03/09/2026
𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼𝘀 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗻𝗮𝗺 𝗗𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗖𝗼𝗻𝗷𝘂𝗻𝘁𝗮 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗮 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝘃𝗲𝗻𝗱𝗮 𝗱𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗶𝘀 𝗯𝗮𝗿𝗿𝗮𝗴𝗲𝗻𝘀 𝗱𝗼 𝗗𝗼𝘂𝗿𝗼
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Os Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor formalizaram a assinatura da declaração conjunta dos dez municípios sobre a tributação da venda das seis barragens do Douro.
Esta declaração resulta de uma reunião realizada no dia 27 de agosto de 2026, nos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em que estiveram presentes os Presidentes das Câmaras Municipais dos dez concelhos envolvidos no processo.
No documento, os municípios assumem uma posição comum relativamente aos desenvolvimentos do processo de liquidação e cobrança dos impostos, devidos pela operação de venda das seis barragens.
Os Municípios louvam o início do processo de liquidação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando este desenvolvimento um passo importante para o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da operação.
Os Presidentes reafirmam igualmente que os Municípios irão manter uma posição conjunta, vigilante e firme, acompanhando a evolução do processo e desenvolvendo todos os esforços institucionais necessários para garantir a efetiva liquidação e cobrança da totalidade dos impostos legalmente devidos.
A declaração conjunta sublinha ainda que esta cobrança representa uma questão de justiça fiscal e territorial, atendendo a que os recursos naturais e os aproveitamentos hidroelétricos em causa se encontram profundamente ligados a estes territórios.
Os Municípios recordam que estas regiões acolheram durante décadas as infraestruturas hidroelétricas e os respetivos impactos, considerando que o cumprimento das obrigações fiscais associadas à operação constitui um princípio de equidade e de respeito pelos territórios e pelas suas populações.
Nesse sentido, reafirmam a sua unidade na defesa dos interesses dos respetivos territórios, comprometendo-se a continuar a acompanhar o processo até que esteja plenamente assegurada a cobrança dos impostos legalmente devidos.