Morraceira Figueira da Foz

Morraceira Figueira da Foz “O desenvolvimento sustentável, encontra as necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras"

Planos de Gestão das Regiões Hidrográfica4.º Ciclo - 2028 / 2033 - Vouga- Liz - Mondego .. "A Diretiva Quadro da Água (D...
13/07/2026

Planos de Gestão das Regiões Hidrográfica

4.º Ciclo - 2028 / 2033

- Vouga
- Liz
- Mondego
.. "A Diretiva Quadro da Água (DQA - Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000) estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, reconhecendo que a água é um património a ser protegido e defendido.

A Lei da Água (LA - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) na sua versão atual, que transpõe para a legislação nacional a DQA, refere, no seu artigo 23.º, que “cabe ao Estado, através da autoridade nacional da água, instituir um sistema de planeamento integrado das águas adaptado às características próprias das bacias e das regiões hidrográficas”. O artigo 24.º estabelece que “o planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades”, de forma a garantir uma utilização sustentável dos recursos hídricos, proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das massas de água.

No cumprimento da LA, particularmente do disposto no artigo 29.º, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da região hidrográfica (RH).

São elaborados por ciclos de planeamento e aprovados através de uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM), sendo revistos e atualizados de seis em seis anos." ...

Localmente, nas águas de transição, a implementação dos planos especiais adaptados às características existentes continuam por concretizar.

É uma situação comparável à de um concelho sem Plano Diretor Municipal. Embora todos disponham de um PDM, nem sempre existe um consenso alargado em seu torno...

Mais preocupante ainda é a realidade de um território sem qualquer instrumento de ordenamento ou enquadramento legislativo que assegure a proteção e a conservação ambiental, em conformidade com as diversas diretivas europeias, cuja implementação continua a tardar, aumentando a cada momento uma bola de neve, problemas que impede a retoma das atividades económicas existentes entre outras necessárias a legislar, regulamentar...

Encontra-se em discussão pública desde 20 de março de 2026, prolongando-se até 20 de setembro de 2026, sob a responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente. Tratar-se do 4.º Ciclo PGRH: Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A)

https://participa.pt/pt/consulta/4-ciclo-pgrh-qsiga-da-regiao-hidrografica-do-vouga-mondego-e-lis-rh4a

01/07/2026

Estudo de Impacte Ambiental da Unidade Industrial
BioAdvance The Next Generation, Lda. no Porto da Figueira da Foz
Processo de AIA (CCDR-Centro)
Processo n.º PL20260311002054
Edital n.º S028672-202605-00007, DLUA
Período de Consulta Pública de 14 de maio a 26 de junho de 2026
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3 - Impactos sobre o estuário do Mondego

"O estuário do Mondego encontra-se sob pressão acumulada de décadas de atividade agrícola, industrial e urbana na bacia hidrográfica, documentada de forma sistemática desde 1980.

O Relatório do Estado do Ambiente da APA confirma que a Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A) apresentou os maiores valores de cargas industriais entre as regiões hidrográficas continentais portuguesas. 2021 A esta herança acrescem pressões mais recentes: um estudo publicado em maio de 2026, liderado pelo MARE-UC, identificou a presença generalizada de microplásticos em todos os pontos de amostragem ao longo dos rios Mondego e Vouga, com risco ecológico acima dos limiares de referência em vários troços.

A classificação do Mondego como massa de água em estado «Medíocre» que o próprio TUA da BioAdvance regista não é, portanto, um dado administrativo neutro: é o resultado mensurável de pressões acumuladas sobre um ecossistema já fragilizado.

A experiência europeia com derrames e descargas industriais em rios e estuários em mau estado ecológico demonstra que a margem de resiliência destes ecossistemas é reduzida. Um derrame de glicerina subproduto inevitável do processo de transesterificação num corpo de água com elevada carga orgânica prévia pode provocar episódios agudos de hipoxia e mortandade de fauna aquática, dado que a glicerina tem uma carência bioquímica de oxigénio (CBO) elevada que remove oxigénio dissolvido da coluna de água.

O Lis, rio da mesma região Centro que o Mondego, foi objeto em agosto de 2025 de uma investigação criminal por descarga de efluentes não tratados que a GNR qualificou como tendo 'seriamente impactado a fauna e flora locais", com "evidências de impactos com fauna morta, espacialmente peixes".
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Apenas um excerto, item do documento com o ponto n.º 3, por considerar que este incide diretamente sobre a questão de fundo. Permitindo a instalação da infraestrutura entre outras, onde os bens naturais não estão reconhecidos nem salvaguardados com legislação para a proteção e conservação. Para todos os efeitos o estado Portugues e concelho da Figueira da Foz não reconhecem qualquer interesse ambiental pela zona estuarina e foz do Mondego.

