05/07/2026
ATENÇÃO, COMUNIDADE BRASILEIRA! DEFESO ELEITORAL!
A partir de hoje, 7 de maio de 2026, nos termos da Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE n° 23.751/2026, os eleitores domiciliados no exterior não mais poderão solicitar o alistamento, a transferência ou a revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se o período de defeso eleitoral que durará até 3 de novembro de 2026.
Todos os demais serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br/serviços-eleitorais
Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral).
IMPORTANTE:
⚠️ Para a solicitação de passaporte, continua obrigatória a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral, assim como os demais documentos exigidos normalmente.
⚠️ Nos casos em que o cidadão não tiver a certidão de quitação eleitoral, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/ certidões), de um documento chamado “Certidão Circunstanciada”, com validade até 3 de novembro de 2026, o qual suprirá a apresentação da certidão de quitação eleitoral. A partir de 3 de novembro de 2026, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
⚠️ Passaportes que forem emitidos com base na “Certidão Circunstanciada” deverão ter sua validade limitada a até 4 de maio de 2027. Entre 3 de novembro de 2026 e 4 de maio de 2027, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.