União dos Sindicatos do Distrito de Santarém

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18/JUNHOCONCENTRAÇÃO ASSEMBLEIA REPÚBLICA
09/06/2026

18/JUNHO
CONCENTRAÇÃO ASSEMBLEIA REPÚBLICA

 #9 GREVE GERAL | 03/JUNHOMOTIVOS JUSTIFICATIVOS9. HÁ DINHEIRO, ESTÁ É MUITO MAL DISTRIBUÍDOOs lucros de 18 Grupos Econó...
01/06/2026

#9 GREVE GERAL | 03/JUNHO
MOTIVOS JUSTIFICATIVOS

9. HÁ DINHEIRO, ESTÁ É MUITO MAL DISTRIBUÍDO

Os lucros de 18 Grupos Económicos aumentaram 16% em relação a 2024.

Se a comparação fosse com 2021, teríamos um aumento superior a 76%.

Estes lucros destes 18 grupos económicos são superiores ao montante que resultaria de um aumento de 150€, a 14 meses, para todos os assalariados no nosso país!

Da riqueza produzida todos os anos no nosso país, menos de metade vai para os salários ou as pensões.

 #8 GREVE GERAL | 03/JUNHOMOTIVOS JUSTIFICATIVOS 8. DIREITO À GREVE E ACTIVIDADE SINDICAL – RECONFIGURAÇÃO E LIMITAÇÃOÉ ...
01/06/2026

#8 GREVE GERAL | 03/JUNHO
MOTIVOS JUSTIFICATIVOS

8. DIREITO À GREVE E ACTIVIDADE SINDICAL – RECONFIGURAÇÃO E LIMITAÇÃO

É através da organização sindical e da luta desenvolvida nos locais de trabalho que os trabalhadores resistem à ofensiva e avançam na conquista de melhores salários e direitos.

As tentativas de limitação à liberdade sindical são uma prática do patronato à qual a resistência e firmeza dos trabalhadores dá combate.

Com o Pacote Laboral o governo quer limitar a acção dos sindicatos e minimizar os efeitos da greve:

• Serviços mínimos alargados
Querem tornar automática a obrigação de serviços mí- nimos em empresas que asseguram “necessidades sociais impreteríveis”, mesmo que a salvaguarda destas não esteja em causa na greve.

• Reuniões, afixação e distribuição de propaganda sindical
Nas empresas sem trabalhadores sindicalizados, querem impor a realização de reuniões apenas fora do horário de trabalho; a afixação e distribuição da informação sindical passaria a depender de autorização do patrão.

O direito à actividade sindical passaria a estar condicionado à boa vontade patronal.

O governo quer esvaziar o direito à greve e dificultar ainda mais a organização sindical.

Aquilo que se exige é que as limitações que hoje existem no exercício do direito à greve sejam eliminadas e não agravadas.

O mesmo para a actividade sindical. A democracia não pode ficar à porta das empresas.

 #7 GREVE GERAL | 03/JUNHOMOTIVOS JUSTIFICATIVOS7. DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES – RETROCESSOS E...
01/06/2026

#7 GREVE GERAL | 03/JUNHO
MOTIVOS JUSTIFICATIVOS

7. DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES – RETROCESSOS E MAIORES ENTRAVES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS BÁSICOS

Em Portugal os horários são longos e desregulados e a conciliação entre a vida pessoal e profissional é quase impossível.

Tudo isto ao abrigo de uma lei que já hoje é muito prejudicial para quem trabalha.

A imposição de horários e ritmos selvagens pelo patronato inferniza a vida dos trabalhadores e das famílias, adoece e coloca em risco a vida de quem produz a riqueza.

Nesta realidade, querem ainda ir mais longe:

• Horário flexível
Querem tirar o direito ao horário flexível para os trabalhadores com filhos até 12 anos, com deficiência ou doença crónica, que lhes permite não trabalhar à noite, ao fim-de-semana ou ao feriado.
Querem que esse direito passe para a mão do pa- trão, que o “ajustaria” às necessidades da empresa.

• Amamentação
Limite reduzido para os dois anos de idade (antes era biológico, enquanto a mãe amamentasse) e apenas 1 ano para aleitação.
O mínimo de 30 minutos diários pode ser reduzido; a trabalhadora passaria a ter de fazer prova médica que está a amamentar de 6 em 6 meses, após o primeiro ano.

• Licença parental inicial
A licença partilhada de 180 dias só é possível se ambos os progenitores gozarem períodos iguais.
As famílias monoparentais ficariam excluídas e limitadas a 150 dias.
O governo desvaloriza a parentalidade e impõe obstáculos à conciliação entre vida familiar e profissional.

