05/09/2026
⚖️ Uma empresa de conservação e limpeza foi condenada por dano moral coletivo após deixar de preencher 33 vagas destinadas à aprendizagem profissional. A empresa deveria manter, no mínimo, 43 aprendizes, mas havia contratado apenas dez. Para a 2ª Turma do TRT-17, o descumprimento da cota prejudicou o direito de adolescentes e jovens à profissionalização e a uma inserção protegida no mercado de trabalho.
O colegiado fixou a indenização em R$ 33 mil e determinou que a empresa regularize a cota de aprendizagem no prazo de 60 dias.
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