04/05/2018
PS - REFLEXÃO DIRIGIDA AOS MILITANTES E DELEGADOS AO CONGRESSO - também queremos falar antes da meia noite, de preferência por volta dos noticiários.
>> Porque é que os membros (em término de mandato) da Comissão Política Nacional, do Secretariado Nacional e da Comissão Permanente, entre outros privilegiados não eleitos para o presente Congresso (463) têm lugar cativo no Congresso e até direito à escolha de horário para intervir?
>> O comum dos militantes/delegados eleitos directamente nas suas secções, tem conseguido sequer intervir pela ordem em que se inscrevem para falar no Congresso?
>> Se o SG eleito, um dia for diferente do anterior, qual é que tem direito a integrar o Congresso? O que terminou o mandato, ou o que ganhou as eleições primárias? E no caso do SG-Adjunto? Em caso de mudança de SG, porque é que o SG-Adjunto anterior tem lugar cativo?
O mesmo questiono para muitos outros privilegiados não eleitos para o Congresso, mas que têm eternamente lugar cativo só porque integraram órgãos ou cargos designados por uma Comissão Nacional e Política que chegou ao fim do seu mandato, tenham demonstrado o desempenho que tiverem.
>> Sabemos que há intenção em proceder a alterações aos Estatutos. Ora, sendo os Estatutos a "Lei" de bases de toda a nossa organização partidária e "democrática", com a qual a esmagadora maioria dos militantes se deve identificar, será que os candidatos a delegados estão a promover este debate e a sufragar para legitimar as suas tomadas de decisão em representação de todos os militantes de cada uma das secções? É bem visível que não!!! Até porque só uma das moções globais de estratégia aborda claramente a matéria estatutária e organizacional do nosso Partido.
Será que os delegados que vão ser eleitos para o Congresso, sem o mínimo de debate sobre estas e outras matérias com as bases, se sentirão legítimos representantes de todos os militantes das suas secções? Tenho sérias dúvidas sobre esse sentido de militância representativa democrática.
URGE REFLECTIR PARA DEMOCRATIZAR, PARA RENOVAR, PARA CREDIBILIZAR E PARA QUALIFICAR O PS.
(Reflexão do militante de Paranhos José Pereira).
Artigo 56º dos Estatutos
(Da composição do Congresso Nacional)
1. O Congresso Nacional tem a seguinte composição:
a) Delegados eleitos pelas secções;
b) O Secretário-Geral;
c) O Presidente do Partido;
d) O Presidente Honorário do Partido;
e) O Secretário-Geral Adjunto;
f) Os membros da Comissão Política Nacional, do Secretariado Nacional e da Comissão Permanente;
g) Os Presidentes dos Grupos Parlamentares e de representantes do PS na Assembleia da República, no
Parlamento Europeu e nas Assembleias Regionais;
h) Os Presidentes das Federações;
i) Os membros da JS que integram a Comissão Nacional;
j) O Secretário-Geral da JS, os Presidentes da Tendência Sindical Socialista, da Associação Nacional de
Autarcas Socialistas e do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas;
l) O socialista que presida à Internacional Socialista ou ao Partido Socialista Europeu se for membro do PS.
2. Participam também no Congresso, sem direito a voto:
a) Os restantes membros dos órgãos nacionais;
b) Os membros do Governo e dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, nas Assembleias
Regionais e no Parlamento Europeu, eleitos nas listas do PS
c) Os membros dos Governos Regionais filiados no PS;
d) Os presidentes de Câmaras Municipais, os presidentes das Assembleias Municipais e os membros das
Assembleias Regionais do PS, ou os primeiros eleitos para aqueles órgãos municipais nas listas do PS
e) Os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias;
f) As Presidentes dos Departamentos Federativos das Mulheres Socialistas e os Presidentes das
Federações da JS.
g) A Comissão Organizadora do Congresso
3. Os delegados ao Congresso enumerados nas alíneas b) a l) do nº1 não podem exceder um quarto do
número total dos delegados eleitos.
http://ps2018site.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2016/06/Estatutos_PS.pdf