O direito das crianças filhas de trabalhadores não pode ser subalternizado ao direito dos patrões.

A amamentação é um direito da criança, não pode estar sujeito a atestados médicos, nem a limitações.

27/05/2026
Plenário dos trabalhadores da CP, IP e MEDWay - Oficinas Entroncamento
27/05/2026

Plenário dos trabalhadores da CP, IP e MEDWay - Oficinas Entroncamento

 #6 GREVE GERAL | 03/JUNHOMOTIVOS JUSTIFICATIVOS6. DESPEDIMENTOS E LAY-OFF – MAIS FÁCEIS, MAIS BARATOS E SEM REINTEGRAÇÃ...
26/05/2026

#6 GREVE GERAL | 03/JUNHO
MOTIVOS JUSTIFICATIVOS

6. DESPEDIMENTOS E LAY-OFF – MAIS FÁCEIS, MAIS BARATOS E SEM REINTEGRAÇÃO

As sucessivas alterações à lei facilitaram em muito os despedimentos colectivos, muitos deles feitos à boleia de falsas “reestruturações” das empresas e com a conivência dos sucessivos governos.

O que procuram agora é atacar o princípio constitucional que proíbe o despedimento individual sem justa causa e criar mais mecanismos para aumentar a exploração:

• Reintegração negada em mais empresas
O patrão pode pedir ao tribunal que exclua a reintegração e a substitua por indemnização, bastando alegar que o regresso é “grave- mente prejudicial”.
A mistificação de que se aplica ao que dizem ser pequenas e médias empresas é profundamente enganadora, porque abrangeria a esmagadora maioria dos trabalhadores e porque mesmo os grandes grupos económicos são organizados com base não apenas numa empresa, mas em múltiplas sociedades o que é, na lei actual, uma opção do trabalhador, passaria a ser imposição.
É uma tentativa descarada promover os despedimentos sem justa causa, em afronta aos mais elementares direitos dos trabalhadores e à Constituição da República Portuguesa que garante a segurança no emprego e proíbe os despedimentos sem justa causa.

• Lay-off simplificado
Em situação de “calamidade formalmente declarada”, as empresas podem recorrer ao lay-off sem cumprirem quaisquer requisitos gerais.

• Caução para pedir reintegração
O trabalhador que recebeu compensação por despedimento colectivo e que impugna o despedimento em tribunal teria de prestar caução no valor da compensação recebida, o que inviabilizaria o acesso à justiça para a maioria.
Despedir ficaria mais barato e fácil; a reintegração seria uma miragem.

A defesa e estabilidade no emprego exigem mais direitos e não a sua fragilização.

 #5 GREVE GERAL | 03/JUNHOMOTIVOS JUSTIFICATIVOS 5. ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO – DESREGULAÇÃO E BANCO DE HORAS IND...
26/05/2026

#5 GREVE GERAL | 03/JUNHO
MOTIVOS JUSTIFICATIVOS

5. ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO – DESREGULAÇÃO E BANCO DE HORAS INDIVIDUAL

Mais de 2,7 milhões de trabalhadores já estão sujeitos a horários desregulados.

1,9 milhões trabalha aos sábados, domingos e feriados, ao serão ou pela noite dentro.

Mais de 1,2 milhões de trabalhadores em teletrabalho.

O Pacote Laboral agravaria esta situação:

• Banco de horas por acordo individual
Para além de contribuir para reduzir o salário, o “banco de horas por acordo” colocaria nas mãos do patrão o poder para desorganizar as nossas vidas.
Colocaria o trabalhador, isolado, perante o patrão, perante a pressão de aceitar o regime.
Uma vez aceite, seria o patrão a decidir sempre quando, e por quanto tem- po, ficamos a trabalhar a mais.

• Contactos fora do horário
Fora do horário de trabalho, nenhum trabalhador tem qualquer obrigação para com o seu patrão.
Com as alterações, permitir-se-ia que o patrão envie mensagens com “indicação expressa da dispensa de resposta”, o que na prática cria pressão psicológica no trabalhador.

• Teletrabalho
Querem revogar direitos e dar maior poder patronal a diferentes níveis da prestação de trabalho nesta modalidade.
O governo quer entregar ao patrão a gestão total do tempo de vida do trabalhador, sem limites efectivos e sem compensações.

Com os avanços na ciência e tecnologia, o que se exige é a redução do tempo de trabalho para as 35 horas sem perda de retribuição e a regulação dos horários, de forma a permitir a conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

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Rua Álvaro Cunhal, Nº 13A, R/C Esquerdo
Santarém
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