15/07/2026
Memorando de Entendimento subscrito pela SRE, pelo SINTAP e pelo STFP-RAM.
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - Secção Regional da Madeira (SINTAP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da RAM (STFP-RAM), subscreveram, esta quarta-feira, um Memorando de Entendimento que visa promover as diligências necessárias ao desenvolvimento do processo legislativo com vista à revisão e atualização da carreira das Técnicas de Apoio à Infância.
Recorde-se que a criação da carreira de Técnicas de Apoio à Infância (TAI) na Região Autónoma da Madeira, constituiu uma inovação importante para as Creches e os estabelecimentos de Educação Pré-escolar, cujos impactos se mantêm positivos nos planos da melhoria da oferta social e educativa, no enquadramento das crianças inscritas naquelas valências e na criação de emprego especializado.
Tratando-se de uma nova carreira, impõe-se um continuado desenvolvimento da estruturação legislativa da mesma, no qual se insere o documento subscrito pela Secretária Regional de Educação, Elsa Fernandes, pela Coordenadora da Secção Regional da Madeira do SINTAP, Leonilde Cassiano, e pela Secretária da Direção do STFP-RAM, Elisabete Gouveia.
O acordo prevê a atualização da tabela remuneratória da carreira das TAI, a alteração do conteúdo funcional – f**a expresso que estes trabalhadores não exercem funções de limpeza –, o reforço dos recursos humanos, para o qual a SRE compromete-se a prosseguir o reforço dos mapas de pessoal das creches e dos estabelecimentos de educação pré-escolar, promovendo a melhoria das condições de funcionamento dos serviços e de trabalho dos profissionais, bem como a qualidade da resposta prestada às crianças e respetivas famílias.
Outros itens constantes no documento são a revisão dos rácios de pessoal, por forma a garantir uma adequada organização dos serviços, tendo em consideração as limitações funcionais e as ausências prolongadas dos profissionais, e a adoção, durante os períodos de interrupção letiva, das medidas necessárias ao cumprimento dos rácios de pessoal em função do número de TAI efetivamente presentes em sala.