Assembleia Distrital de Lisboa

Assembleia Distrital de Lisboa Entidade da Administração Pública Local. Âmbito supra municipal. Prevista no artº 291º da CRP.

Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa: Biblioteca Pública (generalista); Setor Editorial; Setor de Investigação (Núcleo de Arqueologia e Núcleo de Geografia) e Setor de Administração Geral (Secretaria, Recursos Humanos e Finanças: Contabilidade e Tesouraria)

31/03/2015

Receitas, despesas, balanço, fluxos de caixa, transferências financeiras, compromissos em atraso, dívidas aos trabalhadores, operações de tesouraria e saldo bancário. Todos os documentos são de acesso público, porque a Assembleia Distrital nada tem a esconder.

A total ausência de resposta mostra a indiferença com que governantes e deputados tratam esta grave situação. O que, num...
24/03/2015

A total ausência de resposta mostra a indiferença com que governantes e deputados tratam esta grave situação. O que, num Estado de direito democrático, sobretudo quando o ónus da irresponsabilidade dos políticos está a recair, em exclusivo, sobre os trabalhadores (havendo quem tenha salários em atraso há mais de sete meses - apesar de ser funcionário público há quase trinta anos), é impensável. Que país é este afinal?

O acórdão de 15-01-2015 do Tribunal Central Administrativo Sul absolve a Câmara de Lisboa de pagar à Assembleia Distrital porque, alegam os juízes, a "intenção do legislador" era a de que a partir de 1 de julho de 2014 estas entidades deixassem de poder administrar o seu património, cobrar receitas…

24/03/2015

No passado dia 16 de janeiro a Assembleia Distrital enviou ao Tribunal de Contas a Certidão de Aprovação das Contas da Gerência do ano de 2014, aprovadas pelo órgão executivo uninominal (Presidente da Mesa) em 15-01-2015 e considerando que a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, veio…

24/03/2015
Beja e Lisboa. Duas Assembleias Distritais cujo futuro está incerto apenas porque politicamente parece haver "valores ma...
23/03/2015

Beja e Lisboa. Duas Assembleias Distritais cujo futuro está incerto apenas porque politicamente parece haver "valores mais altos" que a defesa dos direitos dos trabalhadores e do património cultural.
No caso da ADL, a recusa da Área Metropolitana em aceitar a Universalidade da Assembleia Distrital (http://www.ad-lisboa.pt/area-metropolitana-rejeita-universa…) colheu a unanimidade dos partidos com assento naquele órgão, do PS à CDU passando pelo PSD.
Mesmo sabendo que em Lisboa o problema se prende, sobretudo, com a questão em torno da regularização cadastral do vasto património predial de que a Assembleia Distrital é titular (avaliado em muitos milhões de euros) que por um lado é reclamado pelo Estado e por outro desejado pelas autarquias (mas estas não estão na disposição de enfrentar a situação que é demasiado complexa), esta unanimidade não deixa de ser estranha tendo em consideração as posições oficiais assumidas pelos mesmos partidos nas reuniões do plenário distrital realizadas em 04-06-2014, 12-09-2014, 17 e 24-10-2014, conforme as respetivas atas e documentos aprovados assim o confirmam.
Na prática acabamos apenas com uma certeza: a situação dos trabalhadores (em Lisboa apenas uma e em Beja treze) e do património cultural é aquilo que no confronto político menos interessa aos partidos e aos autarcas. E mais grave ainda quando, em Lisboa, temos salários em atraso há já vários meses consecutivos (sete) e a partir de março muitos outros virão até que o assunto esteja resolvido em definitivo.
Que Estado de direito democrático é afinal aquele que os vários envolvidos neste processo (em Beja e em Lisboa) defendem?

O PS que, na Assembleia Intermunicipal da Cimbal, não votou a favor das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como do Organigrama e do Mapa de Pessoal para 2015, defendeu que “a melhor solução para o património e para os funcionários, da Assembleia Dist...

