13/07/2026
Planos de Gestão das Regiões Hidrográfica
4.º Ciclo - 2028 / 2033
- Vouga
- Liz
- Mondego
.. "A Diretiva Quadro da Água (DQA - Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000) estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, reconhecendo que a água é um património a ser protegido e defendido.
A Lei da Água (LA - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) na sua versão atual, que transpõe para a legislação nacional a DQA, refere, no seu artigo 23.º, que “cabe ao Estado, através da autoridade nacional da água, instituir um sistema de planeamento integrado das águas adaptado às características próprias das bacias e das regiões hidrográficas”. O artigo 24.º estabelece que “o planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades”, de forma a garantir uma utilização sustentável dos recursos hídricos, proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das massas de água.
No cumprimento da LA, particularmente do disposto no artigo 29.º, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da região hidrográfica (RH).
São elaborados por ciclos de planeamento e aprovados através de uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM), sendo revistos e atualizados de seis em seis anos." ...
Localmente, nas águas de transição, a implementação dos planos especiais adaptados às características existentes continuam por concretizar.
É uma situação comparável à de um concelho sem Plano Diretor Municipal. Embora todos disponham de um PDM, nem sempre existe um consenso alargado em seu torno...
Mais preocupante ainda é a realidade de um território sem qualquer instrumento de ordenamento ou enquadramento legislativo que assegure a proteção e a conservação ambiental, em conformidade com as diversas diretivas europeias, cuja implementação continua a tardar, aumentando a cada momento uma bola de neve, problemas que impede a retoma das atividades económicas existentes entre outras necessárias a legislar, regulamentar...
Encontra-se em discussão pública desde 20 de março de 2026, prolongando-se até 20 de setembro de 2026, sob a responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente. Tratar-se do 4.º Ciclo PGRH: Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A)
https://participa.pt/pt/consulta/4-ciclo-pgrh-qsiga-da-regiao-hidrografica-do-vouga-mondego-e-lis-rh4a