O modelo organizacional da CCDR LVT foi definido pelo Decreto-Lei nº 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro. Até à entrada em vigor do novo modelo de organização interna, a CCDR LVT compreende 6 direções de serviço e 13 unidades orgânicas flexíveis (Portaria nº 528/2007, de 30 de abril e Despacho nº 12 166/2007, de 19 d
e junho e Despacho 7082/2013, de 31 de maio). Missão:
Assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas setoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, ordenamento do território e cidades, de incentivos do Estado à comunicação social e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, ao nível da respetiva área geográfica de atuação. Saiba mais em: http://www.ccdr-lvt.pt/pt/a-ccdrlvt/7281.htm