Cartório Registro Civil e Notas de Vargem - SP

Cartório Registro Civil e Notas de Vargem - SP Serviços: nascimento, casamento e óbito. Solicitação de certidão de outros cartórios. Autenticação, reconhecimentos e firma, escrituras e procuração.

26/04/2019

Notícia boa! Cartórios de registro civil poderão emitir RG, CPF, passaporte dentre outros documentos! Serviço ainda não está disponível porque depende de convênios com órgãos públicos, mas já foi autorizado por lei. Imagina não precisa mais sair de Vargem para solicitar seus documentos?!? Estamos ansiosos para começar a prestar o serviço!

08/04/2019
21/03/2019

Semana passada foi publicado Decreto que torna o CPF documento único para acesso a serviços do governo.
Dentro de três meses, a apresentação do CPF será suficiente e substitutiva de números de inscrição em bases de dados públicas federais.
Significa que número do NIT, P*S, carteira de trabalho - CTPS, número da carteira de habilitação e do certificado de alistamento militar, dentre outros, não precisam mais ser fornecidos aos órgãos públicos. Apenas com o número do CPF será possível obter o serviço desejado.

E nós, dos Cartórios de Registro Civil, já contribuímos há mais de ano gerando CPF no ato do registro de nascimento das crianças. Assim, toda criança já tem o número que será suficiente para obtenção de serviços sem precisar se deslocar a outro órgão.

São os cartórios contribuindo com a desburocratização!

Acesso o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9723.htm

Ontem (13/3/2019) tivemos uma pequena alteração sobre idade para casamento. A partir de agora apenas maiores de 16 anos ...
14/03/2019

Ontem (13/3/2019) tivemos uma pequena alteração sobre idade para casamento. A partir de agora apenas maiores de 16 anos podem casar. Antes era permitido que mulheres grávidas, com menos de 16 anos, pudessem casar com autorização do juiz. Agora não existe nenhuma possibilidade de menor de 16 anos casar. Aqueles que têm 16 e 17 anos, continuam dependendo de autorização dos pais para casar.

Pela primeira vê o governo no Brasil define a violência contra animais.
30/10/2018

Pela primeira vê o governo no Brasil define a violência contra animais.

Pela 1ª vez, resolução estabelece definições como “crueldade” e “maus-tratos” contra animais.

Buscando mais conhecimento para aprimorar o atendimento da população!
24/03/2018

Buscando mais conhecimento para aprimorar o atendimento da população!

O direito de sucessão do companheiro é igual ao do cônjuge. Recentemente o STF declarou inconstitucional o artigo do Cód...
13/03/2018

O direito de sucessão do companheiro é igual ao do cônjuge. Recentemente o STF declarou inconstitucional o artigo do Código Civil que tratava dos direitos sucessórios do companheiro, por entender que seus direitos sucessórios são exatamente iguais aos do cônjuge. Isso significa que o direito sucessório do companheiro seguirá a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. É um tema muito relevante e que as famílias precisam estar conscientes de suas consequências jurídicas. Para muitos, tal decisão não é a mais justa, porém é a que prevalece. Importante salientar que a pessoa que não se sente confortável com tal situação, poderá minorar as consequências, lavrando um testamento. Pelo testamento, poderá deixar metade de seus bens a quem ela quiser. Dessa forma apenas metade será dividida entre o companheiro e seus outros herdeiros.
STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694. Tese fixada no julgamento: : “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

14/02/2018

Veja a importância de registrar sua escritura

18/01/2018

Você sabe como funciona o USUFRUTO?
Quando um imóvel tem usufruto, significa que temos duas classes de pessoas: o proprietário e o usufrutuário.
O usufrutuário tem a posse do imóvel, direito de morar, locar, emprestar, enfim, usar o imóvel como bem quiser. Porém não possui direito de vender este imóvel, porque não é proprietário do bem.
O proprietário tem direito de vender o bem, mas enquanto houver o usufruto, não tem direito de usar e nem restringir a posse do usufrutuário. Mesmo que ele venda o imóvel, quem comprar não pode tirar o usufrutuário.

Com a morte do usufrutuário o proprietário passar a ter direito de usar o imóvel. (O prazo máximo do usufruto será enquanto o usufrutuário viver, mas também é possível colocar um prazo mais curto de duração).

Essas são breves explicações. Ficou com alguma dúvida? Procure um tabelião de sua confiança!

24/12/2017

.Org
Em 2017, os nomes mais registrados no Brasil são ‘Miguel’ e ‘Alice’. Veja a lista completa:

Endereço

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