08/06/2026
Abertura do período de candidaturas à Ação Social Escolar do 1.º CEB - Ano Letivo 2026/2027
Está a decorrer, até ao dia 31 de julho, o período de candidaturas à Ação Social Escolar do 1.º CEB para o ano letivo 2026/2027.
Os apoios destinam-se à atribuição de auxílios económicos para:
• material escolar;
• visitas de estudo.
Prazo de candidatura: 01 de junho a 31 de julho de 2026.
A candidatura é formalizada através de formulário online na Plataforma SIGA, em
https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx.
Se ainda não tem credencial de acesso à plataforma SIGA, ou caso tenha perdido a credencial atribuída anteriormente, envie e-mail para: [email protected], com a seguinte informação do/a aluno/a:
• nome;
• número de contribuinte;
• escola/ jardim de infância frequentado no ano letivo 2025/2026;
• escola a frequentar no ano letivo 2026/2027
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
ALUNOS COM ESCALÃO 1 e 2 de abono de família definido pela Segurança Social
• Cartão de Cidadão do aluno - para consulta e inscrição de dados;
• Cartão de Cidadão do encarregado de educação - para consulta e inscrição de dados;
• Documento comprovativo do posicionamento do aluno no escalão de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social (com data de 2026), ou, quando se trate de trabalhador da administração pública, pelo serviço prestador;
• Fotocópia do IBAN (número internacional de conta bancária) de uma conta à ordem.
Caso se aplique:
Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf. art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018.
SITUAÇÕES EXCECIONAIS - alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade:
• Documentos de identificação do aluno (passaporte ou título de residência e respetivo número de contribuinte);
• Documento de identificação do encarregado de educação (passaporte ou título de residência e respetivo número de contribuinte);
• Declaração de IRS respeitante ao ano 2025. Na ausência deste documento deverão ser apresentados os 3 últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que se encontram a exercer atividade profissional ou os contratos de trabalho vigentes;
• Comprovativo das despesas com habitação (recibo de renda), educação e saúde durante o ano de 2025;
• Fotocópia do IBAN (número internacional de conta bancária) de uma conta à ordem.
Caso se aplique:
Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf. art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018.