26/08/2026
🐾 | A Prefeitura de Urutaí informa que, no último fim de semana, após ser comunicada sobre o atropelamento de um cão nas ruas do município, as equipes da Administração Municipal agiram prontamente para prestar socorro ao animal, encaminhando-o para atendimento veterinário de urgência em Pires do Rio.
Infelizmente, devido à gravidade dos ferimentos, foi necessária a amputação de uma das patas. O cão, porém, está se recuperando e passa bem, recebendo os cuidados necessários. 💚🐶
A Prefeitura reforça que a proteção e o bem-estar dos animais são responsabilidades de toda a sociedade. A legislação brasileira prevê proteção aos animais e considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. No caso de cães e gatos, a legislação estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para as condutas previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Isso não significa, por si só, que todo atropelamento de um animal configure crime de maus-tratos. A responsabilização depende das circunstâncias e da apuração do caso pelas autoridades competentes.
A Administração Municipal também reforça a importância de que qualquer pessoa que presencie um animal ferido, abandonado ou em situação de risco comunique imediatamente as equipes responsáveis, permitindo que o atendimento seja realizado o mais rápido possível.
Cuidar dos animais também é cuidar da nossa cidade. 🐾💚
Prefeitura de Urutaí – Adm. 2025/2028 ✅