BOLSA Família Cadastro ÚNICO

BOLSA Família Cadastro ÚNICO INFORMAÇÃO SOBRE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

07/04/2020

Aos beneficiários do PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Não fazam o cadastro no aplicativo ..
Automaticamente quem recebe o BOLSA FAMILIA será depositada em conta.

31/03/2020

ATENÇÃO!!!!!
FAMÍLIAS QUE NÃO FORAM INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO ATÉ NO DIA 20/03/2020, TERÃO QUE FAZER INSCRIÇÃO NO SITE PARA RECEBER O AUXILIO.
POREM AINDA NÃO FOI LIBERADO A PLATAFORMA DE CADASTRAMENTO, O PROJETO AINDA ESTÁ EM FASE DE APROVAÇÃO.

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Grupo do wtsp somente pra quem participa do programa Bolsa Familia
29/03/2020

Grupo do wtsp somente pra quem participa do programa Bolsa Familia

WhatsApp Group Invite

Somente quem está no programa Bolsa Familia
29/03/2020

Somente quem está no programa Bolsa Familia

WhatsApp Group Invite

27/03/2020
24/03/2020

FAKE NEWS

É falsa a informação que circula em alguns grupos de WhatsApp e em postagens de redes sociais neste domingo (22.03) sobre um suposto cadastramento do Governo Federal em um site para que as pessoas recebam o "Auxílio Cidadão". O texto cita uma ajuda mensal de R$ 200 para trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda para combater o Coronavírus.

O que é real sobre o assunto: existe, sim, entre as dezenas de medidas já adotadas pelo governo federal no combate aos efeitos da Covid-19, a previsão de um suporte de R$ 200 por pessoa, por três meses, para auxiliar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda.

A medida tem previsão de beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e estima injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia, custeados com recursos da União. O instrumento legal para isso é um Projeto de Lei, que depende de aprovação do Congresso Nacional.

Uma dica: para garantir que você tenha acesso a informações de credibilidade e atualizadas sobre as ações federais em torno da crise sanitária provocada pelo Covid-19, procure sempre os canais oficiais, como o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia, o portal do Governo do Brasil e o portal do Ministério da Cidadania.

24/03/2020

INCLUSÃO NO CADASTRO ÚNICO DE FAMÍLIAS COM BENEFICIÁRIOS DO BPC

Com relação ao BPC, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 335, de 18 de março de 2020, que adia por 120 (cento e vinte) dias o cronograma de bloqueio e suspensão do BPC para aqueles beneficiários que não realizaram a inscrição no Cadastro Único, conforme estabelecido na Portaria MC nº 631/2019 e Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI n° 1/2019, de 27 de maio de 2019. Essa medida visa a preservar pessoas idosas e com deficiência, diante o avanço do Coronavírus.

24/03/2020

ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

Além de, a partir de abril, fazer o desbloqueio e reversão de suspensão aplicados em março/2020 em decorrência, respectivamente, da ação de não localizados na educação e da repercussão por descumprimento de condicionalidades, outras ações estão sendo adotadas.

Devido à suspensão das aulas em diversas unidades da federação, o Ministério da Educação (MEC) decidiu pela não realização da coleta e registro de informações sobre a frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março. É possível que algumas famílias que receberam notificações e bloqueios da ação de não localizados em março/2020 procurem as escolas, quando essas voltarem a funcionar, para solicitar a atualização do vínculo escolar de seus filhos no Sistema Presença. É importante que essa informação seja anotada e guardada para posterior registro no Sistema Presença, quando este voltar a ficar disponível para a rede de educação.

Na saúde, estamos em contato constante com o Ministério da Saúde para discutir medidas que possibilitem o acompanhamento neste 1º semestre de 2020, mas que não prejudiquem o IGD dos municípios, tendo em vista o cenário vivido atualmente pela pandemia do Coronavírus e a sobrecarga de atendimento que o sistema de saúde terá no período. Mais informações serão repassadas às gestões estaduais e municipais em breve.

A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020 não alcança os cancelamentos aplicados em março em decorrência do descumprimento de condicionalidades. Nesse sentido, o prazo de recurso referente à repercussão de março será estendido até o final de maio. Quando o atendimento das famílias se normalizar no município, as famílias canceladas por descumprimento de condicionalidades em março devem ser priorizadas nas ações de busca ativa para apresentação do recurso, tendo em vista que se tiverem sua justificativa deferida pela gestão municipal no Sicon, terão o cancelamento revertido.

Não ocorrerão as repercussões por descumprimento de condicionalidades de maio e julho. Também nesses meses não ocorrerão notificações e bloqueios da ação de não localizados.

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