Serve esta notícia para ilustrar a polémica que tem sido a transferência das Universalidades das Assembleias Distritais ...
23/03/2015

Serve esta notícia para ilustrar a polémica que tem sido a transferência das Universalidades das Assembleias Distritais para as novas Entidades Recetoras, nos termos da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Nesta data (à beira de se fazer nove meses após publicada a legislação citada) apenas se encontram encerrados oito casos (Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu, cujos despachos de transferência foram já publicados na II série do DR) mas, ainda assim, com várias dúvidas formais e até legais por esclarecer.
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Começamos por constatar o facto de a maioria das Assembleias Distritais não ter deliberado sobre o destino da sua Universalidade.
Depois, de entre as poucas que cumpriram essa obrigação, algumas viram essa hipótese gorada devido à omissão de pronúncia de aceitação atempada por parte da Entidade Recetora (Beja e Lisboa).
Das Assembleias Distritais que comunicaram a sua decisão dentro do prazo estabelecido:
1) Há as que optaram por soluções de duvidoso enquadramento no texto da lei pois não possuindo nenhum serviço aberto ao público há mais de seis anos ainda assim criaram uma associação de municípios de fins específicos só prevista para aquelas situações (Santarém).
2) As que avançaram na integração plena antes de cumpridos todos os requisitos formais transferindo património, Serviços e pessoal para a nova Entidade Recetora vários meses antes de publicado o despacho que dava eficácia externa à decisão (Setúbal).
3) E as que resolveram esperar pelo indispensável aval do Governo para procederem à concretização da deliberação (Porto).
No que se refere ao património predial das Assembleias Distritais que f**aria de fora da definição das suas Universalidades por alegadamente ter sido transferido para o Estado em 1991 e desde então vinha sendo gerido pela Administração Central, o Governo esqueceu-se de cumprir o prazo por si estabelecido e apenas faz publicar o respetivo despacho quatro meses depois de findo o prazo citado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 26/2014, o que torna o ato nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrados na primeira fase do processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora, a maioria das entidades supramunicipais contactadas pelo Governo deliberou aceitar as Universalidades das Assembleias Distritais da sua zona. Hoje (dia 23-03-2015) sabe-se que apenas em dois casos houve recusa expressa, protelando por mais uns meses a angústia quanto ao futuro dos trabalhadores (catorze no seu total) e o impasse sobre o destino do valioso património predial mas, sobretudo, cultural que está aqui em causa (Museus e Bibliotecas) e que parece não interessar aos autarcas:
1) Em Beja, onde apesar do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ter deliberado aceitar a Universalidade da ADB, a Assembleia Intermunicipal reprovou o Plano e Orçamento que formalizava essa aceitação.
2) Em Lisboa, onde por proposta do Secretariado o Conselho Metropolitano deliberou rejeitar a Universalidade da ADL.
Mas a novela das Assembleias Distritais não se f**a por aqui.
Nesta data, que nos tenhamos apercebido, foram já publicados os despachos de transferência das Universalidades das Assembleias Distritais de Évora e Setúbal (no dia 25 de fevereiro) e de Braga, Bragança, Castelo Branco, Leiria, Porto e Viseu (9 de março).
Estranhamente, trata-se de um texto de poucas palavras, generalista, que apenas identif**a a lei, a Assembleia Distrital e a Entidade Recetora da respetiva Universalidade sem enunciar num único tópico quais são, nomeadamente, os bens imóveis cujo registo predial carece de ser atualizado, condição imprescindível para qualquer conservador efetuar a correspondente alteração sem que subsistam dúvidas na identif**ação dos bens em causa.
É notória a pressa deste Governo em despachar este assunto. Por isso fazem da legislação “letra morta”, perdoam as muitas irregularidades processuais cometidas pelas autarquias (aliás, quando o próprio Governo não cumpre as regras que moral têm, de facto, para exigir aos outros seja o que for?) e até desculpam faltas de documentos (nomeadamente certidões comprovativas da titularidade do património). O que interessa é arrumar (aparentemente) a questão quanto antes (custe o que custar) e quem vier a seguir que resolva a trapalhada.

A Assembleia Municipal de Coimbra deliberou hoje, por unanimidade, recusar a decisão da Assembleia Distrital no sentido de transferir os seus bens para a Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região

23/03/2015

Bom Dia. Depois de uma grande ausência vamos voltar de novo a este espaço.

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