21/08/2026
| HIGIENE URBANA e AMBIENTE
Marrazes
Informamos que estão concluídos os trabalhos de remoção dos resíduos, consequentes da tempestade Kristin, excecionalmente colocados em terreno na Aldeia do Desporto.
Lembramos que SE PRECISAR de serviços de recolha de resíduos, utilize a plataforma leiriarepara.cm-leiria.pt
Sublinhamos que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO a colocação de quaisquer resíduos fora dos locais apropriados, conforme Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos, limpeza urbana e higiene pública (Regulamento n.º 818/2015):
Artigo 21.º
Regras de deposição
1 — Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
2 — A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados na área de intervenção da entidade gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
3 — A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
b) É obrigatória a colocação dos resíduos urbanos em sacos devidamente acondicionados;
c) É obrigatória a deposição de resíduos urbanos valorizáveis nos equipamentos de deposição aos mesmos destinados, vulgo, ecopontos;
d) Não é permitido o despejo de óleos alimentares usados nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a resíduos urbanos;
f) Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico ou resíduos de construção e demolição, nos contentores destinados a resíduos urbanos ou nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela entidade gestora;
g) Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos.