15/06/2026
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🚗 𝐂𝐚𝐫𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 | 𝐂𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜̧𝐚 𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬
Entraram em vigor, no passado dia 9 de junho, alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Entre as principais novidades destacam-se:
🚜 Os titulares da categoria B passam a poder conduzir determinados veículos agrícolas do tipo II, de 4 rodas e até 450 kg, sem necessidade de frequentar formação específica (COTS).
🚜 A categoria B1 passa também a habilitar à condução de determinados veículos agrícolas do tipo I e tratores agrícolas de 4 rodas até 450 kg, beneficiando igualmente da dispensa de formação específica.
📍 Os condutores que não possuam Cartão de Cidadão deixam de estar obrigados a comunicar ao IMT a alteração da sua residência no prazo de 60 dias, podendo os respetivos dados ser atualizados através das bases de dados oficiais.
🌍 Para cidadãos extracomunitários com visto ou autorização de residência válida em Portugal, a validade da carta de condução passa a acompanhar a validade do respetivo título de residência.
⚠️ Atenção: a carta de condução passa a caducar caso o condutor falte injustificadamente ou reprove nas avaliações médicas ou psicológicas que lhe tenham sido legalmente determinadas.
ℹ️ Antes de iniciar qualquer processo relacionado com a sua carta de condução, informe-se junto das entidades competentes e consulte a legislação aplicável.
👉Podes consultar aqui a publicação do Diário da República com todas as alterações: bit.ly/4eAoGeS