12/06/2026
| ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
Entraram em vigor, no passado dia 9 de junho, diversas alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, introduzindo ajustamentos relevantes para condutores, titulares de carta de condução e cidadãos residentes em Portugal.
Principais alterações:
Categoria B — Passa a permitir a condução de determinados veículos agrícolas do tipo II, com quatro rodas e peso até 450 kg, sem necessidade de formação específica (COTS).
Categoria B1 — Passa igualmente a habilitar à condução de veículos agrícolas do tipo I e tratores agrícolas de quatro rodas até 450 kg, também dispensando formação específica.
Atualização de morada — Os condutores que não possuam Cartão de Cidadão deixam de estar obrigados a comunicar ao IMT a alteração da residência no prazo de 60 dias, sendo os dados atualizados através das bases de dados oficiais.
Cidadãos extracomunitários — A validade da carta de condução passa a acompanhar a validade do respetivo título de residência, sempre que este se encontre válido em território nacional.
Avaliações médicas e psicológicas — A carta de condução passa a caducar caso o condutor falte injustificadamente ou reprove nas avaliações que lhe tenham sido legalmente determinadas.
Informação complementar:
Antes de iniciar qualquer procedimento relacionado com a sua carta de condução, recomenda‑se a consulta da legislação aplicável e o contacto com as entidades competentes, de forma a garantir o correto cumprimento das novas regras.
📄 Publicação oficial no Diário da República: bit.ly/4eAoGeS