Uniao de Freguesias de Vide e Cabeça

Uniao de Freguesias de Vide e Cabeça União de Freguesias de Vide e Cabeça

26/07/2026
Trabalho concluído!
13/07/2026

Trabalho concluído!

Aos interessados, agradecemos inscrição até dia 10 de Agosto.
13/07/2026

Aos interessados, agradecemos inscrição até dia 10 de Agosto.

Trabalho a andar a bom ritmo, quase a abrir a época balnear.
26/06/2026

Trabalho a andar a bom ritmo, quase a abrir a época balnear.

24/06/2026

As gravuras rupestres de Vide, localizadas na União das Freguesias de Vide e Cabeça, no concelho de Seia, entraram em processo de classificação de âmbito nacional, revelou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O procedimento abrange cinco núcleos conhecidos como Gr...

26/05/2026

Atualização:
Proibição de realização de queimas de amontoados: Seia 🔥🚫

Dada a grande variabilidade verificada ao nível das condições meteorológicas nesta altura do ano, as previsões de Perigo de Incêndio Rural publicadas pelo IPMA alteraram, sendo que indicam. nesta altura, perigo de incêndio rural (PIR) muito elevado para os dias 27 e 31 de maio, pelo que nesses dias não é permitida a realização de queimas de amontoados e a partir do dia 01 de junho não será autorizada pelo município a realização dessas mesmas queimas, até ao dia 30 de outubro, de acordo com a legislação em vigor.
Mais informação em:
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2021-172745166-215799604
https://www.youtube.com/watch?v=gGMeF5Y4v6o&t=9s
https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/ #8 #0912





22/04/2026

Novas Regras de Gestão de Combustíveis

O Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro homologa o novo regulamento das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/675-2026-1016754080

Importa termos estes conceitos bem presentes, visto que o prazo para o cumprimento destas obrigações decorre até ao dia 31 de maio, de acordo com o determinado no Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3440-2026-1072648146






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