A Unidade de Intervenção da GNR está especialmente vocacionada para as missões de restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tácita em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos, proteção e socorro e aprontamento de forças para mis
sões internacionais. Os incêndios de grandes dimensões que assolaram o país, em 2017, tiveram consequências trágicas e de enorme impacto, com a perda de dezenas de vidas humanas e elevados custos materiais. Na sequência desta catástrofe e à semelhança dos motivos que levaram à criação do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, foi publicado o Decreto-Lei n.0 113/2018, de 18 de Dezembro, que veio reforçar as capacidades deste Grupo, nomeadamente no combate a incêndios rurais e através do expressivo aumento de recursos humanos e materiais, passando a constituir-se como uma das unidades especializadas da GNR, independente da Unidade de Intervenção e passou a designar-se Unidade de Emergência de Proteção e Socorro. A Unidade de Intervenção compreende, a par do Comando e do Estado-Maior, as seguintes subunidades:
Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP);
Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE);
Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC). Integram ainda a Unidade de Intervenção, o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI), sendo o apoio assegurado por uma Companhia de Comando e Serviços (CCS).