24/08/2026
PAUTA N.º 31/2026
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, a Mesa Diretora dos trabalhos Legislativos vem divulgar a Pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do Município de Vila Maria, que se realizará aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às vinte horas, em sua sede, nesta cidade, deliberando sobre a seguinte ordem do dia:
➡MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: não há
➡MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÃO:
- Projeto de Lei nº 052/2026, Prorroga, por mais 01 (um) ano, a vigência da cessão gratuita de uso de imóvel ao Laboratório Manoel Feijó, autorizada pela lei municipal nº 2.004, de 31 de agosto de 2006, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 053/2026, Autoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, Inspetor Tributário, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
- Projeto de Lei nº 054/2026, Autoriza Criar Rubrica e Abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente.
➡MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:
- Projeto de Lei nº 055/2026, Dispõe sobre a concessão de Estágio a Estudantes no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Maria, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
-Moção 05/2026, Manifesta Repúdio ao reajuste tarifário da energia elétrica da RGE e, especialmente, aos valores expressivos verificados nas faturas dos consumidores gaúchos, com aumentos que, em diversos casos, se mostram desproporcionais ao consumo registrado.
-Indicação 08/2026, Que o Poder Executivo analise a possibilidade de implantar, em parceria com o SEBRAE/RS, a sala do empreendedor no município de Vila Maria, com o objetivo de ampliar e fortalecer os serviços oferecidos à população empreendedora.
-Indicação 09/2026, Que o Poder Executivo analise a possibilidade de viabilidade de regulamentar, no âmbito do município de Vila Maria/RS, a Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, adotando as medidas necessárias para sua efetiva aplicação no município.
JONATAS SCIOTA DALA CORT
Presidente