O seu conteúdo evidencia a negligência do Estado português no cumprimento de diretivas europeias desde 2005, bem como a passividade de sucessivos executivos cuja atuação revelou sérias insuficiências em matéria de sensibilidade e responsabilidade ambiental, tornando a foz num receptor de tudo quanto é mau da bacia hidrográfica do Mondego.

Considerando a área de expansão industrial do porto comercial, com espaço suficiente para acolher mais duas ou três indústrias da mesma tipologia, e tendo em conta a autonomia de que dispõe para promover novos projetos, sejam eles quais forem é pertinente promover uma discussão séria sobre o ordenamento da cidade de modo a antecipar os impactos de futuras instalações, compatibilizando o desenvolvimento económico com a qualidade de vida e a salvaguarda as tradições e culturas do território.

Texto de leitura simples e com conteúdo ainda mais esclarecedor. Contém recomendações; a quinta deve receber tanta atenç...
03/06/2026

Texto de leitura simples e com conteúdo ainda mais esclarecedor.

Contém recomendações; a quinta deve receber tanta atenção quanto as restantes, para que todas sejam bem-sucedidas.

A cheia de fevereiro de 2026 não foi uma surpresa para quem conhece o rio. Foi a consequência previsível de décadas de ilusões, de má manutenção e de construções onde nunca deveriam ter sido feitas. Está na hora de dizer o que a ciência sabe há muito

A propósito dos efluentes produzidos pela Bioadvance e da eventual admissão na rede pública para tratamento...Na atual c...
01/06/2026

A propósito dos efluentes produzidos pela Bioadvance e da eventual admissão na rede pública para tratamento...

Na atual consulta pública em curso, importa não desviar as atenções para o que realmente importa de momento, informar as pessoas sobre os desafios que têm pela frente, numa cidade fragmentada e marcada por um grave problema de sensibilidade ambiental. Vamos então ao escrutínio sobre as descargas de efluentes industriais e o seu tratamento, o qual tem sido amplamente questionada publicamente devido aos materiais poluentes processados pela empresa em questão.

O regulamento do serviço de distribuição e abastecimento de água e recolha, transporte e tratamento de efluentes do concelho da Figueira da Foz surgiu na sequência da privatização das Águas Municipais, aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal em 2004. O artigo 57.º refere as categorias de águas admitidas para tratamento, incluindo as provenientes da atividade industrial. Este documento pode ser alterado por iniciativa das águas da Figueira ou pelo executivo municipal, talvez uma iniciativa popular não seja descabida para o reforço da fiscalização das massas de águas, por sinal com uma classificação nada favorável para a imagem do concelho e sua oferta.

As áreas do concelho com interesse significativo estão na jurisdição da administração central, parte dele já foi entregue a parcerias público privadas, desde serviços estratégicos incluindo áreas como o porto comercial. O caso da Figueira da Foz é particularmente evidente, o território de maior valor económico, turístico, social e ambiental não se encontra no controlo direto dos cidadãos, do município. Os executivos nunca colocaram esta questão no centro do debate público, um tema raramente discutido de forma aberta e clara pelo facto da diferenciação dos critérios ao longo da costa entre os municípios.

Esta falta de debate tem contribuído para que grande parte da população permaneça insuficientemente informada sobre matérias que influenciam diretamente a gestão do território e dos recursos naturais. Promover esta discussão é também trazer ao de cima situações de utilização e ocupação indevida domínio público hídrico que merecem maior escrutínio público, sobretudo quando a própria Lei da Água já foi objeto de sucessivas alterações ao longo das últimas duas décadas, atualmente na sua décima alteração.

Já em 2007 o regulamento foi retificado, incluindo o Anexo I onde constam os valores mínimos e máximos das substâncias nocivas contidas nas águas industriais admitidas na rede pública, conforme se pode verificar na imagem apresentada. Estamos perante as competências e domínio das Águas da Figueira, onde a situação pode ser resolvida no enquadramento legal atualmente em vigor, uma vez que o regulamento do concelho permite a admissão destes resíduos na rede pública, desde que os respetivos valores sejam devidamente controlados e não excedam os limites estabelecidos no Anexo I.

Importa agora e sem desvalorizar a petição em curso nem a proposta de transferência da fábrica para outro local, durante a discussão pública os interessados devem pronunciarem-se sobre garantias de cumprimento das normas de segurança e ambientais, reforço do sistema de filtragem das chaminés de forma a controlar os efluentes atmosféricos e seus odores, uma fiscalização rigorosa e a possibilidade de encerramento compulsivo da fábrica, bem como a revogação do licenciamento, caso venha a ser identificado um perigo iminente de catástrofe ambiental.

