CPCJ Alfândega da Fé

CPCJ Alfândega da Fé A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado. Como intervém?

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)? Em 1 de Janeiro de 2001 com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, as Comissões são reorganizadas passando a ser designadas de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional

que visa promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Quando é que pode considerar-se uma criança ou jovem em perigo? Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos se***is;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação. Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional. A CPCJ intervém quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em qualquer das situações de perigo anteriormente descritas. A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;
Princípios por que se rege a CPCJ na sua intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e jovem
Para intervir na promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem, a CPCJ rege-se pelos seguintes princípios:
Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
Subsidiariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais. Competências da CPCJ:

A CPCJ intervém na proteção das crianças e jovens quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram. A CPCJ funciona em modalidade alargada e restrita. Na modalidade alargada, doravante designada Comissão Alargada, compete-lhe desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas. Na modalidade restrita, doravante designada Comissão Restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento,
Proceder à instrução dos processos;
Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção. Que medidas a CPCJ pode aplicar? Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição). Competência Territorial da CPCJ
A CPCJ é competente na área do município onde tem sede. Constituição da CPCJ de Alfândega da Fé:
A CPCJ na sua modalidade alargada integra:
Um representante do município de Alfândega das Fé;
Um representante da segurança social;
Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
Um representante dos serviços de Saúde;
Um representante das IPSS;
Um representante da Associação de Pais;
Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou
Recreativas;;
Um representante do IPDJ;
Um representante da GNR;
Um representante do IEFP;
Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, integrando os seguintes elementos da comissão alargada:


Um representante do município de Alfândega das Fé;
Um representante da segurança social;
Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
Um representante dos serviços de Saúde;
Um representante das IPSS;
Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou
Recreativas;
Três pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;


Onde estamos? Antigo Edifício da Câmara Municipal (Serviço de Ação Social). Como contactar-nos? Por escrito: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (edifício do Município de Alfândega da Fé), Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé
Telefone: 279463476; 279468120; 912208481. Email: [email protected]

A CPCJ funciona em permanência, assegurando-se os períodos noturnos, fins-de-semana e feriados com o reencaminhamento de chamadas telefónicas para a GNR. Em caso de extrema Urgência contacte a:
LINHA DE EMERGÊNCIA SOCIAL 144 – (24h/dia)
Para saber mais consulte o site da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens-CNPCJR

A CPCJ Alfândega da Fé participa hoje na comemoração do dia da criança em Alfândega da Fé, com uma atividade lúdica sobr...
01/06/2026

A CPCJ Alfândega da Fé participa hoje na comemoração do dia da criança em Alfândega da Fé, com uma atividade lúdica sobre os direitos das crianças.
Presenteamos as crianças com um pequeno puzzle de madeira em parceria com o projeto Alfândega EducAtiva do Município de Alfândega da Fé.

Porque como diz a sabedoria popular... "O melhor do mundo são as crianças.'

Sejamos crianças, hoje e sempre 🩵

A CPCJ Alfândega da Fé esteve hoje presente noI Encontro do Acolhimento Familiar do Nordeste Transmontano, no Centro D. ...
15/05/2026

A CPCJ Alfândega da Fé esteve hoje presente no
I Encontro do Acolhimento Familiar do Nordeste Transmontano, no Centro D. Abílio Vaz das Neves.

A CPCJ Alfândega da Fé esteve hoje presente no Dia do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, celebrado este ano na U...
07/05/2026

A CPCJ Alfândega da Fé esteve hoje presente no Dia do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, celebrado este ano na União das Freguesias de Agrobom, Saldonha e Valpereiro que tão bem nos recebeu.

Aproveitamos mais esta oportunidade para, de forma lúdica, darmos a conhecer os direitos das crianças.

Encerramos o mês de abril, o Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância com a formação do Laço Azul Humano no Agrupame...
30/04/2026

Encerramos o mês de abril, o Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância com a formação do Laço Azul Humano no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé

Este ano com um gesto cheio de signif**ado 💙 as nossas crianças receberam um guarda-chuva, símbolo de proteção, cuidado e união. Tal como um guarda-chuva nos abriga da chuva, também a nossa comunidade deve ser um espaço seguro onde cada criança cresce protegida, respeitada e feliz.

Este momento relembra-nos que a proteção das crianças é uma responsabilidade de todos. Juntos, conseguimos criar um “abrigo” coletivo onde nenhuma criança f**a desamparada.

Que este símbolo nos inspire diariamente a cuidar, ouvir e agir 💙☂️.

Agradecemos ao Sr. Fernando Silva pela captação e cedência das imagens de drone do nosso lindo laço Humano e à Junta de Freguesia de Alfândega da Fé e à empresa Manuel pires AMP pelo patrocínio dos guarda-chuvas que foram dados a todas as crianças do pré-escolar do Infantário Santa Casa Misericórdia Alfândega da Fé e crianças do pré-escolar e 1ciclo do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé.

No âmbito do Dia Mundial de Consciencialização do Autismo, a CPCJ de Alfândega da Fé, em articulação com a equipa do SPO...
29/04/2026

No âmbito do Dia Mundial de Consciencialização do Autismo, a CPCJ de Alfândega da Fé, em articulação com a equipa do SPO e os docentes das AECs, promoveu uma ação de sensibilização dedicada ao Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), dirigida aos alunos do 1.º Ciclo.
Esta iniciativa teve como propósito sensibilizar a comunidade escolar, desconstruir preconceitos e reforçar a importância da inclusão e do respeito pela diferença.
A sessão decorreu no Auditório do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, num ambiente de partilha, descoberta e aprendizagem, em que as crianças participaram de forma entusiasta e muito empenhada, revelando grande interesse pela temática.

Participação da no CPCJ no Seminário Proteger é Preciso Ser criança com Direitos em Foz Côa.Um dia muito produtivo.
28/04/2026

Participação da no CPCJ no Seminário Proteger é Preciso Ser criança com Direitos em Foz Côa.
Um dia muito produtivo.

Nas AEC de Artes Criativas e na turma T3 do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé o mês de abril tem sido assinalado...
23/04/2026

Nas AEC de Artes Criativas e na turma T3 do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé o mês de abril tem sido assinalado através de alguns trabalhos manuais alusivos ao laço azul e tem sido discutido o seu propósito. Um bem-hajam professora Fernanda Figueiredo e professora Cristina Lopes.

A CPCJ Alfândega da Fé  vem por este meio comunicar que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23° da Lei n.º 147/99 de 01 de set...
12/03/2026

A CPCJ Alfândega da Fé vem por este meio comunicar que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23° da Lei n.º 147/99 de 01 de setembro, e na sequência da votação realizada em sede de reunião, na modalidade alargada, no dia 09/03/2026, foi eleita a Presidente da CPCJ de Alfândega da Fé, a Representante do Ministério da Educação, a professora Georgina dos Santos Morais Correia.

É com grande satisfação que esta CPCJ felicita a Prof. Gina Correia pela sua eleição como Presidente da nossa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Desejamos-lhe o maior sucesso no desempenho destas novas funções. Que este mandato seja marcado por um trabalho profícuo, pautado pela sensibilidade, responsabilidade e espírito de cooperação que tão bem lhe conhecemos.

Estamos certos de que a sua experiência, profissionalismo e capacidade de liderança serão determinantes para continuar a fortalecer o papel da CPCJ e para enfrentar, com sucesso, os desafios.

Endereço

Largo D. Dinis
Alfândega Da Fé
5350-045

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