16/06/2026
INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
5º,6º,7º,8º, 9º ANOS DE ESCOLARIDADE
DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES E MATRÍCULAS – 2025/2026
Caros Encarregados de Educação,
De acordo com instruções emanadas do Ministério da Educação, a recolha, triagem e armazenamento dos manuais escolares, obtidos pela plataforma MEGA (vouchers ou reutilizáveis), está prevista a 1ª fase de devolução dos manuais escolares. Assim, a entrega destes manuais decorrerá nos dias, horas e locais indicados no quadro, em baixo, de acordo com o ano e turma. Relembramos que os Encarregados de Educação (EE) dos(as) alunos(as) dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico que ao abrigo do programa MEGA, usufruíram de manuais escolares para os seus educandos, têm que obrigatoriamente devolver os mesmos, sendo exceção os manuais das disciplinas sujeitas a Exames Nacionais, assim, caso o aluno necessite dos manuais para efeitos de realização de provas finais de ciclo, no 9º ano, no(s) próximo(s) ano(s) letivo(s) poderá mantê-los na sua posse, sendo que nessa altura os terá igualmente de devolver. Caso, seja opção, f**ar com os manuais para fins de exame no(s) próximo(s) ano(s) letivo(s), essa situação deve ser devidamente acautelada e comunicada no ato da devolução dos restantes livros, pois caso esta decisão não seja comunicada e oficializada com o recibo da plataforma MEGA, no próximo ano letivo, não terão acesso aos manuais correspondentes à(s) disciplina(s) cujo manual ou manuais não foram devolvidos.
Assim:
● O dever de restituição dos manuais escolares é do EE. Sempre que o EE não possa comparecer, deverá delegar no aluno, quando maior de 16 anos, ou num adulto responsável, essa competência através da apresentação de um documento de delegação de poderes a apresentar no ato de devolução dos manuais, que segue em anexo a esta informação. O documento após devidamente preenchido, datado e assinado deve ser entregue no ato da devolução dos manuais.
● ATENÇÃO, que caso não procedam à devolução dos manuais, nas datas e locais estabelecidos pela Escola, a mesma não poderá ser responsabilizada pela entrega de manuais e/ou vouchers gratuitos no próximo ano letivo, daí a real importância de em caso de não poderem comparecer nas datas estipuladas deverem delegar esta ação. Este é um processo logisticamente complexo, que envolve muitos recursos físicos e humanos, com um cumprimento cronológico de carregamento de dados na plataforma MEGA rigoroso e que, caso não seja cumprido, poderá colocar em causa a atribuição dos manuais e vouchers do próximo ano letivo. Desta forma, e para evitar constrangimentos desnecessários, no início do próximo ano letivo, será uma mais-valia, se todos nós (Comunidade Educativa), conseguirmos atempadamente cumprir os prazos estabelecidos em todas as fases do processo (recolha, triagem, armazenamento e carregamento de dados na plataforma relativa aos manuais escolares).
● Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
Reforçamos, em seguida, as condições de entrega dos manuais escolares, de forma a garantir a sua reutilização no próximo ano letivo:
- Os manuais não podem estar rasgados, com falta de páginas ou com manchas que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles constantes;
- A capa e contracapa não podem estar rasgadas, sujas, riscadas ou separadas do restante do manual;
- Os manuais não podem estar rasurados ou escritos, pelo que os alunos e encarregados de educação devem acautelar, previamente, esta situação antes de os entregarem na escola, apagando em casa os exercícios e apontamentos realizados nos manuais. Este processo não pode ser realizado no ato da entrega, mas sim previamente, pois poderá causar constrangimentos e demoras desnecessários, que poderão aumentar o tempo de espera para a devolução dos manuais.
● No caso de não existir a devolução dos manuais escolares ou a devolução dos manuais em bom estado de conservação, a penalização prevista é o pagamento do valor de capa do(s) manual(ais).
● Caso o pagamento não seja efetuado, o aluno f**a impossibilitado de usufruir de manuais escolares gratuitos no ano seguinte na disciplina cuja situação não foi regularizada.
● Caso o aluno pretenda Transferência de Agrupamento, terá obrigatoriamente de proceder à devolução de todos os manuais.
● No ato da devolução dos manuais escolares é emitido pelo Agrupamento de Escolas o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino.
● Os EE devem guardar todos os recibos relativos ao processo de devolução e levantamento dos manuais da Plataforma MEGA.
É obrigatório o cumprimento dos circuitos internos definidos dentro do recinto escolar e seguir as instruções dos professores e assistentes operacionais.
Matrículas
As renovações das matrículas dos 5°, 7° e 8° anos (alunos que transitam para os 6°, 8° e 9° anos) são automáticas, o que signif**a que só quem quiser mudar de escola é que necessita fazer a transferência no Portal das matrículas.
Os alunos que transitam para o 7° ano necessitam realizar a matrícula, no Portal das Matrículas.
Apenas em último recurso, os Encarregados de Educação que necessitem de ajuda, na realização da matrícula, poderão dirigir-se à escola nos dias 23 e 24 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sala multidismédia (Bloco B).
As matrículas do 10º ano realizam-se de 15 a 22 de julho, também no Portal das Matrículas.
Se é Encarregada/o de Educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, garanta que tem consigo:
• O seu documento de identif**ação;
• O documento de identif**ação da/o sua/eu educanda/o;
• Uma fotografia em formato digital da/o sua/eu educanda/o;
• O seu Número de Identif**ação Fiscal e o da/o sua/eu educanda/o;
• O Número de Identif**ação da Segurança Social da/o sua/eu educanda/o se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.