04/09/2026
𝗨𝗘 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮çõ𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗱𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗼𝗿𝗶𝗴𝗲𝗺 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗹 𝗽𝗿𝗼𝘃𝗲𝗻𝗶𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗱𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹
Desde 3 de setembro de 2026, o Brasil deixa de estar autorizado a exportar para a União Europeia determinadas categorias de animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, incluindo, entre outros produtos, carne de bovino e de aves de capoeira, mel e tripas. A medida resulta da aplicação das novas exigências europeias relativas à utilização de antimicrobianos na produção animal.
Na sequência do parecer favorável emitido pelos Estados-Membros, em 12 de maio de 2026, a alteração foi formalizada pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 da Comissão, de 4 de junho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 e se aplica desde 3 de setembro de 2026. De acordo com o regulamento, a Comissão Europeia não recebeu informação que permitisse garantir que o Brasil tinha adotado todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das novas exigências relativamente às seguintes categorias de animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano:
• bovinos
• equídeos
• aves de capoeira
• produtos da aquicultura
• mel
• tripas
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil continua a ser considerado um parceiro importante da UE, mantendo-se em curso contactos técnicos com as autoridades brasileiras com vista à futura retoma das exportações. Estas poderão ser retomadas assim que seja demonstrado o cumprimento das exigências europeias e o Brasil seja novamente incluído na lista de países autorizados.