05/05/2025
Compete à Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Indústria, Comércio, Direitos Humanos, Transportes, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
I - analisar as proposições relativas à saúde pública, vigilância sanitária em todos os seus aspectos, infraestrutura hospitalar, clínica e similar, educação relacionada à saúde, atividades médicas, odontológicas, ação preventiva e controle de endemias e epidemias, controle de psicotrópicos, medicamentos e alimentos;
II - analisar as proposições que disponham sobre previdência social e assistência social ou com estas funções correlacionadas;
III - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente, à pessoa LGBTQIA+, à pessoa com deficiência e aos animais;
IV - examinar e emitir parecer sobre os processos referentes ao regime de previdência dos servidores;
V - examinar e emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas às atividades industriais e comerciais;
VI - examinar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à saúde, à assistência social, ao trabalho, ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente, à pessoa LGBTQIA+, à pessoa com deficiência, às atividades industriais e comerciais;
VII - examinar e emitir parecer sobre proposições que versem sobre servidores públicos, geração de emprego e renda, melhorias nas condições de trabalho e fomento à inserção dos jovens e das minorias no mercado de trabalho.
VIII - examinar e emitir parecer sobre as matérias atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal e outras atividades que digam respeito ao urbanismo, sistema viário de circulação, de transportes e de comunicação, política habitacional e tecnologias da informação e software, à venda, hipoteca, permuta, doação e outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedades do Município;
IX - assuntos referentes ao plano diretor, ao uso e ocupação do solo, expansão urbana, regularização fundiária e às políticas e programas de habitação popular.
Art. 69 - Regimento Interno.