Tribunal Arbitral de Consumo da Região Açores

Tribunal Arbitral de Consumo da Região Açores CIMARA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Açores

🟦 O seu produto avariou nos primeiros 30 dias? | O CIMARA RESPONDE❓ "Comprei um produto e avariou poucos dias depois. So...
04/09/2026

🟦 O seu produto avariou nos primeiros 30 dias? | O CIMARA RESPONDE

❓ "Comprei um produto e avariou poucos dias depois. Sou obrigado a aceitar a reparação?"

🛑 Nem sempre.

Se a falta de conformidade (defeito ou avaria abrangida pela garantia legal) se manifestar nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, a lei confere ao consumidor um direito especialmente reforçado, conhecido como direito de rejeição.

Isto significa que pode optar imediatamente por:

✅ A substituição do bem por outro conforme; ou

✅ A resolução do contrato, com a devolução do bem e o reembolso do valor pago.

💡 Ou seja, não é obrigado a aceitar uma reparação quando a falta de conformidade surge nos primeiros 30 dias após a entrega do produto.

⚠️ Este direito aplica-se apenas às faltas de conformidade abrangidas pela garantia legal, pelo que cada situação deve ser analisada em função das suas circunstâncias concretas.

📌 Guarde sempre a fatura, os relatórios técnicos, fotografias e as comunicações trocadas com o vendedor. Estes elementos podem ser importantes caso exista um litígio.

⚖️ Esta informação tem caráter geral e não substitui a análise individual de cada situação concreta.

Em julho tivemos o prazer de receber a Filipa Melo  como estagiária no CIMARA – Centro de Informação, Mediação e Arbitra...
25/08/2026

Em julho tivemos o prazer de receber a Filipa Melo como estagiária no CIMARA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores, ao abrigo da medida Estagiar U.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a Filipa encontra-se atualmente a frequentar o Mestrado em Direito Judiciário na Escola de Direito da Universidade do Minho.

Foi um privilégio acompanhar esta etapa do seu percurso académico e profissional. Agradecemos à Filipa o empenho, a dedicação e o profissionalismo demonstrados ao longo do estágio e desejamos-lhe os maiores sucessos para o futuro. 👩‍🎓 🏆 ⚖️

🟦 A garantia acaba ao fim de 2 anos? | O CIMARA RESPONDE❓ "Disseram-me que a garantia só vale durante dois anos. No terc...
28/07/2026

🟦 A garantia acaba ao fim de 2 anos? | O CIMARA RESPONDE

❓ "Disseram-me que a garantia só vale durante dois anos. No terceiro ano já não tenho direitos. É verdade?"

🛑 Não.

A garantia legal dos bens novos é de 3 anos. Isto significa que o profissional responde pelas faltas de conformidade (defeitos ou avarias abrangidos pela garantia) que se manifestem durante esse período, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021.

⚠️ Então porque é que tantas pessoas falam dos "2 anos"?
Porque existe uma diferença importante entre o prazo da garantia e o chamado ónus da prova.

📌 Nos primeiros 2 anos, a lei presume que o defeito já existia quando o bem foi entregue ao consumidor. Regra geral, não é o consumidor que tem de provar a origem da avaria.

📌 No terceiro ano, a garantia continua a existir, mas essa presunção deixa de funcionar. Se houver um litígio, caberá ao consumidor demonstrar que a falta de conformidade resulta de um defeito do bem e não, por exemplo, de desgaste normal ou de uma utilização incorreta.

💡 Como pode fazer essa prova?
Guarde sempre:
• Relatórios de reparação;
• Faturas;
• Comunicações trocadas com o vendedor;
• Fotografias ou outros elementos que demonstrem que o problema já existia ou voltou a surgir.
Se conseguir provar a falta de conformidade, poderá exercer os direitos previstos na lei, como a reparação, a substituição do bem e, nas situações legalmente previstas, a redução do preço ou a resolução do contrato.

⚖️ Nota: Se existir desacordo sobre a origem do defeito, o CIMARA pode promover a mediação do conflito. Não sendo possível alcançar um acordo, caberá ao Tribunal Arbitral apreciar as provas apresentadas e decidir o caso concreto.

