11/01/2024
Executivo Municipal concretiza transferência de competências para as Juntas de Freguesia do Concelho de Nelas e aumenta, em 100%, o valor até agora atribuído: de 60 mil para 120 mil euros/ano
Esta transferência de competências tem por objetivo o reforço de apoios financeiros para as Freguesias no âmbito dos acordos de execução e delegação de competências, por um lado visando a racionalização e otimização da gestão e afetação dos recursos públicos e, por outro, a promoção de uma efetiva prestação de serviços em razão da proximidade com o cidadão, mantendo a garantia de qualidade no acesso aos serviços públicos e a coesão territorial e a garantia da universalidade e da igualdade de oportunidades a todas a todos.
Os acordos de Execução, que vigoram desde 2015, incluem as áreas da Gestão e manutenção de espaços verdes; Limpeza das vias e espaços público, sarjetas e sumidouros; Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados (quando aplicável).
A partir de 2024 são incluídas duas novas competências: Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
Assim, as competências transferidas da Câmara Municipal de Nelas para as Juntas de Freguesias, em vigor a partir de 2024, dizem respeito às seguintes áreas: Gestão e manutenção parcial de espaços verdes; Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados; Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; e Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e realização de pequenas reparações.
A título de compensação pelos encargos resultantes do exercício das competências agora transferidas a câmara municipal transfere para as juntas de freguesias o valor de 120 mil euros. Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do acordo provêm do Orçamento Municipal.
É convicção do Município de Nelas, alicerçada nos resultados de uma colaboração que se revelou profícua e dinâmica, que as duas Uniões de Freguesia e as cinco Freguesias existentes podem localmente garantir a prestação de serviços de forma mais rápida, eficaz, e, inclusive, com maior racionalização e otimização de recursos.
A transferência de competências dos Municípios para as Freguesias são diferenciadas em função da natureza e dimensão das freguesias, considerando a sua população e capacidade de execução, de modo a que, em regra, todas as freguesias do município beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
Das 13 competências previstas na lei passíveis de serem transferidas, oito irão manter-se na órbita do Município, em virtude de as juntas de freguesia terem assumido não possuir condições técnicas e logísticas para as mesmas.
As competências para o exercício da transferência de recursos estão previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l) do nº 1 do artigo 2º do Decreto-lei nº 57/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do nº 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios.
A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, reforçando o movimento de descentralização de competências, em especial no que diz respeito à relação entre os Municípios e as Freguesias.