17/03/2026
Você sabia que a falta pode gerar demissão por justa causa?
Leia este post para entender!
A CLT, no que se refere às possibilidades de demissão por justa causa por faltas, considera como condutas capazes de gerar a aplicação dessa penalidade:
-> A desídia no desempenho das respectivas funções;
-> O abandono de emprego.
A desídia no desempenho das respectivas funções é configurada quando o empregado falta ao trabalho diversas vezes sem justif**ativa válida.
No entanto, antes de formalizar a justa causa por falta injustif**ada, o empregador deverá advertir e suspender o trabalhador pelos respectivos motivos.
O abandono do emprego se configura quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, sem apresentar atestado médico.
Ambas as situações podem gerar a penalidade de demissão por justa causa.
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