CCDR Algarve, I.P.

CCDR Algarve, I.P. P. (CCDR, I. A CCDR ALGARVE, I.

O Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de
regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões
de Coordenação e Desenvolviment

o Regional, I. P.), sob a superintendência e tutela do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, salvo nas áreas da agricultura e pescas em que a superintendência e tutela pertence ao Ministro da Agricultura e Pesca, nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2024, de 6 de dezembro. tem por missão, na sua área geográfica, definir e executar as estratégias de desenvolvimento regional; integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas; assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições; e, apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, nos termos da lei.

Endereço

Praça Da Liberdade, 2
Faro
8000-164FARO

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 12:30
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Sexta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 17:30

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