02/06/2026
Queima de Amontoados – Novas Regras em Vigor a partir de 1 de Junho
De acordo com a legislação em vigor desde o dia 1 de junho, a realização de queimas de amontoados passou a depender de autorização prévia da Câmara Municipal, que define as condições em que estas podem ser efetuadas.
Nesse sentido, foi deliberado em reunião de Câmara que, durante o mês de junho, as queimas apenas poderão ser realizadas nas seguintes condições:
Não serão autorizadas queimas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja classificado como “elevado” ou superior;
As queimas não podem ocorrer no interior de espaços florestais nem em áreas de interface urbano-florestal, devendo ser realizadas a uma distância mínima de 50 metros desses espaços;
As queimas apenas podem ser efetuadas entre as 07h00 e as 12h00;
Deve ser criada, em redor da área de queima, uma faixa isenta de vegetação, em solo mineral;
Deve existir no local um reservatório ou outro meio adequado de armazenamento de água para primeira intervenção.
Solicitamos a colaboração de todos na divulgação desta informação junto da população.
Informamos ainda que os pedidos enviados por e-mail deverão ser efetuados apenas para 1 ou 2 dias.
Os utilizadores que efetuem pedidos através da linha 808 200 520 ou da plataforma Queimas e Queimadas receberão, a partir desta data, uma mensagem SMS a informar que o pedido ficará pendente de autorização da Câmara Municipal. Assim, a resposta deixará de ser automática, como acontecia anteriormente.
Por esse motivo, recomenda-se que os pedidos sejam submetidos com a devida antecedência, permitindo aos serviços municipais proceder à sua análise e autorização em tempo útil.
Importante: Durante os meses de julho, agosto e setembro, as condições serão ainda mais restritivas, sendo as queimas apenas permitidas na presença de uma equipa de sapadores florestais ou de bombeiros.