras, normas e princípios de segurança de voo. Neste particular, a Comissão Técnica é soberana e suas decisões não necessitam ser referenciadas pela Diretoria da sociedade;
d) Promover a realização de trabalhos técnicos bem como sua divulgação;
e) Preparar a regulamentação para as provas e colaborar na organização e realização de eventos desportivos, em comum acordo com a Diretoria da sociedade;
f) Preparar o calendário desportivo anual dos esportes citados no Art. 3º deste Estatuto, submetendo-o à apreciação da Diretoria para posterior divulgação ao Quadro Social, Conselho Regional de Desportos e Departamento de Aviação Civil, este último para o caso de voo livre.
Parágrafo único – O Diretor Técnico Desportivo não estabelece procedimentos tais como: regras, normas, princípios de segurança e regulamentações específ**a para formação e credenciamento de pilotos de voo livre, mas tem poder para exigir o cumprimento destes procedimentos.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 68º – As eleições para Diretoria e para Conselho Fiscal se processarão em Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único: A convocação da Assembleia Geral para eleição será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias da votação, conforme Art. 44º deste Estatuto.
Art. 69º – As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão presididas por um associado escolhido pelo Presidente da sociedade.
Parágrafo primeiro: A eleição para a Diretoria se fará através de votação em chapas.
Parágrafo segundo: A eleição para o Conselho Fiscal se fará da escolha individual de candidatos, cujos nomes constarão de uma única relação, da qual os mais votados serão eleitos titulares e, os que detiverem votação imediatamente abaixo, suplentes.
Parágrafo terceiro: Não podem os candidatos inscritos presidir nem secretariar Assembleias de Eleições. Podem porém, fiscalizá-las ou credenciar fiscais junto à Mesa Diretora.
Art. 70º – As eleições serão realizadas a cada 02 (dois) anos, até 10 (dez) dias antes do término dos mandatos respectivos.
Parágrafo único: Excepcionalmente o mandato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, e os prazos relacionados as eleições serão ajustados à nova data prorrogada.
Art. 71º – As eleições serão feitas pelo sistema de voto secreto, por chapa completa para todos os cargos eletivos, podendo ser aceito voto por procuração simples.
Art. 72º – O prazo para inscrição dos candidatos encerrar-se-á 2 (dois) dias antes da data fixada para as eleições.
Parágrafo primeiro: A Diretoria em exercício no TSCVL, f**ará obrigada a afixar a lista de candidatos inscritos, nas dependências da sede da entidade, por pelo menos 24h antes da eleição.
Parágrafo segundo: A inscrição das chapas deve ser feita mediante requerimento assinado por todos os componentes da chapa respectiva ou por pelo menos 05 (cinco) eleitores.
Parágrafo terceiro: Os candidatos, assim como seus requerentes, deverão estar em pleno gozo dos direitos estatutários, quando da apresentação do requerimento.
Parágrafo quarto: Não poderão ser aceitas inscrições de associados que tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto, no exercício social imediatamente anterior ao das eleições e, também, daqueles que estejam respondendo inquérito administrativo no TSCVL.
Art. 73º – A votação será feita em cédula única.
Art. 74º – A votação se efetivará num só dia. Em seguida será feita, pela Mesa Diretora, a apuração dos votos na presença dos interessados, após o Presidente da Mesa anunciará os resultados e serão publicados no órgão de divulgação oficial do TSCVL.
Art. 75º – O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal expira no dia da posse dos novos membros eleitos.
Art. 76º – A reeleição será permitida por períodos consecutivos, mas estará sujeita a avaliação, por parte do corpo diretor e associados, que, em Assembleia Extraordinária, poderá destituir os administradores por má gestão, devidamente comprovada.
Art. 77º – Para votar e ser votado, os sócios habilitados deverão estar em dia com suas obrigações sociais com o TSCVL.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 78º – O ano social e financeiro do TSCVL terá início em 1º de Janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 79º – Os diretores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade em virtude de ato regular da respectiva gestão.
Parágrafo primeiro: Respondem, porém, civilmente, pelo prejuízo que causarem, quando procederem: Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dano; Com violação de Lei ou do Estatuto.
Parágrafo segundo: A responsabilidade dos diretores é, em regra, individual. Porém, respondem solidariamente, pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela Lei, a fim de assegurar o funcionamento normal da sociedade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres ou obrigações não caibam a todos os diretores.
Parágrafo terceiro: Os diretores que, convencidos do não cumprimento das obrigações ou deveres por conta de seus predecessores, deixarem de levar ao conhecimento da Assembleia Geral as irregularidades verif**adas, tornar-se-ão subsidiariamente, responsáveis.
Parágrafo quarto: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal apurar-se-á de acordo com o disposto neste Artigo.
Parágrafo quinto: A aprovação, sem reserva, do balanço e das contas, exonera de responsabilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo sexto: O TSCVL poderá assumir compromissos de prestação, de garantia, e/ou operações financeiras que interessem a ele próprio ou a seus associados.
Art. 80º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, em parte, ou em todo, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim convocada.
Art. 81º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 82º - F**a revogado no seu todo o Estatuto da Sociedade TIMBÉ DO SUL CLUBE DE VOO LIVRE, registrado sob o nº 2544, Livro A-25, Folha 076, no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Turvo/SC, na data de 16/07/2015.
Timbé do Sul, 26 de abril de 2019.