11/05/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.
O projeto foi aprovado pelo Congresso com o argumento de facilitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho. A proposta buscava combater a dificuldade enfrentada por recém-formados que, mesmo após anos de estágio supervisionado, encontram barreiras por falta de experiência formal comprovada.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, a taxa de desemprego entre brasileiros de 18 a 24 anos segue acima de 14%, mais do que o dobro da média nacional, em ano de eleições gerais.
Para a Presidência, no entanto, a proposição é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019 em 7 de abril, quase três anos após os deputados o acatarem. A proposição alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). O texto ainda previa que a experiência seria válida para concursos públicos, de acordo com futura regulamentação.
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei promovia alterações à Lei do Estágio e foi aprovado na Casa pelas comissões de Educação, do Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta chegou ao Senado ainda em 2023.
Durante a aprovação da matéria no mês passado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto em Plenário, disse que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.