07/09/2026
📣𝗔𝗟𝗘𝗥𝗧𝗔 𝗮𝗼𝘀 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗣𝗗𝗥𝟮𝟬𝟮𝟬 𝗲 𝗣𝗘𝗣𝗔𝗖 𝗻𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲: 𝗖𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗲́ 𝗰𝗿𝘂𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝘂𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗮 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗷𝗲𝘁𝗼𝘀 𝗷𝗮́ 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗱𝗼𝘀⏱
🌱O foco e a prioridade da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (AG) são claros e comuns a todos os que contam com o apoio do FEADER para alavancar a sua capacidade de investir: Acompanhar cada um dos beneficiários ao longo do tempo de vida útil do seu projeto até à sua plena execução, nos termos em que foi aprovado.
👉Esta AG relembra, por isso, os seus beneficiários que o cumprimento dos prazos de execução das candidaturas aprovadas, nos termos da regulamentação em vigor, é decisivo para garantir a continuidade do seu projeto e evitar a devolução de apoios já pagos. Para o apoiar, sistematizamos nesta página o essencial da informação que deverá observar ao longo do tempo de vida útil de um projeto:
✅Após a receção da decisão de aprovação, 𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗶𝘀𝗽𝗼̃𝗲 𝗱𝗲 𝟭𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝘂́𝘁𝗲𝗶𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗿, 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘁𝗮 𝗲 𝗲𝗳𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮, 𝗼 𝗰𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 impostas ao seu projeto para a assinatura do Termo de Aceitação. O não cumprimento destas condicionantes dentro do prazo estabelecido pode levar à revogação da decisão de aprovação.
✅A 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗻𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗲𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲 𝗼𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝗿 𝗻𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗺𝗮́𝘅𝗶𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝟯𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝘂́𝘁𝗲𝗶𝘀 𝗮𝗽𝗼́𝘀 𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗱𝗶𝘀𝗽𝗼𝗻𝗶𝗯𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗻𝗮 𝗽𝗹𝗮𝘁𝗮𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗱𝗼 𝗜𝗙𝗔𝗣 (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.). A não assinatura dentro deste prazo impede o início formal da execução do seu projeto e conduz à caducidade da decisão de aprovação.
✅O 𝗶𝗻𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗮 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗼𝗽𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲 𝗼𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝗿 𝗻𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝟲 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀 𝗮𝗽𝗼́𝘀 𝗮 𝘀𝘂𝗯𝗺𝗶𝘀𝘀𝗮̃𝗼 𝗮𝘂𝘁𝗲𝗻𝘁𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗲𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, sem prejuízo do disposto no respetivo aviso de abertura de candidaturas.
✅O 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗺𝗮́𝘅𝗶𝗺𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗹𝘂𝗶́𝗿𝗲𝗺 𝗮 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗳𝗶́𝘀𝗶𝗰𝗮 𝗲 𝗳𝗶𝗻𝗮𝗻𝗰𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗱𝗮𝘀 𝗼𝗽𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗲́ 𝗱𝗲 𝟮𝟰 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗮 𝗱𝗮𝘁𝗮 𝗱𝗮 𝘀𝘂𝗯𝗺𝗶𝘀𝘀𝗮̃𝗼 𝗮𝘂𝘁𝗲𝗻𝘁𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗲𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, sem prejuízo do previsto nos avisos para apresentação de candidaturas.
✅Recordamos ainda que, 𝗱𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗮 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗱𝗲𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝗿 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗲 𝟵𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗺 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝘃𝗶𝗱𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼. Este requisito é obrigatório e visa assegurar o acompanhamento contínuo do projeto.
📆Sr. Beneficiário, esteja atento e fixe estas datas: cumprir os prazos assumidos aquando da assinatura do Termo de Aceitação é uma obrigação regulamentar que assegura a estabilidade da execução, a manutenção do apoio e a segurança financeira do seu projeto. 💹Estas regras existem para garantir que a operação decorre de forma regular, que o acompanhamento é contínuo e que os projetos não são interrompidos ou anulados por incumprimento.