A Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES tem como atribuições:
I - Auxiliar na criação e no desenvolvimento de associações representativas dos consumidores;
II - Atuar junto aos órgãos públicos para a criação da policia especializada em infrações penais de consumo e na efetivação e no aprimoramento da defesa dos direitos dos consumidores;
III - Estabelecer ou acompanhar as convenções colet
ivas de consumo;
IV - Atuar junto aos órgãos de imprensa ou qualquer outro meio de divulgação e informação sobre tema de interesse do consumidor;
V – Promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos;
VI - Celebrar convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor;
VII - Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor;
VIII - Viabilizar a atuação da OAB/ES junto ao Procon e demais entidades afins;
IX - Expedir ofícios e/ou representações às autoridades administrativas, judiciais e ao Ministério Público para suscitar questionamento acerca do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
X - Denunciar e fazer representações contra crimes à ordem econômica nas relações de consumo;
XI - Abrir discussão sobre juízos causados ao consumidor com a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço;
XII - Desempenhar outras atribuições pertinentes, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência. A Comissão de Direito do Consumidor pode se assessorar de entidades interessadas e convidadas para, na condição de consultores, participarem de suas reuniões, com direito de voz.