20/08/2026
Coimbra não pode ser governada por atalhos.
O que se está a passar no urbanismo de Coimbra começa a revelar um padrão preocupante.
De um lado, a suspensão parcial do PDM, através de um mecanismo excecional, permitindo desde já maior flexibilidade construtiva em várias zonas da cidade.
Do outro, f**amos agora a saber que a Câmara adjudicou por ajuste direto a revisão do RMUE a uma empresa constituída exatamente um mês antes da celebração do contrato.
O CDS analisou esta matéria desde o início sem posições preconcebidas. Mas a informação entretanto conhecida obriga-nos hoje a colocar questões que não podiam ser colocadas quando a suspensão foi votada.
Nós não somos contra o desenvolvimento de Coimbra.
Não somos contra a densif**ação urbana quando ela faz sentido.
Não somos contra aproveitar o Metrobus para reorganizar e valorizar a cidade.
Mas há uma diferença entre modernizar o planeamento urbano e alterar primeiro as regras para só depois explicar que cidade queremos construir.
Quando uma decisão municipal permite construir mais, aumentar índices ou ultrapassar parâmetros anteriormente existentes, essa decisão cria valor imobiliário.
E quando o poder público cria valor privado através de uma alteração urbanística, tem uma obrigação acrescida de transparência, fundamentação e escrutínio.
Porquê 30%? Porque não 10, 25, ou 50%?
Com base em que estudos?
Que impacto terá essa densif**ação nas infraestruturas, no trânsito, no espaço público e na paisagem?
E que contrapartida recebe Coimbra pela valorização criada através de uma decisão administrativa?
Estas perguntas já seriam suficientes para justif**ar preocupação.
Mas há agora uma segunda matéria que exige explicações ainda mais claras.
A Câmara decidiu contratar externamente a revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edif**ação.
Recorde-se que os serviços municipais tinham concluído uma revisão deste mesmo regulamento em 2025, que chegou a ser aprovada pelo anterior executivo e submetida a consulta pública.
Pode haver razões para rever esse trabalho.
Pode haver alterações legislativas que o justifiquem.
Pode até justif**ar-se recorrer a consultoria externa.
O que não pode passar como um episódio banal é que a sociedade Gil Leitão – Estudos e Consultoria em Habitação e Território, Unipessoal, Lda. foi constituída em 14 de julho de 2026.
Em 14 de agosto de 2026, exatamente um mês depois, recebeu por ajuste direto da Câmara Municipal de Coimbra um contrato de 20.295 euros com IVA para rever um dos regulamentos centrais da política urbanística do Município.
O seu proprietário é António Gil Leitão, antigo presidente do IHRU e antigo chefe de gabinete da ministra socialista da Habitação Marina Gonçalves.
Não estamos a afirmar que exista qualquer ilegalidade.
O valor do contrato permite juridicamente o ajuste direto.
E não é posta em causa a competência profissional do consultor.
Mas legalidade é o mínimo.
A política exige transparência, imparcialidade e confiança.
E uma empresa que nasce e, um mês depois, recebe por ajuste direto um contrato municipal desta natureza cria objetivamente uma aparência que tem de ser esclarecida.
Não afirmamos que a empresa tenha sido criada para este contrato.
Mas perante uma coincidência destas, é obrigação da Câmara demonstrar precisamente o contrário.
Queremos saber:
Quando começaram os contactos entre a Câmara e António Gil Leitão?
Foram anteriores ou posteriores à constituição da empresa?
Quem propôs a sua contratação?
Que outras entidades foram consideradas?
Houve alguma consulta ao mercado?
Porque foi escolhida precisamente esta empresa?
E porque está Coimbra a pagar uma nova revisão externa de um regulamento que os seus próprios serviços tinham revisto há menos de um ano?
Estas perguntas não são insinuações.
São fiscalização democrática.
E tornam-se ainda mais relevantes porque estamos perante dois movimentos simultâneos: flexibilizam-se regras através da suspensão do PDM e contrata-se externamente a revisão do principal regulamento municipal de urbanização e edif**ação.
É legítimo perguntar quem está, afinal, a desenhar a nova política urbanística de Coimbra.
O CDS não fará acusações sem provas.
Mas também não aceitará que nos respondam apenas: “é legal”.
Uma Câmara Municipal não deve limitar-se a cumprir a lei. Deve agir de forma a não deixar dúvidas sobre a forma como toma as suas decisões.
Por isso, a pergunta que deixamos hoje à Senhora Presidente da Câmara é muito simples:
Como explica que uma empresa constituída em 14 de julho tenha sido escolhida, exatamente um mês depois, por ajuste direto, para participar na definição das regras urbanísticas de Coimbra?
Coimbra merece uma resposta clara.
E merece recebê-la com documentos, datas e factos.