01/02/2016
Prezado Produtor,
É de conhecimento geral que no Brasil encontra-se implantado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, que trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente –APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Sendo que os dados inseridos nele são de responsabilidade única e exclusiva de seus proprietários, nos termos que dispõe a Lei Federal 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
Devem constar no cadastro: a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, as áreas de interesse social e as áreas de utilidade pública com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, as Áreas de Preservação Permanente, as Áreas de Uso Restrito, as áreas consolidadas e a localização das Reservas Legais.
Lembrando que o Cadastro Ambiental Rural - CAR tem um prazo (06/05/2016) para ser realizado por todos os proprietários, portanto, para que não haja falta de tempo na realização das burocracias do processo, nos colocamos à disposição para oferecer esse serviço com início imediato. Venha fazer um orçamento sem compromisso.
Qualquer dúvida, estaremos à disposição.
Att,
Kennides Martins Batista Filho e Hudson Martins Batista Filho
M.B.F. Engenharia e Consultoria
Rua João Carrato, 1519 - Centro
Três Lagoas/MS
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