Creio ser útil, tendo em conta as matérias primas processadas pela indústria, considerando a sobrelotação das ETAR 's locais, a Bioadvance devia contemplar nas suas instalações uma estação própria de tratamento, incluindo as águas pluviais por se tratar de uma região com bastante pluviosidade. E pela dificuldade de controlo e rastreabilidade é necessário reforçar a fiscalização no acompanhamento da laboração da fábrica e no seus diversos efluentes.

No entanto, com tanta indústria a instalar-se no concelho, onde as ETAR's já se encontram em sobrelotação a trabalhar, a de Vila Verde já nem resíduos se vê pela eficácia da mesma, então provavelmente está na altura do concelho investir neste tipo de infraestruturas, investir numa ETARI evitando que a rede publica suporte atividades industrias.

Nuno Ricardo Marques

Os meandros dos licenciamentos revelam os contornos de um território de elevado interesse ambiental, mas sem qualquer re...
25/05/2026

Os meandros dos licenciamentos revelam os contornos de um território de elevado interesse ambiental, mas sem qualquer regime de proteção que impeça a instalação de qualquer tipo de indústria.

Qualquer interessado, particular ou empresarial, inicia o processo no Siliamb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, através da plataforma eletrônica da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, destinada à parte administrativa e aos procedimentos de licenciamento ambiental dos requerentes. Este procedimento aplica-se, nomeadamente, à instalação e exploração de unidades de fabrico, entre outras atividades que não requerem AIA - Avaliação de Impacte Ambiental.

Ao contrário de outros concelhos, com a extinção do IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a privatização dos portos comerciais (PPP), verificou-se que alguns municípios vieram a requerer para a sua jurisdição, áreas sem utilização portuária.

Na Figueira da Foz, ocorreu o inverso, a área portuária expandiu-se para sul, ganhando terreno, como se pode constatar nas imagens. A delimitação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, identifica no Anexo IV, as área que abrange no salgado.

Todos os corredores de marinhas de sal dos respetivos viveiros de abastecimento das salinas, incluindo também aquaculturas. Nomeadamente, o viveiro do Mondeguinho, o viveiro do Cerco, que atravessa a meio o viveiro do Norte, o viveiro de São Julião e o viveiro de Dona Maria. Qualquer expansão industrial, portuária nada mais iria provocar uma descaracterização de cerca 25% da área da Ilha da Morraceira.

O processo inicia-se através da plataforma, no âmbito do LUA – Licenciamento Único Ambiental. Onde é feita a consulta a diversas entidades com pareceres vinculativos, incluindo o Município para a análise e avaliação do projeto até à decisão final de emissão do TUA – Título Único Ambiental. Durante este processo, a população não foi vista nem achada a participar no desenvolvimento e implementação do projeto. Tendo apenas tomado conhecimento muito mais tarde. A 6 de março de 2026, foi emitido o título único ambiental n.º TUA - 20230421001236, relativo à empresa Bioadvance Lda.

Na margem norte, mesmo à entrada da Figueira da Foz já se encontra industrializada com empresas de tipologia tipo 1. O porto comercial, de forma discreta e célere construíram infraestruturas que hoje são amplamente passiveis de risco ambiental. Até quando continuarão as pessoas alheias, de certa forma confiantes na arte da política, acreditando que o tempo se encarrega de resolver da melhor maneira.

Visto que a administração do Porto da Figueira da Foz, sob a responsabilidade financeira, entre outras da Administração do Porto de Aveiro e tendo em conta os seus antecedentes na instalação de empresas sem o conhecimento público da população.

Qual o executivo que irá garantir a manutenção do espaço da Ilha da Morraceira e que novas indústrias se instalem na área de expansão da zona industrial da Ilha da Morraceira - Figueira da Foz, que o porto detém sob a sua responsabilidade e, pelos vistos, põe e dispõe!

Até quando os executivos continuarão a desresponsabilizar-se da questão do Salgado, alegando que estas áreas não se enquadram na sua esfera de competências... Desde o Eng. Duarte Silva, passando pelo Dr. João Ataíde e pelo Dr. Carlos Monteiro, a resposta tem sido sempre a mesma. Quero acreditar que não ouvirei idêntica posição por parte do atual responsável, embora continue ainda a aguardar uma resposta.

Todos os concelhos deste país possuem um Plano Diretor Municipal (PDM). Nenhum será perfeito e dificilmente se encontrará um que reúna consenso absoluto. No entanto, é difícil compreender como um território de reconhecida importância económica, ambiental e social continua privado de um enquadramento adequado, não por ausência de instrumentos legais mas pela falta de vontade dos decisores em aplicar e fazer cumprir a lei. Mais grave ainda é quando essa inação conduz ao incumprimento de diretivas europeias, nomeadamente da diretiva quadro da água.

Perante este cenário, o silêncio institucional e a constante transferência de responsabilidades para administração central apenas reforçam a percepção do desinteresse do ordenamento do estuário do Mondego em falta vai para 20 anos.

NNuno Ricardo Marques

16/04/2026

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