02/09/2026
EDITAL N.º 12/2026
REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DE SEPULTURAS
CEMITÉRIO DE CONDEIXA-A-VELHA
Octávio Manuel Marques Pinão, Presidente da Junta da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Considerando que têm sido verificados, no Cemitério de Condeixa-a-Velha, casos de permanência de pedras, elementos de campas anteriormente existentes, entulho e outros materiais resultantes de trabalhos realizados em sepulturas;
Considerando que, nos termos do artigo 49.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento do Cemitério de Condeixa-a-Velha, os concessionários de licenças para obras particulares de construção, reconstrução ou transformação de jazigos ou sepulturas ficam obrigados a deixar limpo o local da obra após as fundações e após a conclusão dos trabalhos;
Considerando ainda que, de acordo com o artigo 59.º do mesmo Regulamento, a realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério está sujeita a prévia autorização da União das Freguesias e à respetiva fiscalização;
TORNA-SE PÚBLICO E NOTIFICAM-SE OS INTERESSADOS:
Os concessionários ou responsáveis por sepulturas onde se encontrem depositadas pedras, restos de campas anteriormente existentes, entulho ou quaisquer outros materiais resultantes de obras ou intervenções deverão proceder à sua remoção integral e à limpeza do respetivo local.
Para o efeito, é concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da respetiva notificação, quando esta seja efetuada individualmente, sem prejuízo das demais formas de comunicação ou notificação legalmente aplicáveis.
A remoção dos materiais deverá ser realizada com o devido cuidado, de forma a não provocar danos nas sepulturas vizinhas, nos arruamentos ou em quaisquer equipamentos ou infraestruturas do cemitério, em conformidade com o disposto no artigo 49.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento do Cemitério de Condeixa-a-Velha.
COLOCAÇÃO DE NOVA CAMPA
Caso esteja prevista a construção, reconstrução ou colocação de uma nova campa, os interessados deverão previamente contactar a União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, de modo a assegurar o cumprimento das disposições regulamentares e a obtenção das autorizações que se mostrem necessárias.
A intenção de colocar posteriormente uma nova campa não dispensa a obrigação de manter o local limpo, seguro e livre de entulho ou materiais provenientes da campa anteriormente existente.
INCUMPRIMENTO
Decorrido o prazo concedido na respetiva notificação sem que tenha sido efetuada a remoção dos materiais e a limpeza do local, a União das Freguesias adotará as medidas administrativas legal e regulamentarmente adequadas à reposição das condições de limpeza, segurança, dignidade e normal utilização do Cemitério de Condeixa-a-Velha.
Apela-se à colaboração de todos os concessionários, familiares e demais responsáveis pelas sepulturas para a manutenção das condições de limpeza, segurança, conservação e dignidade que devem caracterizar o recinto do cemitério.
União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova