09/09/2026
No âmbito das medidas de proteção fitossanitária com vista ao controlo da doença do Nemátodo da Madeira de Pinheiro (NMP), os proprietários e detentores de árvores das espécies hospedeiras desta doença (dos quais se destacam os pinheiros) estão obrigados a:
- Proceder ao abate e remoção de todos os exemplares destas espécies que se encontram com sintomas de declínio (com a copa seca ou a secar ou agulhas descoloradas), dos tombados e dos afetados por incêndio ou tempestade;
- Eliminar lenhas e outros sobrantes resultantes do abate e remoção das mesmas árvores.
Para este efeito, o ICNF fez publicar edital em 18 de fevereiro de 2026, (que se anexa), pelo que vimos reforçar a necessidade da correta implementação destas medidas de proteção fitossanitária.
Como referido no edital, o Estado, através do ICNF ou por empresa por si contratada, pode substituir-se aos proprietários e outros titulares de direitos reais de árvores para execução das medidas de prevenção. A prioridade de atuação será a designada “Zona Tampão” (conjunto de freguesias situadas a menos de 20 kms da fronteira com Espanha)