03/09/2026
📌Apoio - Botija Solidária 2026
PRINCIPAL INFORMAÇÃO: Extensão do período excecional de 25€ até 18 de setembro.
Botijas de Gás adquiridas nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e até 18 de setembro de 2026 terão excecionalmente as seguintes condições:
- O apoio a conferir é de 25€ por garrafa de GPL (até 2 botijas por mês sem exceder o limite de 12 unidades anuais);
- O registo das botijas adquiridas retomou a partir do dia 14 de julho de 2026;
- Data-limite de registo e submissão em plataforma, do período mencionado até 20 de setembro de 2026; após a data-limite, o apoio retomará ao valor de 15€ por botija.
QUEM PODE BENEFICIAR DESTE APOIO?
São beneficiários do apoio, titulares de contrato de fornecimento de eletricidade:
1. Beneficiários da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE);
OU
2. Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado
familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
o Complemento solidário para idosos
o Rendimento social de inserção
o Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
o Complemento da prestação social para a inclusão
o Pensão social de velhice
o Subsídio social de desemprego.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a. Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b. Fatura, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular
do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;
c. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade
beneficiário de TSEE;
d. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas:
a. Fatura de eletricidade atual;
b. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;
c. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Dirija-se à Junta de Freguesia para obter mais informações e submeter o seu pedido.
"As Aldeias da União"
União das Freguesias de Agrobom, Saldonha e Valpereiro