04/09/2026
🟦 O seu produto avariou nos primeiros 30 dias? | O CIMARA RESPONDE
❓ "Comprei um produto e avariou poucos dias depois. Sou obrigado a aceitar a reparação?"
🛑 Nem sempre.
Se a falta de conformidade (defeito ou avaria abrangida pela garantia legal) se manifestar nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, a lei confere ao consumidor um direito especialmente reforçado, conhecido como direito de rejeição.
Isto significa que pode optar imediatamente por:
✅ A substituição do bem por outro conforme; ou
✅ A resolução do contrato, com a devolução do bem e o reembolso do valor pago.
💡 Ou seja, não é obrigado a aceitar uma reparação quando a falta de conformidade surge nos primeiros 30 dias após a entrega do produto.
⚠️ Este direito aplica-se apenas às faltas de conformidade abrangidas pela garantia legal, pelo que cada situação deve ser analisada em função das suas circunstâncias concretas.
📌 Guarde sempre a fatura, os relatórios técnicos, fotografias e as comunicações trocadas com o vendedor. Estes elementos podem ser importantes caso exista um litígio.
⚖️ Esta informação tem caráter geral e não substitui a análise individual de cada situação concreta.