⚖️ Esta informação tem caráter geral e não substitui a análise individual de cada situação concreta.

📢 Tem um conflito de consumo? Sabia que pode apresentar a sua reclamação online?O CIMARA – Centro de Informação, Mediaçã...
24/07/2026

📢 Tem um conflito de consumo? Sabia que pode apresentar a sua reclamação online?

O CIMARA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores – disponibiliza um formulário online para que possa submeter a sua reclamação de forma simples, rápida e gratuita.

🖥️ Aceda a: https://ocimara.pt/apresentacao-de-reclamacao/

📄 Preencha o formulário com os dados necessários e o nosso Centro dará seguimento.

̧ãodeconflitos ̧ão

20/07/2026

🎉 Hoje lançamos mais uma publicação no âmbito do projeto de literacia de consumo dirigido aos mais jovens.

📖 A história agora divulgada aborda os riscos das compras em marketplace e alerta para a importância de ler atentamente a informação disponível antes de comprar.

👉 Descubra no nosso site: https://www.consumidor.gov.pt/publicacoes/publicacoes

Certamente já se cruzou com publicidades sonoras ou cartazes vistosos a dizer: "Compre connosco e nós oferecemos 3 anos ...
16/07/2026

Certamente já se cruzou com publicidades sonoras ou cartazes vistosos a dizer: "Compre connosco e nós oferecemos 3 anos de garantia!" ou "Vantagem exclusiva: garantia de 3 anos incluída!".

Esta é, na verdade, uma estratégia de marketing censurável. Dar 3 anos de garantia não é um bónus ou uma cortesia da loja: é uma obrigação legal.

🛑 Com efeito, nos termos do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, é considerada enganosa, em qualquer circunstância, apresentar como característica distintiva da oferta do profissional, ou como um benefício exclusivo daquela proposta comercial, os direitos que já assistem ao consumidor por força da lei (alínea l))

⚖️ Nota: Esta informação tem carácter geral e não substitui a análise individual de cada situação concreta.

📣 Se tiver dúvidas sobre os seus direitos enquanto consumidor, fale connosco.

🟦  Comprou e arrependeu-se? | O CIMARA RESPONDE❓ "Fiz a compra de um artigo e arrependi-me. Posso simplesmente devolver ...
10/07/2026

🟦 Comprou e arrependeu-se? | O CIMARA RESPONDE

❓ "Fiz a compra de um artigo e arrependi-me. Posso simplesmente devolver e obter o meu dinheiro de volta?" 🛑🛍️

Depende.

🌐 Se comprou ONLINE, tem 14 dias a contar do dia em que recebe a encomenda em casa para desistir da compra. Não precisa de dar justificações, é um direito de livre resolução.

⚠️ Existem exceções a esta “regra dos 14 dias”. Em caso de arrependimento, mesmo que tenham sido comprados online, não poderá devolver, por exemplo:
• Produtos personalizados;
• Itens selados que foram abertos e que não podem ser devolvidos por razões de higiene (ex: roupa interior ou maquilhagem);
• Produtos perecíveis (comida);
• Bilhetes de concertos, reservas de hotel ou viagens com data marcada.

💡 Nota: Antes da compra, o profissional deverá tê-lo(a) informado(a) que os custos da devolução são da sua responsabilidade. Caso não tenha sido previamente informado, os custos da devolução são da responsabilidade do profissional

🛍️ Se comprou numa LOJA FÍSICA, por lei, a loja não é é obrigada a aceitar devoluções porque se arrependeu da compra. Se a maioria das grandes superfícies o faz, trata-se de uma política comercial de cortesia para agradar ao cliente, e não de uma obrigação legal. Por isso, antes de realizar a compra, procure saber as condições de devolução ao balcão.

⚖️ Nota: Esta informação tem carácter geral e não substitui a análise individual de cada situação concreta.

📣 Se tiver dúvidas sobre os seus direitos enquanto consumidor, fale connosco.

Compras fora da União Europeia? Conheça as novas regras.
03/07/2026

Compras fora da União Europeia? Conheça as novas regras.

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