05/05/2026
𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗥𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗚𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗯𝘂𝘀𝘁𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀
O Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro homologa o novo regulamento das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
A 𝗴𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗯𝘂𝘀𝘁𝗶́𝘃𝗲𝗹 𝗻𝗮 𝗲𝗻𝘃𝗼𝗹𝘃𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗼𝘀 𝗲𝗱𝗶𝗳𝗶́𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗲 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗲𝗾𝘂𝗶𝗽𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀, aos terrenos não integrados em áreas sociais e em territórios agrícolas, ou em jardins, aplicam-se os seguintes critérios:
1 - Na zona de interface imediata, numa faixa de 2 metros a partir das paredes dos edifícios, os combustíveis de superfície (manta morta, herbáceos, arbustivos e arbóreos) devem ser totalmente eliminados e, sempre que possível, deverá ser criada uma faixa inerte, circundando o edifício;
2 - Na zona de interface próxima, numa faixa envolvente à anterior e até 10 metros, deverão ser eliminados ou desbastados os exemplares arbóreos e arbustivos, podendo permanecer exemplares isolados, desde que se mantenha a descontinuidade vertical de combustíveis, nomeadamente através da sua desramação em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo, e uma distância entre copas superior a 4 metros (...)
3- Na zona de interface alargada, para além do raio de 10 metros e até ao limite externo da faixa de gestão de combustíveis definida para cada caso, o arvoredo deve estar desramado em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo.
O prazo para o cumprimento destas obrigações decorre até ao dia 31 de maio.
O despacho pode ser consultado na íntegra aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/675-2026-1016754080
Para mais informações contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil:
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