Quando é que a CPCJA intervém? A CPCJA intervém sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ou jovem ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou o perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da criança/jovem. A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa
que tenha a guarda de facto da criança ou jovem. A intervenção depende ainda da não oposição da criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Quem está abrangido pela CPCJA? Estão abrangidas todas as crianças ou jovens do Concelho de Águeda com menos de 18 anos, ou pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos. Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo? Considera-se que uma criança ou jovem se encontra numa situação de perigo quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos ou seja vítima de abusos se***is;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada ao exercício de atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indireta, a comportamentos que afetem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entregue a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação. Quem pode colaborar com a CPCJA? Qualquer pessoa que tenha conhecimento de que uma criança ou jovem está em situação de perigo ou risco (abandonada, entregue a si própria, sofre de maus tratos físicos ou psíquicos, seja vítima de abusos se***is, …) pode contactar a CPCJA.