05/09/2026
🐾 LICENCIAMENTO DE CÃES – INFORMAÇÃO IMPORTANTE
De acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular.
📌 Cães não perigosos ou potencialmente perigosos
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença durante um ano, contado a partir da data do registo.
⚠️ Cães perigosos ou potencialmente perigosos
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
O primeiro licenciamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias após o registo do animal no SIAC, sendo a licença objeto de renovação anual.
📄 Documentação necessária
Para a emissão e renovação da licença deverão ser apresentados, nomeadamente:
• Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo da vacinação antirrábica obrigatória ou atestado de isenção emitido por médico veterinário;
• Prova da identificação eletrónica do animal, sendo o respetivo registo confirmado pela Junta de Freguesia no SIAC;
• Documentação acessória exigida legalmente.
🐕 Cães potencialmente perigosos e perigosos
A legislação estabelece as raças e tipologias de cães consideradas potencialmente perigosas ou perigosas.
ℹ️ Nota: O American Bully é considerado cão potencialmente perigoso, estando sujeito às obrigações legais aplicáveis.
Para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos é ainda obrigatória a aprovação em formação específica, nos termos da legislação em vigor.
⚠️ O incumprimento da obrigação de licenciamento pode constituir contraordenação.
📍 Para mais informações, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de Santa Comba.
📚 Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho – artigo 27.º
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual – artigo 5.º
Fonte da informação: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/caes-e-gatos/2-licenciamento-na-junta-de-freguesia/